GMF - TJPR

GMF - TJPR Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

O enfrentamento à violência doméstica exige mais do que medidas legais: exige também estratégias que promovam autonomia ...
10/04/2026

O enfrentamento à violência doméstica exige mais do que medidas legais: exige também estratégias que promovam autonomia e reconstrução de trajetórias.

O Projeto Liberta, desenvolvido na Comarca de Barracão/PR, atua justamente nesse ponto ao oferecer qualificação profissional para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, ampliando oportunidades de geração de renda e independência.

Dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher (Data Senado) indicam que 35% das mulheres do Paraná já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar, e que cerca de 45% não denunciam os casos mais graves. Entre os fatores que contribuem para a permanência no ciclo de violência, destaca-se a dependência financeira.

Ao investir em capacitação, como o curso de corte e costura, o projeto possibilita não ap***s o acesso ao trabalho, mas também o fortalecimento da autoestima, da autonomia e da capacidade de decisão dessas mulheres.

A iniciativa articula Conselho da Comunidade de Barracão, Poder Judiciário, Ministério Público e rede de proteção social, demonstrando que o enfrentamento à violência é um compromisso coletivo.

Fonte: Conselhos da Comunidade: Boas Práticas no Sistema Penal Paranaense (LIEP/GMF e Feccompar).

As políticas penais são instrumentos fundamentais para compreender e organizar o funcionamento do sistema penal e da exe...
08/04/2026

As políticas penais são instrumentos fundamentais para compreender e organizar o funcionamento do sistema penal e da execução penal no Brasil.

Elas atuam de forma integrada ao longo de todo o ciclo penal — desde a porta de entrada, com medidas como a custódia e as alternativas penais, passando pelo período de privação de liberdade, com foco na qualificação da execução penal, até a porta de saída, com políticas voltadas à atenção à pessoa egressa.

Além disso, são atravessadas por ações transversais que articulam diferentes áreas e políticas públicas, especialmente aquelas voltadas a grupos em situação de maior vulnerabilidade.

Essas políticas ganham ainda mais relevância diante do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015, do chamado Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, no âmbito da ADPF nº 347, marcado por violações sistemáticas de direitos fundamentais.

Nesse contexto, foram estruturadas iniciativas como o Plano Nacional e os planos estaduais voltados ao enfrentamento dessa realidade, com o objetivo de promover um sistema mais alinhado aos princípios da dignidade humana, da justiça restaurativa e da inclusão social.

As políticas penais, portanto, são essenciais para a construção de respostas mais eficazes e sustentáveis aos desafios da justiça criminal, por meio de uma atuação articulada entre instituições e sociedade.

O GMF marcou presença no 10º Encontro da Rede de Apoio às Pessoas Egressas, um espaço essencial para diálogo, troca de e...
07/04/2026

O GMF marcou presença no 10º Encontro da Rede de Apoio às Pessoas Egressas, um espaço essencial para diálogo, troca de experiências e construção coletiva de estratégias voltadas à reintegração social.

Mais do que um evento, o encontro reforça a importância do trabalho em rede e da articulação entre instituições para garantir oportunidades reais a pessoas pré-egressas e egressas do sistema prisional.

Na ocasião, foi realizado, ainda, o lançamento do livro “Jornada Para a Liberdade”, de autoria de Maria Rita Michalski, coordenadora da iniciativa.

👉 Quer saber mais? A matéria completa e o ebook estão disponíveis no site do GMF. Acesse pelo link na bio!

O GMF/TJPR informa que foi publicado Edital de Revogação do processo seletivo para assessores de pós-graduação nas áreas...
06/04/2026

O GMF/TJPR informa que foi publicado Edital de Revogação do processo seletivo para assessores de pós-graduação nas áreas de Serviço Social e Psicologia, com atuação em parceria com as Varas de Execução Penal (processo nº 0007373-98.2026.8.16.6000).

As inscrições desse processo seletivo haviam sido encerradas em 25/03/2026, não tendo sido divulgada, até então, data para a realização da prova.

O Edital de Revogação está disponível no link na bio e no destaque “Links úteis”.

Importante: a decisão não afeta o andamento do processo seletivo do Laboratório Interdisciplinar de Estudos e Práticas em Políticas Penais e Socioeducativas (LIEP/GMF), destinado à seleção de assessores de pós-graduação nas áreas de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, cujas provas foram aplicadas em 20/03/2026 (processo nº 0086130-43.2025.8.16.6000).

A Regra de Mandela nº 41 estabelece diretrizes fundamentais para o tratamento de infrações disciplinares no sistema pris...
06/04/2026

A Regra de Mandela nº 41 estabelece diretrizes fundamentais para o tratamento de infrações disciplinares no sistema prisional, assegurando que qualquer alegação seja formalmente apurada, com celeridade e responsabilidade.

A norma garante que a pessoa privada de liberdade seja informada sobre a acusação e tenha acesso a tempo e meios adequados para exercer sua defesa, reforçando princípios essenciais como o contraditório e a ampla defesa, mesmo no contexto do cárcere.

O Conselho da Comunidade de Araucária/PR desenvolve uma prática voltada ao fortalecimento do atendimento multidisciplina...
03/04/2026

O Conselho da Comunidade de Araucária/PR desenvolve uma prática voltada ao fortalecimento do atendimento multidisciplinar intramuros, na Cadeia Pública do Município, com foco na garantia de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

A iniciativa é conduzida nos termos do art. 80 da Lei de Execução Penal, e envolve atendimentos individualizados, escuta qualificada e articulação com a rede socioassistencial e de saúde, além da elaboração de relatórios e encaminhamentos ao Poder Judiciário.

Entre as ações realizadas, destacam-se o acompanhamento social contínuo, o apoio à manutenção de vínculos familiares, a assistência material em situações de vulnerabilidade, o incentivo à remição pela leitura e o suporte a atividades laborais e de saúde dentro da unidade.

Os resultados evidenciam a ampliação do acesso a direitos, a redução de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da atuação interinstitucional, contribuindo para decisões judiciais mais informadas e para a reintegração social.

Fonte: Conselhos da Comunidade: Boas Práticas no Sistema Penal Paranaense (LIEP/GMF e Feccompar).

A estrutura do GMF/TJPR foi recentemente reconfigurada para fortalecer sua atuação técnica e administrativa, em consonân...
01/04/2026

A estrutura do GMF/TJPR foi recentemente reconfigurada para fortalecer sua atuação técnica e administrativa, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 368/2021, que alterou a Resolução CNJ nº 214/2015, e passou a exigir uma estrutura mínima composta por apoio administrativo e equipe multiprofissional.

A Secretaria Executiva é responsável por dar suporte administrativo e operacional às atividades do GMF, organizando reuniões, documentos e fluxos internos, além de garantir a articulação entre os órgãos do sistema de justiça e da administração penitenciária. Seu papel é assegurar que as ações do Grupo sejam executadas com eficiência, transparência e alinhamento institucional.

Já o LIEP atua no assessoramento técnico, desenvolvendo pesquisas aplicadas, elaborando estudos e contribuindo para o planejamento e a qualificação das políticas penais e socioeducativas, a partir de uma abordagem interdisciplinar.

Além disso, o Nupen passou a integrar a estrutura do GMF em 2025, fortalecendo o acompanhamento das execuções penais e ampliando a capacidade de atuação no Estado.

Revisão: ok

A Regra de Mandela nº 40 estabelece um princípio fundamental da execução penal: o trabalho prisional não pode ser utiliz...
30/03/2026

A Regra de Mandela nº 40 estabelece um princípio fundamental da execução penal: o trabalho prisional não pode ser utilizado como forma de sanção disciplinar. Nenhuma pessoa privada de liberdade pode ser obrigada a trabalhar como punição por infrações internas.

Ao mesmo tempo, a norma reconhece a importância de modelos baseados na autoadministração, nos quais pessoas privadas de liberdade podem assumir, de forma supervisionada, atividades sociais, educacionais ou desportivas. Essas iniciativas, organizadas coletivamente, têm finalidade terapêutica, educativa e ressocializadora, e não punitiva.

O Projeto Reconstruindo Caminhos, desenvolvido pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Ampére/PR, foi criado para qual...
27/03/2026

O Projeto Reconstruindo Caminhos, desenvolvido pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Ampére/PR, foi criado para qualificar o acompanhamento de pessoas em cumprimento de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) nos municípios de Ampére, Pinhal de São Bento e Bela Vista da Caroba.

A iniciativa parte da compreensão de que o cumprimento de p***s alternativas pode ir além da obrigação legal, tornando-se uma oportunidade de reflexão, responsabilização e desenvolvimento pessoal.

Para isso, o projeto utiliza uma metodologia socioeducativa baseada em trilhas formativas, incorporando princípios da Justiça Restaurativa, estimulando o reconhecimento das consequências do ato praticado, o desenvolvimento da empatia e o fortalecimento da corresponsabilidade.

Com atuação articulada à rede intersetorial, o projeto contribui para a reinserção social, o fortalecimento da cidadania e a redução da reincidência, demonstrando o potencial das alternativas penais como instrumento de transformação social e humanização da justiça.

Fonte: Conselhos da Comunidade: Boas Práticas no Sistema Penal Paranaense (LIEP/GMF e Feccompar).

A composição do GMF tem como base a Resolução CNJ nº 214/2015, que estabelece diretrizes para a atuação desses grupos no...
25/03/2026

A composição do GMF tem como base a Resolução CNJ nº 214/2015, que estabelece diretrizes para a atuação desses grupos nos tribunais brasileiros.

No Tribunal de Justiça do Paraná, o GMF é formado por uma estrutura plural e interinstitucional, reunindo magistrados e representantes da sociedade civil para fortalecer o acompanhamento das políticas penais e socioeducativas.

Entre os integrantes estão um Desembargador Supervisor, um Juiz Coordenador Geral de Políticas Penais, uma Juíza responsável pela execução de medidas socioeducativas e uma Juíza Coordenador das APACs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados), além de cerca de 20 magistrados do TJPR, entre juízes e desembargadores — incluindo os juízes titulares das Varas de Execução Penal.

O grupo também conta com a participação de uma juíza do trabalho indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como da Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná (Feccompar), que atua com função consultiva.

Essa composição amplia o diálogo institucional e fortalece a atuação do GMF no monitoramento do sistema carcerário, da execução penal e das medidas socioeducativas, promovendo uma abordagem integrada e comprometida com a garantia de direitos.

A Regra de Mandela nº 39 reforça que a disciplina no sistema prisional deve estar sempre subordinada à legalidade, à equ...
23/03/2026

A Regra de Mandela nº 39 reforça que a disciplina no sistema prisional deve estar sempre subordinada à legalidade, à equidade e ao devido processo legal.

Ela estabelece que nenhuma pessoa privada de liberdade pode ser punida sem previsão legal, nem sofrer dupla punição pela mesma infração. Além disso, determina que as sanções disciplinares devem ser proporcionais à conduta praticada e devidamente registradas, garantindo transparência e controle institucional.

A norma também traz um ponto fundamental de proteção de direitos: antes da aplicação de qualquer sanção, a administração prisional deve considerar se doenças mentais ou deficiências intelectuais influenciaram a conduta do recluso, vedando punições quando o comportamento decorre diretamente dessas condições.

No Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, o GMF/TJPR convida à reflexão e ao fortalecimento de políticas públi...
21/03/2026

No Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, o GMF/TJPR convida à reflexão e ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade racial, à proteção de direitos e à construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

O enfrentamento ao racismo exige ações contínuas do Estado e da sociedade para combater desigualdades estruturais, garantir acesso à justiça e assegurar que nenhuma forma de discriminação seja tolerada, inclusive no sistema de justiça criminal.

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