30/07/2026
A Resolução n° 35 do CNJ permite que os herdeiros nomeiem um inventariante por escritura pública antes mesmo de iniciar o procedimento de inventário.
Na prática, isso facilita a administração do espólio enquanto o inventário é preparado.
O inventariante poderá, por exemplo, solicitar informações bancárias, buscar informações fiscais e praticar atos necessários para organizar a sucessão.
Caso haja autorização expressa, o inventariante poderá, ainda, efetivar obrigações pendentes do falecido, a exemplo de outorgar
escrituras públicas de rerratificação, estremação e, especialmente, transmissão e
aquisição de bens móveis e imóveis contratados em vida, mediante prova à
tabeliã.
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