04/06/2026
Quando se mora em um condomínio, nada pode ser alterado sem autorização.
Mudanças na fachada ou nas áreas comuns exigem aprovação, pois envolvem regras legais e o interesse de todos os moradores.
Qualquer alteração na fachada, como mudança de cor, formato das janelas ou estrutura externa, só pode acontecer com aprovação unânime da assembleia. Ou seja, todos os condôminos precisam concordar.
Mudanças nas áreas comuns, como transformar uma vaga de garagem em área de lazer, também precisam ser aprovadas em assembleia.
Obras que alteram a aparência ou a estrutura do prédio exigem maioria absoluta ou quórum qualificado, conforme a convenção do condomínio.
A legislação é clara: ninguém pode modificar a fachada ou as áreas comuns sem autorização dos moradores.
Não basta o aval do síndico!
Alterações irregulares podem gerar multas, exigência de desfazer a obra e até ações judiciais.
Para fazer tudo dentro da lei, siga três passos:
- Verifique a convenção do condomínio, que pode ter regras específicas sobre tipos de obras e quóruns.
- Convide os condôminos para uma assembleia, apresente o projeto e coloque em votação.
- Registre tudo em ata, formalizando a decisão e os detalhes da obra.
Com esses cuidados, você evita problemas e garante uma boa convivência entre os vizinhos.
Se tiver dúvidas, procure um advogado especializado em direito condominial para orientá-lo corretamente.
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