27/12/2023
2024 E O ORÇAMENTO MUNICIPAL!!!
DESEJOS, SONHOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA REALIDADE FINANCEIRA.
Por Alberto Macedo, Advogado.
O Orçamento Municipal é a peça legal que espelha, transcreve, elucida, evidencia os possíveis sonhos e desejos das comunidades municipais.
Orçamento Municipal é instituído através de Projeto de Lei elaborado pelo Poder Executivo Municipal, Prefeito, com a colaboração de Secretários (a) municipais, Diretores (a), Coordenadores (a), Técnicos (a), enfim, com a participação de todos os servidores (a), Associações e Movimentos Sociais - fundamentalmente com a participação dos cidadãos e cidadãs -, ao menos isso é o que se deseja, votado e aprovado pela Câmara de Vereadores.
Após, essa discussão, ainda no âmbito do poder Executivo Municipal, com direção do Prefeito, escolhendo-se as prioridades nas mais diversas áreas – Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Urbanismo e tantas outras que competem ao município -, o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA será enviado ao Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores.
No âmbito da Câmara de Vereadores do Município o Projeto, ainda, poderá sofrer alterações - desde que respeitadas as competências dos Poderes Executivo (Prefeito) e do Legislativo (Vereadores) e outras prescrições legais -, podendo ser amplamente debatido e divulgado com e para a Sociedade.
O espaço de discussão do Projeto de Lei Orçamentária na Câmara de Vereadores é outro momento muito rico para o exercício da Democracia direta por todos os cidadãos e cidadãs da comuna. Local onde poderão ser confrontados os desejos da população com as reais possibilidades financeiras do Município.
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