18/08/2020
Prezados amigos,
Venho informar que esta página não terá mais postagens até autorização de publicação; estamos atendendo à Lei nº 9504 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, no seu Art. 73, inciso V, estabelece que nos três meses que antecedem o pleito, é proibido:
b) .... autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta...
Retornaremos então quando autorizados.
Um abraço a todos!!!
E cuidem de vocês e dos nossos Idosos. Protejam-se!
Equipe do CRI