Sintesi & Sindtae - Sindicato dos Trabalhadores de Saúde

Sintesi & Sindtae - Sindicato dos Trabalhadores de Saúde Organização sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras de saúde.

25/08/2026
A direção do SINTESI e do SINDTAE manifesta seu mais veemente repúdio ao tratamento desrespeitoso, grosseiro e despropor...
06/08/2026

A direção do SINTESI e do SINDTAE manifesta seu mais veemente repúdio ao tratamento desrespeitoso, grosseiro e desproporcional dispensado pelo médico Gustavo Alonso Galão à dirigente sindical Cosmira Amador, enquanto esta exercia atividade sindical nas dependências do Hospital São Paulo, devidamente autorizada pela administração da unidade.
A atuação sindical é assegurada pela Constituição Federal e deve ser exercida com respeito e sem qualquer forma de intimidação ou constrangimento. A conduta relatada, em tese, pode caracterizar prática antissindical, circunstância que será objeto da devida apuração.
Os Sindicatos adotarão todas as medidas jurídicas cabíveis para a defesa de sua dirigente e para a preservação da liberdade de atuação sindical.

EUNÁPOLIS: TRABALHADORES OBTIVERAM UMA IMPORTANTE VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO O SINTESI conquista mais uma importante...
09/07/2026

EUNÁPOLIS: TRABALHADORES OBTIVERAM UMA IMPORTANTE VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O SINTESI conquista mais uma importante vitória em favor dos trabalhadores da saúde de Eunápolis. A Justiça do Trabalho deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo SINTESI – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itabuna e Região na Ação Civil Coletiva ajuizada contra o Instituto de Desenvolvimento da Educação e Saúde (IDES) e o Município de Eunápolis. Na decisão, o Juízo determinou que o Município de Eunápolis retenha imediatamente os valores devidos ao IDES, até o limite de R$ 1.115.172,18 (um milhão, cento e quinze mil, cento e setenta e dois reais e dezoito centavos), e deposite essa quantia em juízo no prazo de cinco dias úteis. A medida garante a preservação de recursos para assegurar o resultado da ação coletiva e proteger os direitos dos trabalhadores representados pelo SINTESI na ação coletiva. Após o cumprimento da decisão, o processo será incluído em pauta especial para tentativa de acordo.O SINTESI seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas

JUSTIÇA PROFERI SENTENÇA FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES DO SEPACO – HOSPITAL PAINEIRASA Justiça do Trabalho proferiu uma se...
01/07/2026

JUSTIÇA PROFERI SENTENÇA FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES DO SEPACO – HOSPITAL PAINEIRAS

A Justiça do Trabalho proferiu uma sentença favorável aos trabalhadores na ação coletiva que questiona a cobrança de coparticipação no plano de saúde.
A Justiça entendeu que o SEPACO não poderia alterar de forma unilateral o modelo de custeio do plano de saúde dos empregados admitidos até fevereiro de 2024, passando a cobrar valores por consultas, exames e procedimentos.

O que a sentença determina?

✔️ O plano de saúde deve voltar a funcionar nas condições anteriores para os trabalhadores admitidos até fevereiro de 2024, sem a cobrança da coparticipação.
✔️ A empresa deverá devolver os valores cobrados dos trabalhadores a título de coparticipação.
✔️ Caso continue realizando cobranças indevidas após a decisão, poderá pagar multa de *R$ 5.000,00 por cada cobrança.

Quem é beneficiado?

A decisão beneficia os empregados do SEPACO admitidos até fevereiro de 2024.

O que fazer agora?

Se você teve valores descontados do plano de saúde, guarde seus contracheques, recibos e demais comprovantes. Esses documentos poderão ser necessários na fase de cumprimento da sentença para demonstrar os valores que deverão ser restituídos.

O processo ainda poderá ser objeto de recurso, mas o SINTESI e o SINDTAE continuarão acompanhando o caso e manterão todos os trabalhadores e trabalhadoras informados sobre cada nova etapa.

IMPORTANTE – VITÓRIA DO SINTESI NA JUSTIÇA CONTRA O HOSPITAL PAINEIRAS DE ITABATÃO SINTESI informa aos trabalhadores e t...
16/06/2026

IMPORTANTE – VITÓRIA DO SINTESI NA JUSTIÇA CONTRA O HOSPITAL PAINEIRAS DE ITABATÃ

O SINTESI informa aos trabalhadores e trabalhadoras do Hospital Paineiras de Itabatã que a Justiça do Trabalho julgou procedente a ação ajuizada pelo sindicato e condenou o hospital ao pagamento do adicional de insalubridade para os empregados que exercem as funções de:

✅ Auxiliar de Farmácia;
✅ Auxiliar Administrativo de Laboratório;
✅ Recepcionista.

A decisão determina que o Hospital Paineiras:

Pague o adicional de insalubridade em grau médio (20%), bem como as diferenças salariais e reflexos devidos, desde outubro de 2024 até a efetiva inclusão da verba na folha de pagamento;

Inclua o adicional de insalubridade de 20% na folha de pagamento de todos os trabalhadores que ocupam essas funções, a partir da folha de setembro de 2026.

A Justiça também fixou multa de R$ 5.000,00 por mês, por trabalhador prejudicado, caso a empresa deixe de cumprir a obrigação de incluir o adicional na folha de pagamento.

SINTESI CONQUISTA VITÓRIA NO TRT EM FAVOR DOS TÉCNICOS EM LABORATÓRIO DA MATERNIDADE JOAQUIM SAMPAIOOs Técnicos em Labor...
16/06/2026

SINTESI CONQUISTA VITÓRIA NO TRT EM FAVOR DOS TÉCNICOS EM LABORATÓRIO DA MATERNIDADE JOAQUIM SAMPAIO
Os Técnicos em Laboratório de Análises Clínicas que atuam na Maternidade Joaquim Sampaio, em Ilhéus, obtiveram uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em ação ajuizada contra a FESF.
Por decisão do TRT, a FESF foi condenada a observar o piso salarial previsto na Lei nº 3.999/1961, que estabelece remuneração correspondente a dois salários mínimos para a jornada de 4 horas diárias dos Técnicos em Laboratório de Análises Clínicas.
A ação foi proposta pelo SINTESI após a recusa da FESF em negociar e formalizar, por meio de acordo coletivo de trabalho, um piso salarial para esses profissionais, tornando necessária a intervenção do Poder Judiciário para garantir o cumprimento da legislação federal.
O SINTESI seguirá acompanhando o processo e adotando todas as medidas necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores. A decisão proferida pelo Tribunal ainda cabe recurso.

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