Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-PR

Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-PR Conselho Regional de Serviço Social do Paraná Sede: R. Maranhão, 314, 7º andar
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Tem o objetivo de atuar na defesa e fiscalização do exercício profissional de Serviço Social e na luta pela construção de uma sociedade justa e igualitária. Monsenhor Celso, 154, 13º andar
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R.

Entre os dias 12 e 14 de junho, representantes do CRESS-PR participam, em Brasília, de importantes espaços de debate, fo...
13/06/2026

Entre os dias 12 e 14 de junho, representantes do CRESS-PR participam, em Brasília, de importantes espaços de debate, formação e articulação do Conjunto CFESS-CRESS:

📌 10º Seminário de Gestão Administrativo-Financeira
📌 17º Seminário Nacional das COFIs
📌 4º Seminário das Comissões Permanentes de Ética

O CRESS-PR está representado por integrantes da gestão, trabalhadoras e trabalhadores, além de assessorias, reafirmando o compromisso com o fortalecimento da organização político-administrativa, da fiscalização do exercício profissional e da dimensão ética do Serviço Social.

A participação nesses seminários tem como objetivo qualificar processos de trabalho, fortalecer a atuação do Conselho e contribuir para a construção coletiva de estratégias que aprimorem a defesa da profissão e da categoria.

Já está disponível no site do CRESS-PR mais uma edição do CRESS Orienta, com o tema “Atuação profissional antirracista é...
13/06/2026

Já está disponível no site do CRESS-PR mais uma edição do CRESS Orienta, com o tema “Atuação profissional antirracista é compromisso ético da/do assistente social”.

O material reforça que a atuação antirracista constitui um compromisso ético fundamental das e dos assistentes sociais em seu cotidiano profissional. A publicação tem como objetivo orientar o exercício profissional e contribuir para a desconstrução de práticas e preconceitos historicamente naturalizados na sociedade.

A orientação está fundamentada na Resolução CFESS nº 1.054/2023, que dispõe sobre a vedação e a punição de condutas de discriminação étnico-racial no exercício profissional. O documento também destaca a importância da denúncia de práticas racistas institucionais e da orientação às/aos usuárias/os sobre seus direitos.

Além disso, o material apresenta nove ações práticas para fortalecer uma atuação profissional comprometida com o enfrentamento ao racismo, incluindo o uso de linguagem antirracista, a defesa das políticas de ações afirmativas e a promoção da equidade racial.

📲 Confira o CRESS Orienta na íntegra pelo link disponível na bio.

Neste mês, vamos falar sobre a identidade profissional das e dos assistentes sociais.A identidade do Serviço Social bras...
12/06/2026

Neste mês, vamos falar sobre a identidade profissional das e dos assistentes sociais.

A identidade do Serviço Social brasileiro é resultado de uma trajetória histórica marcada por lutas, conquistas e pelo compromisso permanente com a defesa dos direitos humanos, da democracia, da justiça social e da emancipação da classe trabalhadora. Compreender essa construção é fundamental para fortalecer o exercício profissional e reafirmar os princípios que orientam o Projeto Ético-Político da profissão.

Como parte desse processo, o Conjunto CFESS-CRESS aprovou a adoção da obra "Fundos Murrados", de Arthur Bispo do Rosário, como novo símbolo do Serviço Social brasileiro. A mudança representa um importante marco na história da profissão, expressando uma identidade que dialoga com a resistência, a liberdade, a diversidade e a defesa intransigente dos direitos humanos.

A escolha da obra carrega uma profunda dimensão política, ética e estética. Ela evoca a luta antimanicomial, a valorização da dignidade humana e a visibilidade daqueles e daquelas que, ao longo da história, foram excluídos, silenciados e privados de direitos. Ao trazer essa representação para o centro da identidade profissional, o Serviço Social reafirma seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.

Mais do que uma mudança simbólica, essa decisão expressa o amadurecimento de uma profissão que rompe com visões meramente tecnocráticas e burocráticas para abraçar a arte, a cultura, a memória e a resistência como dimensões fundamentais da transformação social. A nova identidade visual traduz a riqueza da trajetória do Serviço Social brasileiro e sua permanente defesa da liberdade, da participação social e da garantia de direitos.

Ao longo deste mês, acompanhe nossas publicações e conheça mais sobre a história, os significados e os elementos que compõem a identidade profissional das e dos assistentes sociais. Fortalecer essa história é fortalecer o Serviço Social e seu compromisso com a sociedade brasileira.

12/06/2026

O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná – 11ª Região (CRESS-PR) realiza o ato de desagravo público em defesa da honra, da dignidade e das prerrogativas profissionais da assistente social Lidiane Vertuan (CRESS nº 9732/PR).

A medida foi tomada após a apuração do Pedido de Desagravo Público nº 006/2025. Segundo os autos, as situações envolveram Marilza Aparecida Maççal, Gestora Municipal de Assistência Social de Primeiro de Maio/PR à época dos fatos. A apuração constatou que as condutas da gestão resultavam em grave interferência na dimensão técnico-operativa da profissional, violando sua autonomia técnica e desrespeitando as competências e atribuições privativas da assistente social no âmbito da Política de Assistência Social.

Evidenciando o cenário de cerceamento do exercício profissional, os relatos apontam que a gestora buscou impedir a articulação da profissional com as instâncias de controle social e movimentos populares, inviabilizando o preceito ético-político de fortalecimento da participação dos usuários. Por orientar tecnicamente a população na elaboração de um abaixo-assinado — instrumento legítimo de participação social —, a servidora respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 015/2026) sob a justificativa de "insubordinação" ou "falta de lealdade institucional" , o que culminou em sua demissão.

O processo teve como relatora a conselheira Adriéli Volpato Craveiro (CRESS-PR nº 7238), que emitiu parecer favorável à procedência do pedido por entender que houve violação das prerrogativas profissionais e da autonomia técnica.

O desagravo público reafirma que a atuação de Lidiane Vertuan esteve pautada em rigor ético e técnico, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 8.662/1993, a NOB/SUAS e o Código de Ética Profissional. O CRESS-PR manifesta sua solidariedade à profissional e acompanhará as medidas cabíveis para que a situação e a penalidade aplicada sejam devidamente reavaliadas pelas instâncias competentes.
Toda a nossa solidariedade a Assistente Social Lidiane Vertuan. Você não está sozinha!

Hoje, no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, convidamos a assistente social e docente da UEM, Karoline Dutra Sz...
12/06/2026

Hoje, no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, convidamos a assistente social e docente da UEM, Karoline Dutra Szul, para refletir sobre os desafios que ainda persistem na identificação, prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil.

Segundo dados do IBGE, mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes estavam em situação de trabalho infantil no país em 2023. Por trás desses números existem histórias marcadas pela violação de direitos, pela interrupção de oportunidades e pela necessidade urgente de fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância.

Karoline destaca que o enfrentamento ao trabalho infantil passa pelo combate às desigualdades sociais, pela superação da pobreza e pela desconstrução de concepções que naturalizam a exploração do trabalho de crianças e adolescentes. Também chama atenção para as formas invisibilizadas de trabalho, especialmente aquelas que atingem meninas, muitas vezes sobrecarregadas com tarefas domésticas e de cuidado.

Nesse contexto, as/os assistentes sociais desempenham papel fundamental na identificação de situações de violação de direitos, no acompanhamento das famílias, na articulação da rede de proteção e na defesa de políticas públicas comprometidas com a proteção integral de crianças e adolescentes.

A erradicação do trabalho infantil exige ações articuladas entre assistência social, educação, saúde e demais órgãos de proteção, fortalecendo uma atuação coletiva em defesa dos direitos da infância e da adolescência.



Carrossel institucional do CRESS-PR sobre o Dia Mundial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil. Na capa, em fundo claro com textura suave e elementos decorativos em tons de azul, aparece na parte superior o texto: “12 de junho – Dia Mundial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil”. Logo abaixo, a mensagem: “Combater o trabalho infantil é manter o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes”. Na parte central da imagem, há uma ilustração de quatro crianças sorrindo e segurando cataventos coloridos. No card seguinte, a foto e trecho da entrevista da assistente social Karoline Dutra Szul. Na parte inferior, está a logo do CRESS-PR.

REPOST CFESS Começou a Sessão Solene para celebrar os 90 anos do Serviço Social no Brasil! Vamos participarVocê pode ass...
11/06/2026

REPOST CFESS

Começou a Sessão Solene para celebrar os 90 anos do Serviço Social no Brasil! Vamos participar

Você pode assistir on-line pelo link https://www.youtube.com/live/36XJl-DddL8?si=ErahMh9YNpBIRhIN

A atividade, no Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília (DF), é organizada pela assistente social e deputada federal Luiza Erundina e o CFESS marca presença, junto com o CRESS-DF e a ABEPSS.

Participe presencialmente e também pelo YouTube!

11/06/2026

O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná – 11ª Região (CRESS-PR) realizou um ato de desagravo público em favor da assistente social Paloma Andressa Xavier de Paula (CRESS/PR nº 10.301) e de toda a categoria profissional, diante de ataques e manifestações de teor difamatório veiculados na internet.
A medida foi adotada após a apuração do Pedido de Desagravo Público nº 001/2026. O caso foi motivado por declarações generalizantes e inverídicas proferidas pelo jornalista Roberto Ribeiro Severino no canal do YouTube "Beto Ribeiro Crime, Comportamento e Mistério", que conta com mais de 2 milhões de inscritos. Em vídeo publicado na plataforma, o apresentador utilizou a repercussão de um caso de maus-tratos a um animal para desqualificar a atuação do Serviço Social no âmbito das medidas socioeducativas, afirmando que a categoria "passa a mão na cabeça" de infratores e simulando falas que atribuíam, de forma indevida, o poder monocrático de conceder liberdade a adolescentes.
O processo teve como relatora a conselheira Adriéli Volpato Craveiro (CRESS-PR nº 7238), que emitiu parecer favorável ao desagravo. A relatoria destacou que as manifestações extrapolaram o direito à liberdade de expressão, gerando um ataque à credibilidade técnica da profissão e expondo as e os assistentes sociais a reais constrangimentos e riscos de hostilidade.
"Assistentes Sociais não detêm o poder decisório de 'soltar' ou conceder liberdade a adolescentes. Conforme o ECA e o SINASE, a aplicação e o desligamento de medidas são de competência exclusiva do Poder Judiciário. É inaceitável que o repúdio a atos de crueldade seja instrumentalizado por fins sensacionalistas para associar a profissão à impunidade".
O desagravo público cumpre sua função pedagógica e de reparação institucional para restabelecer a verdade, amparado na Lei Federal nº 8.662/1993 e na Resolução CFESS nº 1.073/2024. O CRESS-PR manifesta total solidariedade à profissional atingida e reafirma seu compromisso intransigente com a defesa da dignidade, da autonomia e da honra da categoria frente a ataques que buscam desvalorizar sua função social.

10/06/2026

O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná – 11ª Região (CRESS-PR) realiza ato de desagravo público em defesa da honra e da imagem das assistentes sociais Ana Karoline da Silva do Nascimento (CRESS nº 15818), Caroliny Souza do Nascimento Cardoso (CRESS nº 9753) e Kele Cristhine Martins Jiopato (CRESS nº 10032).

A medida foi tomada após a apuração do Pedido de Desagravo Público nº 008/2025, motivado por manifestações públicas de teor difamatório veiculadas em redes sociais por José Natalino Furlan, estudante de Serviço Social e ex-estagiário no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) à época dos fatos. Após o encerramento de seu vínculo de estágio, o agravante publicou conteúdos que desqualificavam diretamente a competência técnica, a formação acadêmica e o compromisso ético das profissionais atuantes no município de Floraí/PR.

Entre as declarações propagadas, o estudante afirmou que as profissionais estariam apenas "preocupadas com o salário depositado no final do mês" e que teriam "feito apenas a faculdade", esquecendo o real papel da categoria.

O processo teve como relatora a conselheira Adriéli Volpato Craveiro (CRESS-PR nº 7238), que emitiu parecer favorável ao desagravo. A relatoria destacou que a disseminação desses conteúdos em meio digital extrapolou o direito à crítica, expondo as assistentes sociais a um julgamento público sem fundamentos técnicos. O impacto dessas ofensas é potencializado pelo fato de Floraí ser um município de pequeno porte, o que pode fragilizar o vínculo de confiança entre a população e as políticas públicas.

"Afirmações que sugerem que o trabalho técnico é movido apenas por interesses financeiros ou que desqualificam o projeto ético-político da profissão são inaceitáveis. O compromisso com a profissão exige responsabilidade no uso da palavra e respeito absoluto às prerrogativas legais e éticas de quem exerce o trabalho social com zelo ", reafirma a posição do CRESS-PR.

O desagravo público cumpre a função institucional de restabelecer a verdade e resguardar a dignidade das profissionais atingidas, com pleno respaldo na Lei Federal nº 8.662/1993 e na Resolução CFESS nº 1.073/2024. O CRESS-PR manifesta sua total solidariedade às assistentes sociais agravadas e reforça aos sujeitos em processo de formação que o livre exercício profissional pressupõe o respeito mútuo e a proteção à identidade do Serviço Social.

COMUNICADO IMPORTANTE: Novo telefone único do CRESS-PR ⚠️⁣Para melhorar o atendimento às(aos) assistentes sociais, agora...
10/06/2026

COMUNICADO IMPORTANTE: Novo telefone único do CRESS-PR ⚠️

Para melhorar o atendimento às(aos) assistentes sociais, agora respondemos por um único número de telefone fixo:

📞 (41) 3232-4725

🚫 Os demais números fixos anteriores foram desativados.
🕒 Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Atualize seus contatos e compartilhe com a categoria!

09/06/2026

O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná – 11ª Região (CRESS-PR) realizou, nesta terça-feira, 9 de junho, um ato de desagravo público em defesa da honra e da autonomia das assistentes sociais Liliane Lacerda Fleuri (CRESS nº 13970), Ana Paula Pionkevicz (CRESS nº 12322), Viviane Antonia da Silva (CRESS nº 11003) e Regiana Almeida Prestes de Souza (CRESS nº 7763).

A medida foi tomada após a apuração do Pedido de Desagravo Público nº 007/2025, motivado por condutas institucionais, ofensas sistemáticas e manifestações de menosprezo à categoria ocorridas no âmbito da Associação Beneficente Encontro com Deus (ECD) na cidade de Curitiba. As denúncias apontaram práticas que atingiram diretamente as prerrogativas, a dignidade e a autonomia das profissionais no exercício de suas funções. Os atos foram desferidos por Patrick Reason, na qualidade de Presidente/Diretor Executivo, e por Alessandra Vidmontas, Coordenadora Técnica da instituição à época dos fatos. As agressões incluíram falas desqualificantes proferidas pela gestão em relação à formação acadêmica e à capacidade técnica do Serviço Social, ultrapassando qualquer limite de crítica administrativa.

O processo teve como relatora a conselheira Adriéli Volpato Craveiro (CRESS-PR nº 7238), que emitiu parecer favorável à procedência do pedido. A relatoria destacou o compromisso do Conselho em agir de forma firme contra o cerceamento profissional e o assédio moral, reforçando o caráter pedagógico do ato para inibir que novas práticas de violência institucional se repitam.

O desagravo reforça que o trabalho realizado por assistentes sociais tem respaldo legal e ético, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.662/1993 e o Código de Ética Profissional. O CRESS-PR reafirma sua total solidariedade às profissionais agravadas e reitera que não serão toleradas tentativas de deslegitimação da profissão ou de intimidação de trabalhadoras em seus espaços sócio-ocupacionais.

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154 Rua Monsenhor Celso
Curitiba, PR
80010-913

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