03/06/2026
🗳️ Informação também faz parte da democracia.
Com a aproximação do período eleitoral, algumas normas passam a valer para garantir equilíbrio entre os participantes da disputa.
Entre elas, a prevista no art. 45, §1º, da Lei nº 9.504/97, que impede, a partir de 30 de junho, a participação de pré-candidatos como apresentadores ou comentaristas em programas de rádio e televisão.
O Solidariedade Rio de Janeiro acredita que o respeito à legislação eleitoral é essencial para fortalecer a confiança da população e assegurar um processo democrático transparente.
Conhecer as regras é um dever de todos que participam da construção da vida pública.