CWB MULTAS

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09/06/2026

CADASTROU A PLACA ERRADA NO APLICATIVO DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO?
Quem mora em Curitiba sabe que esta é uma das infrações mais comuns: a multa do “EstaR” (estacionamento regulamentado).
Certamente você já viu alguém que, na correria do dia-a-dia, acaba trocando a placa na hora de usar o aplicativo e acaba sendo multado.
Dá para recorrer alegando isso? Dá…mas a Prefeitura vai alegar que a responsabilidade pela conferência é do motorista.
Entretanto, algumas decisões judiciais têm entendido pela ilegalidade da infração, já que houve o pagamento dos créditos e o estacionamento de forma correta.
Na dúvida, procure um especialista em direito de trânsito.

08/06/2026

Situação que gera dúvidas para motoristas recém-habilitados:
Motorista com CNH provisória que leva uma multa por escapamento aberto - pode perder a habilitação?
Determinadas infrações são de responsabilidade do proprietário, como determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Portanto, caso o motorista não seja proprietário do veículo, a pontuação não irá para o motorista.

De forma equivocada, muitas pessoas entendem que o fato de o motociclista transitar no corredor é proibido, e isso exclu...
08/06/2026

De forma equivocada, muitas pessoas entendem que o fato de o motociclista transitar no corredor é proibido, e isso exclui a responsabilidade de outro motorista envolvido em um acidente de trânsito.
Não há proibição expressa, na legislação brasileira, quanto ao tráfego de motocicletas pelo corredor formado entre filas de veículos. Na prática, o motociclista pode transitar no corredor, desde que com a devida cautela e prudência exigida de todos que trafegam pelo trânsito.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "A par das diversas críticas, a conduta de circular livremente pelo "corredor de veículos", apesar de irresponsável e censurável, não viola as normas de trânsito deste país (veto ao art. 56 do CTB), desde que, obviamente, respeitados os limites e padrões exigidos a todos os tipos de veículos motorizados, tais quais, velocidade, prudência, utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, porte de habilitação, etc".
O que a lei exige: a lei cautela do motorista que pretende executar qualquer manobra no trânsito, atribuindo-lhe o dever de adotar as precauções necessárias para evitar acidentes com os demais usuários (pedestres, ciclistas e demais motoristas).
Em diversas decisões judiciais, observa-se que o conceito de “trafegar pelo corredor” é quando o motociclista circula no espaço central entre duas faixas de rolamento com veículos no mesmo sentido.
Em situações em que a via em que ocorreu o acidente não contava com duas faixas no mesmo sentido - mas sim duas faixas em sentidos opostos e demarcada por faixa contínua – houve o entendimento de que o motociclista trafegava pela contramão.
Também se verif**a decisões em que, onde há congestionamento, o motociclista que transita pelo corredor deve respeitar os limites de velocidade, além de estar atento para cruzamentos.
Portanto, atribuir a responsabilidade exclusiva do motociclista, por transitar pelo corredor, não é o melhor dos argumentos.

05/06/2026

ESTUDOS E LEVANTAMENTOS TÉCNICOS DE RADARES DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS NO SITE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
A resolução 798/2020 do CONTRAN determina que os estudos e levantamentos técnicos que embasam a instalação de um radar devem estar disponíveis no site do órgão responsável pela fiscalização.
Será que no seu município essa norma é cumprida?
Conheça seus direitos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT – emitiu nota oficial, esclarecendo que, ao contrário do que foi veicu...
05/06/2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT – emitiu nota oficial, esclarecendo que, ao contrário do que foi veiculado em diversos veículos de mídia, que não houve o cancelamento definitivo de 800 mil multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico “free flow” na BR-101/RJ (Rio-Santos) “após falhas no sistema”.
A agência esclareceu que o cancelamento ocorreu por meio da Deliberação CONTRAN nº 277/2026. Estas 800 mil infrações se referem a casos em que houve o pagamento de tarifas.
Também destacou que “não houve anistia generalizada ou cancelamento irrestrito de multas”.
A norma estabelece prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas gerados em vias de livre passagem — urbanas e rurais —, incluindo rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.
Ou seja: na prática, os usuários terão até 16 de novembro para quitar pendências e solicitar a reversão da pontuação registrada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A partir de 17 de novembro, débitos em aberto voltarão a estar sujeitos à aplicação de multa por inadimplência.
Durante o período de transição, f**a suspensa a aplicação de novas multas por evasão de pedágio. Deixam de ser penalizadas temporariamente, também, as infrações por não pagamento em sistemas free flow, atualmente classif**adas como graves, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

04/06/2026

🚨cuidado com o golpe do falso advogado.
Desconfie de quem pede seus dados bancários ou informa que existem valores a serem liberados.
Sempre contate seu advogado pelos números que ele te informar.

Segundo o processo, os CPFs eram completamente diferentes, mas o DETRAN/RO realizou a suspensão da habilitação da pessoa...
03/06/2026

Segundo o processo, os CPFs eram completamente diferentes, mas o DETRAN/RO realizou a suspensão da habilitação da pessoa errada. A situação gerou uma série de transtornos, já que a motorista ficou impedida de dirigir sem nunca ter participado do processo que originou a penalidade.
Na sentença, a Justiça determinou a reativação da CNH, mas afastou o pedido de indenização por danos morais - o entendimento foi de que os transtornos enfrentados não ultrapassariam o chamado “mero aborrecimento”, apesar da suspensão indevida da habilitação. A motorista recorreu.
No julgamento do recurso, foi reconhecido que houve falha administrativa na execução da ordem judicial. O entendimento foi de que o órgão de trânsito deveria ter conferido corretamente os dados cadastrais antes de aplicar uma medida tão grave quanto a suspensão do direito de dirigir.
A análise destacou que o próprio sistema do DETRAN possuía informações suficientes para evitar o erro, inclusive dados de CPF e identif**ação individual da motorista. Além disso, foi reconhecido que a suspensão indevida da CNH ultrapassa situações comuns do cotidiano e atinge diretamente o direito de locomoção.
O dano moral, nesse caso, é “in re ipsa”, expressão utilizada quando o prejuízo é presumido pela própria gravidade da situação, sem necessidade de prova específ**a do sofrimento causado.
Com isso, o DETRAN de Rondônia foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

02/06/2026

MOTORISTA RECORREU DA MULTA.
PROVOU QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL DA INFRAÇÃO.
O RECURSO NÃO FOI ACATADO.
SEQUER FUNDAMENTARAM A DECISÃO.
Mas ele procurou a justiça e conseguiu anular a multa.
Além disso, a justiça entendeu que o município que aplicou a infração deve pagar danos morais ao motorista, justamente pelo trabalho que ele teve em juntar provas, recorrer e sequer ter seu recurso analisado de forma adequada.
Já tinha visto alguma decisão nesse sentido?

01/06/2026

A MULTA DEVERIA VIRAR ADVERTÊNCIA, MAS O ÓRGÃO NÃO CUMPRIU A LEI.
Uma motorista perdeu a CNH provisória porque não teve uma infração convertida em advertência.
Ela procurou a justiça e conseguiu a sua CNH de volta.
COMO OCORRE A ADVERTÊNCIA:
Se você cometer uma infração leve (3 pontos) ou média (4 pontos), e caso não tenha infração nos últimos 12 meses, a multa obrigatoriamente deverá ser convertida em advertência, ou seja, sem multa, nem pontos na CNH?

Endereço

Rua Padre Anchieta, 2540
Curitiba, PR
80530-000

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