25/08/2026
Uma decisão da Justiça Federal suspendeu temporariamente algumas regras do Regulamento Eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Com a decisão, regras anteriores voltam a valer para as Eleições do CAU 2026, enquanto os demais dispositivos do Regulamento Eleitoral permanecem em vigor.
Dessa forma, a Comissão Eleitoral Nacional do CAU (CEN-CAU/BR) aprovou a Deliberação nº 024/2026 para dar cumprimento à decisão judicial e orientar sua aplicação no processo eleitoral. Na prática, as principais mudanças são:
Qualquer sanção ético-disciplinar pode impedir candidatura
Volta a valer uma regra mais ampla sobre inelegibilidade. Quem tiver qualquer sanção ético-disciplinar definitiva e ainda não tiver obtido a reabilitação não poderá concorrer às eleições.
Voltam as restrições ao uso de marcas e símbolos de pessoas jurídicas na campanha
Também voltam a valer as restrições ao uso, pelas chapas, de nomes, símbolos ou marcas de empresas, órgãos públicos e outras pessoas jurídicas na campanha ou material publicitário das chapas. A regra prevê exceção para entidades exclusivas de profissionais de arquitetura e urbanismo.
A chapa mais votada não terá mais um número mínimo de cadeiras garantido
A regra criada em 2025 garantia à chapa mais votada uma quantidade mínima de vagas no plenário — 50% das cadeiras mais 1, 2 ou 3 vagas, dependendo do tamanho do CAU/UF. Essa regra foi suspensa.
Com isso, a distribuição das vagas volta a seguir a proporção de votos recebidos pelas chapas, de acordo com as regras do quociente de representação.
Importante: a decisão não suspendeu todo o Regulamento Eleitoral. As demais regras continuam valendo normalmente.
Você confere a deliberação na íntegra em caubr.gov.br