03/09/2026
⚖️ “Não é admissível que servidor efetivo exerça simultaneamente cargo comissionado de secretário municipal, visto que os cargos de secretários municipais, secretários estaduais e ministros de Estado, diversamente dos demais cargos comissionados, detêm natureza eminentemente política e não técnica ou administrativa. Dada a importância das atribuições desenvolvidas pelos titulares das variadas secretarias e ministérios ao lado do Chefe do Poder Executivo que os nomeou para auxiliar na condução dos trabalhos à frente do ente federativo, é exigido de tais agentes políticos dedicação em tempo integral, já que podem ser demandados sempre que houver interesse da administração.”
🧑⚖️ Esse é o entendimento do TCE-PR, em conformidade com a manifestação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Siqueira Campos, por meio da qual o Prefeito Municipal apresentou questionamentos sobre a legalidade da acumulação de um cargo efetivo com o cargo comissionado de Secretário Municipal.
🏦 Mediante o Parecer nº 305/25, o MPC-PR opinou pela impossibilidade do exercício simultâneo dos cargos, devendo o servidor afastar-se previamente do cargo efetivo para posteriormente exercer o cargo de natureza política. O órgão ministerial partiu da regra geral do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvando apenas as hipóteses expressamente previstas, sempre condicionadas à compatibilidade de horários. Quanto aos cargos em comissão, disciplinados pelo inciso V do mesmo artigo, o parecer destacou que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
🧾 Além disso, o MPC-PR ainda alertou que, embora o servidor tenha direito de afastar-se do cargo efetivo para exercer o cargo político, caso não tenha completado o período de estágio probatório antes do afastamento, a contagem do prazo para tal finalidade restará interrompida durante todo o período em que estiver no exercício do cargo político.
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“Não é admissível que servidor efetivo exerça simultaneamente cargo comissionado de secretário municipal, visto que os cargos de secretários municipais, secretários estaduais e ministros de Estado, diversamente dos demais cargos comissionados, detêm natureza eminentemente política e não ...