04/09/2026
Tribunal Superior do Trabalho with .repost
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O assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode assumir formas que nem sempre são fáceis de identificar.
Ameaças de demissão, promessas de promoção condicionadas ao voto, pressão para participar de campanhas, exigência de comprovação de voto, todas essas condutas podem configurar assédio eleitoral, independentemente de quem as pratica ou por qual canal.
E não é preciso existir uma relação de chefia. O assédio pode acontecer entre superiores e trabalhadores, entre colegas e em outras relações no ambiente de trabalho, presencialmente ou por mensagens, e-mails e redes corporativas.
O enfrentamento a essas práticas faz parte da mobilização da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, que reúne instituições em defesa da liberdade de escolha e do direito de cada pessoa votar sem pressão ou interferência.