4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR

4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR Tabelionato de Notas localizado no Centro de Curitiba/PR, sob a titularidade do tabelião Daniel Driessen Junior Contamos com arquivo integralmente digitalizado.

O 4° Tabelionato de Notas de Curitiba empreende constantes esforços e investimentos para atender a todas as demandas e inovações nos ramos do Direito Notarial e Registral. Prezamos pela competência, cordialidade e constante atualização das nossas equipes, visando proporcionar atendimentos cada vez mais céleres, eficazes e harmônicos aos usuários do serviço notarial. Contamos com ampla estrutura fí

sica e grande investimento em tecnologia (através da plataforma do e-Notariado), o que nos possibilita prestar os serviços notariais de norma presencial ou remota, conforme a necessidade do usuário. Incentivamos o uso das plataformas de atendimento remoto disponíveis para os serviços notariais. Priorizamos o atendimento por e-mail, telefone e Whatsapp e possibilitamos o acesso remoto por nossos colaboradores aos sistemas e arquivos do cartório. Serviços realizados:

*Escrituras públicas presenciais e remotas (compra e venda, divórcio, união estável, inventário, doação, dentre outras)
*Procurações públicas e substabelecimentos
*Atas notariais
*Atas notariais de usucapião
*Reconhecimento de firma: por autenticidade, por semelhança, por videoconferência
*Reconhecimento de assinatura eletrônica (e-Not Assina)
*Cópia autenticada
*Apostilas de Haia presenciais ou remotas (Apostil)
*Testamentos
*Testamentos vitais

🔒 NAMORO E PROTEÇÃO PATRIMONIALA procura por contratos de namoro vem aumentando nos últimos anos, especialmente por casa...
12/06/2026

🔒 NAMORO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL
A procura por contratos de namoro vem aumentando nos últimos anos, especialmente por casais acima de 50 anos que já tiveram relacionamentos anteriores. O objetivo é preservar o patrimônio já construído por cada um no passado, sem que haja comunicação de bens no novo relacionamento.

O contrato de namoro, ao formalizar que a relação consiste apenas em um namoro, afasta a caracterização da união estável e, assim, não enseja a ocorrência de efeitos patrimoniais, como a partilha de bens ou o direito à pensão no caso de separação.

“Para quem volta a se relacionar após uma separação ou viuvez, a realidade costuma ser diferente daquela vivida no primeiro casamento. Imóveis, investimentos, empresas e filhos de uniões anteriores passam a fazer parte da equação, aumentando as preocupações relacionadas à herança, sucessão e patrimônio”, como é observado em matéria da Folha de São Paulo.

No entanto, é preciso que a realidade fática esteja efetivamente alinhada com o conteúdo do contrato. O documento e a conduta devem andar juntos. Se, na prática, restar caracterizado que houve formação de novo vínculo familiar, a união estável pode vir a ser reconhecida judicialmente. Por isso, é importante que as cláusulas sejam redigidas de forma técnica, segura e precisa, a fim de evitar questionamentos futuros.

Quer saber mais sobre o contrato de namoro? Vem conversar com a gente!

direitonotarial tabelionatodenotas tabelionato curitiba cartório paraná 4tabelionatodenotas cartoriodenotas cwb cartoriocuritiba extrajudicial 4tabnotas escriturapublica

💌 NAMORO x UNIÃO ESTÁVELVocê sabe qual a diferença entre o namoro e a união estável?O namoro é uma relação afetiva, com ...
11/06/2026

💌 NAMORO x UNIÃO ESTÁVEL
Você sabe qual a diferença entre o namoro e a união estável?

O namoro é uma relação afetiva, com convivência e carinho, mas sem intenção de constituir família. No caso de morte ou separação do casal, não surgem direitos sobre patrimônio ou herança, nem deveres de pensão ou alimentos.

Já na união estável, o casal vive como se fosse casado, ainda que não morem juntos, mas existe um projeto de vida em comum. Nesse caso, há direitos e deveres, inclusive sobre a divisão de bens. Assim, no caso de morte ou separação, surgem direitos à herança, pensão ou alimentos.

Por isso, casais que vivem juntos, ou que têm um relacionamento duradouro, mas não querem que seja reconhecida uma união estável, podem fazer um contrato de namoro para deixar tudo bem claro juridicamente.

O contrato de namoro é uma forma segura de declarar que a relação do casal é apenas um namoro, e não uma união estável, evitando, assim, que ocorram consequências jurídicas e patrimoniais no caso de uma futura separação ou morte.

Quer saber qual situação se aplica ao seu relacionamento? Vem conversar com a gente!

⚠️ Comunicamos que, por força de decisão proferida pela Corregedoria da Justiça do TJPR, as atividades do 2º Tabelionato...
08/06/2026

⚠️ Comunicamos que, por força de decisão proferida pela Corregedoria da Justiça do TJPR, as atividades do 2º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR (Rua Marechal Deodoro, nº 847) se encontram temporariamente suspesas.

O acervo foi recolhido ao 4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR (Rua Marechal Deodoro, nº 40).

Dúvidas, pedidos de emissão de certidões ou averbações relativas a atos já praticados naquele cartório devem ser solicitadas através do e-mail: [email protected].

📄 ATA NOTARIAL DE CONTATAÇÃOVocê sabe o que é a ata notarial de constatação e de que forma ela pode garantir mais agilid...
20/05/2026

📄 ATA NOTARIAL DE CONTATAÇÃO
Você sabe o que é a ata notarial de constatação e de que forma ela pode garantir mais agilidade e segurança nas transações imobiliárias?

A ata notarial de constatação é uma inovação trazida em 2023 pela lei do Marco Legal das Garantias, e vem se consolidando como um instrumento jurídico estratégico para a eficácia das cláusulas resolutivas expressas em compromissos de compra e venda de imóveis.

Por ela, o tabelião verifica, com fé pública, o inadimplemento de obrigações em compromissos de compra e venda, permitindo a rescisão do contrato de forma extrajudicial e célere, sem necessidade de uma decisão judicial para a rescisão do negócio jurídico.

Na prática, isso significa que o tabelião pode atestar formalmente se os pagamentos e demais condições do negócio foram cumpridas, transformando essa constatação em um título hábil para o Registro de Imóveis.

Uma vez constatado o descumprimento da obrigação, e decorrido o prazo da notificação sem a purgação da mora, o Tabelião lavra a ata que atesta o inadimplemento. Esse documento, dotado de fé pública, serve como título para que o oficial do Registro de Imóveis proceda ao cancelamento do registro da venda, simplificando o processo de retomada do bem diante da quebra do compromisso assumido.

Essa ferramenta reduz a necessidade de disputas judiciais para a comprovação de inadimplemento, oferecendo às partes uma via muito mais rápida e segura para garantir a transferência da propriedade e a regularização imobiliária.

É importante que o contrato original seja redigido com cláusulas objetivas e regras de resolução claramente definidas, prevendo de forma expressa o rito de constatação notarial.

❤️DIA DAS MÃESDesejamos um feliz Dia das Mães para todas as mães da nossa equipe, que dedicam suas vidas para proteger, ...
10/05/2026

❤️DIA DAS MÃES
Desejamos um feliz Dia das Mães para todas as mães da nossa equipe, que dedicam suas vidas para proteger, ensinar e transformar seus filhos. Que se mantêm fortes e resilientes diante das adversidades, e que entregam toda sua atenção e profissionalismo aos nossos clientes. Nosso muito obrigado pela dedicação em dobro.

⏰ FERIADOInformamos que o 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO nesta sexta-feira, dia 01/05/2026, em razão do feriado ...
29/04/2026

⏰ FERIADO
Informamos que o 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO nesta sexta-feira, dia 01/05/2026, em razão do feriado nacional do Dia do Trabalho.

Atenderemos normalmente nos demais dias da semana, das 8h30 às 17h30.

28/04/2026

👰🏻🤵🏻REGIME DE BENS
O regime da separação obrigatória de bens para casamentos e uniões estáveis de pessoas maiores de 70 anos, previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, deixou de ser uma imposição legal, passando a depender da vontade expressa das partes, mediante escritura pública.

Essa foi a tese firmada pelo STF, em fevereiro de 2024, no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral (ARE 1.309.642).

A decisão prestigia a autonomia dos cônjuges e companheiros e reconhece que a idade, isoladamente, não retira a capacidade plena para decidir sobre o próprio patrimônio e as próprias relações afetivas.

Para as uniões estáveis, recomenda-se formalizar a união através de uma escritura pública própria, nela indicando o regime de bens adotado. Para os casamentos, basta realizar a escritura pública de pacto antenupcial, igualmente declarando o regime de bens escolhido pelos cônjuges.

4tabelionatodenotas 4tabnotas direito direitonotarial cartoriocuritiba cartoriodenotas extrajudicial segurançajuridica regimedebens casamento uniãoestável maiorde70

⏰ FERIADOO 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO na terça-feira, dia 21/04/2026, em razão do feriado nacional de Tirade...
16/04/2026

⏰ FERIADO
O 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO na terça-feira, dia 21/04/2026, em razão do feriado nacional de Tiradentes.

Atenderemos normalmente na segunda-feira (dia 20/04) e nos demais dias da semana, das 8h30 às 17h30.

15/04/2026

🏡 USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Você sabia que é possível regularizar um imóvel por usucapião ou por adjudicação sem precisar entrar na Justiça?

Ambos os procedimentos podem ser feitos diretamente no cartório, de forma mais rápida, prática e econômica – desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

🔹 Usucapião: para consolidar a propriedade através do tempo de posse, tendo sido o imóvel ocupado de forma contínua e pacífica por um determinado período de tempo. É o reconhecimento do seu direito pelo tempo de posse.

🔹 Adjudicação: para quem quitou o imóvel, tem o contrato, mas não consegue a assinatura da escritura pelo vendedor. É o mecanismo que garante o seu direito de propriedade quando o vendedor está ausente ou se recusa a assinar a escritura.

Ficou com dúvidas? Fale com a gente ou envie sua pergunta nos comentários! 👇

curitiba cwb cartório paraná 4tabnotas cartoriodenotas cartoriocuritiba 4tabelionatodenotas extrajudicial desjudicialização usucapiãoextrajudicial adjudicação usucapiao

✝️DOMINGO DE PÁSCOADesejamos a todos nossos colaboradores, clientes e amigos um ótimo Domingo de Páscoa! Que o dia de ho...
05/04/2026

✝️DOMINGO DE PÁSCOA
Desejamos a todos nossos colaboradores, clientes e amigos um ótimo Domingo de Páscoa! Que o dia de hoje seja celebrado com muita união e fé.

́scoa

Endereço

Rua Marechal Deodoro, 40
Curitiba, PR
80010-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando 4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria