20/08/2026
📢 NOVA ORIENTAÇÃO DO CNJ SOBRE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida em 18 de agosto de 2026, aprovou alteração normativa relacionada à lavratura de escrituras de inventário e partilha extrajudicial.
🔹 O que muda?
A lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial não f**a condicionada ao pagamento prévio do ITCMD.
⚠️ Importante: isso não signif**a dispensa do ITCMD.
Para a lavratura do ato, deverá ser apresentada certidão fiscal, ainda que positiva, para informar a existência de eventuais débitos tributários.
Além disso, o ato notarial deverá ser comunicado ao ente federativo competente.
📌 Em resumo:
É possível realizar a escritura de inventário e partilha sem o pagamento prévio do ITCMD, observadas as exigências fiscais e documentais aplicáveis.
🏛️ Nosso cartório está acompanhando as novas orientações do CNJ e adotará os procedimentos necessários para o cumprimento da regulamentação.
Em caso de dúvidas sobre seu inventário, procure o cartório para receber as orientações sobre a documentação e os procedimentos aplicáveis.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, julgamento de 18/08/2026.