Câmara de Vereadores de Estrela

Câmara de Vereadores de Estrela 🏛️ Poder Legislativo de Estrela/RS. Parágrafo único. Nas sextas-feiras em turno único das 08h às 14h.

Transparência, fiscalização, diálogo e compromisso com a comunidade.

👨‍💼Presidente: Élio Kunzler
👨‍💼Vice-presidente: Magdiel Turatti A Câmara Municipal de Vereadores de Estrela é atualmente composta por 13 vereadores e têm sua sede própria, desde 2007, situada na Rua Doutor Tostes nº 51. De acordo com as definições da Lei Orgânica do Município de Estrela, em seu Título II – do Governo Municipal,

Capítulo I – do Poder Legislativo

Art. 23 - O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, representantes do povo, eleitos em pleito direto para um mandato de quatro anos, regendo-se por Regimento Interno. Art. 23A - A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado e também pelo sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só deixará de prevalecer das contas que o Prefeito deve prestar anualmente, por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Art. 23 B - A composição da Câmara Municipal será de acordo com o número de vereadores estabelecidos na Constituição Federal. Art. 29 - As sessões da Câmara são públicas, e o voto é aberto, respeitadas as disposições previstas na Constituição Federal. Art. 33 - A Câmara Municipal ou suas comissões, a requerimento da maioria de seus membros, pode convocar Secretários Municipais, titulares de autarquias ou de instituições de que participe o Município, para prestarem informações sobre assunto previamente designado e constante da convocação.
§ 2º - Independente de convocação, sempre que desejarem, as pessoas referidas no “caput” deste artigo, podem prestar esclarecimentos ou solicitar providências legislativas para cuja finalidade a Comissão competente designa dia e hora para ouvi-la. Seção III – das Atribuições da Câmara Municipal

Art. 42 - Compete à Câmara Municipal dispor sob todas as matérias de competência do Município, e especialmente sobre:
I - sistema tributário e arrecadação;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
III - divisão territorial do Município, bem como sua subdivisão em distritos, respeitando a legislação federal e estadual;
IV - concessão de anistia, remissão, isenção, alteração de alíquotas e crédito presumido;
V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, bem como fixação e alteração de vencimentos e de outras vantagens pecuniárias;
VI - concessão e permissão de uso de bens municipais, e de serviços públicos;
VII - criação, alteração, reforma ou extinção de órgãos públicos do município;
VIII - alienação e aquisição de bens imóveis;
IX - cancelamento da dívida ativa do município, suspensão de sua cobrança, dispensa dos juros e demais ônus que incidam sobre a mesma;
X - código de posturas do município. Art. 43 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
I - eleger a Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização administrativa, financeira e política;
II - dispor sobre a organização, funcionamento, criação, transformação e extinção dos cargos, empregos e funções, de seu quadro de pessoal e serviços, e ainda sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar ou alterar seus vencimentos e outras vantagens;
III - emendar a Lei Orgânica ou reformá-la;
IV - exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, bem como julgar as contas do Prefeito;
V - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara, através de duodécimos;
VI - sustentar atos do Poder Executivo que exorbitem da sua competência, ou se mostrem contrários ao interesse público;
VII - fixar o subsídio de seus membros e do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
VIII - autorizar o Prefeito a ausentar-se do município por mais de quinze dias;
IX - convocar qualquer Secretário, titular de autarquia ou de instituição da qual o Município participe para prestar informações;
X - fornecer certidões ou informações por escrito, a qualquer interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, quando requeridas por escrito;
XI - mudar, temporária ou definitivamente, a sua sede;
XII - solicitar informações, por escrito, ao Executivo;
XIII - dar posse ao Prefeito, bem como declarar extinto o seu mandato nos casos previstos em Lei;
XIV - conceder licença ao Prefeito;
XV - representar, através da maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município;
XVI - suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, que haja sido declarado pelo Poder Judiciário infringente às Constituições Federal e Estadual, à Lei Orgânica e demais legislações vigentes;
XVII - criar Comissão Parlamentar de Inquérito;
XVIII - propor ao Prefeito a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público. REGIMENTO INTERNO

A Câmara Municipal de Vereadores de Estrela também dispõe de um Regimento Interno que regulamenta as normas e princípios que fundamentam as atividades legislativas, administrativas e fiscalizadoras da casa, segundo o qual f**a definido o seguinte:

Art. 1º – A Câmara Municipal é Poder Legislativo do Município, composto por Vereadores eleitos pelo povo em pleito direto, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único: Além de suas atribuições especif**amente legislativas, cabe a Câmara:
I – Administrar seus serviços;
II – Exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado ou do órgão a que for atribuída tal incumbência. Art. 2º – As funções da Câmara são:
I – Legislativa;
II – de assessoramento;
III – de fiscalização;
IV – de julgamento;
V – de administração.

§ 1º - A função legislativa é exercida pela Câmara através de projeto de:
I – emenda à Lei Orgânica;
II – lei complementar;
III – lei ordinária;
IV – decreto legislativo;
V – resolução.

§ 2º - A função de assessoramento é exercida pela Câmara através de:
I – indicação;
II – pedido de providências.

§ 3º - A função de fiscalização é exercida pela Câmara através de:
I – pedido de informações;
II – exame de convênios
III - Aprovação de prestação de contas do Prefeito com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída essa incumbência;
IV – exames periciais tendentes a verif**ar a composição e a qualidade de bens de consumo público e de obras e serviços da municipalidade, podendo as comissões, para esse fim, requisitar da Mesa a contratação de serviço de profissionais ou organismos de reconhecida idoneidade moral, desvinculados da administração pública local;
V – constituição de Comissões Parlamentares de Inquéritos;
VI – convocação dos auxiliares diretos do Prefeito ou de órgãos equivalentes.

§ 4º - A função de julgamento é exercida pela Câmara através de processo e julgamento das infrações político-administrativas, onde é dada ampla defesa ao infrator.

§ 5º - A função da administração é restrita:
I – a sua organização interna;
II – a regulamentação de seus servidores;
III – a estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Art. 3º – A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e deste Regimento Interno. FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Estrela é de segunda à quinta-feira das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. SESSÕES
As Sessões Ordinárias ocorrem sempre às segundas-feiras, às 18h30min no Plenário Bento Rodrigues das Rosa, na sede do Poder Legislativo, na Rua Dr. Tostes, nº51. Texto: Joilson Marcelo Pereira – Assessor de Imprensa – MTB/RS 16.694
Colaboração: Erny Lindolfo Iser (Assessor Jurídico) e Daniel Pedrini Ribeiro (Supervisor Administrativo)


Fonte: Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Estrela

💛 Setembro é pela vida!O mês de setembro reúne diferentes campanhas de conscientização, cada uma representada por uma co...
01/09/2026

💛 Setembro é pela vida!

O mês de setembro reúne diferentes campanhas de conscientização, cada uma representada por uma cor e dedicada a uma causa importante. Setembro Amarelo, Verde, Vermelho, Dourado, Roxo/Lilás e Azul nos lembram que cuidar da vida também signif**a informar, prevenir, acolher, respeitar e promover inclusão.

💛 Setembro Amarelo chama a atenção para a prevenção do suicídio e os cuidados com a saúde mental.

💚 Setembro Verde reforça a importância da doação de órgãos, da inclusão das pessoas com deficiência e da prevenção do câncer de intestino.

❤️ Setembro Vermelho destaca a prevenção e os cuidados com as doenças cardiovasculares e a saúde do coração.

💛 Setembro Dourado conscientiza sobre o câncer infantojuvenil e a importância do diagnóstico precoce.

💜 Setembro Roxo/Lilás amplia a conscientização sobre a fibrose cística e a doença de Alzheimer.

💙 Setembro Azul valoriza a comunidade e a cultura surda, reforçando a importância da acessibilidade, do respeito e da inclusão.

São diferentes causas, diferentes cores e diferentes formas de cuidar. Mas existe um propósito que une todas elas: defender a vida, promover o cuidado e construir uma sociedade mais empática, solidária e inclusiva.

Neste setembro, a Câmara de Vereadores de Estrela convida a comunidade a se informar, conversar, ouvir, prevenir e, principalmente, cuidar uns dos outros.

Setembro é pela vida. 💛
Mais empatia. Mais cuidado. Mais vida.

Câmara de Estrela aprova projetos na sessão ordinária de 31 de agostoEntre as matérias aprovadas estão auxílio de R$ 80 ...
01/09/2026

Câmara de Estrela aprova projetos na sessão ordinária de 31 de agosto

Entre as matérias aprovadas estão auxílio de R$ 80 mil à AEPA, revogação de legislação sobre pagamento de servidores e denominação de rua em homenagem a pioneiro do município

A Câmara de Vereadores de Estrela realizou, na noite de segunda-feira (31), sessão ordinária, quando foram apreciados e aprovados projetos de lei de interesse do município.

Entre as matérias aprovadas está o Projeto de Lei nº 89-02/2026, que revoga a Lei Municipal nº 4.064, de 2005, que tratava do pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais em banco oficial indicado pelo servidor. Segundo a justif**ativa do Executivo, a revogação acompanha a evolução dos serviços bancários e não representa prejuízo aos direitos dos servidores, que continuam podendo utilizar os mecanismos disponíveis para transferência de seus créditos.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 91-02/2026, que autoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro de R$ 80 mil à Associação Estrelense de Proteção aos Animais (AEPA). O recurso será destinado exclusivamente ao custeio de alimentação, medicamentos veterinários e outras atividades essenciais de defesa e bem-estar animal.

Conforme a justif**ativa apresentada, a AEPA desenvolve trabalho de interesse público no acolhimento, tratamento e encaminhamento de animais abandonados. Atualmente, a entidade abriga 260 animais, sendo 158 cães e 102 gatos.

Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2026, de autoria do vereador Felipe Diehl, que denomina de Rua João Mörschbächer a atual Rua F do Loteamento Residencial Ávora, no Bairro Auxiliadora. A proposta busca preservar a memória de um dos pioneiros da colonização de Estrela e reconhecer sua contribuição para a formação e o desenvolvimento do município.

João Mörschbächer chegou à região de Estrela em 1856 e atuou como marceneiro e construtor, contribuindo para a construção de moradias e estruturas comunitárias. A homenagem ocorre no ano em que Estrela celebra 150 anos de emancipação política.
Os projetos aprovados seguem agora os procedimentos legais previstos para sua entrada em vigor.

31/08/2026

As sessões ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras, às 18h30, na Rua Doutor Tostes, nº 51, Centro, Estrela/RS.
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Plano Diretor de Estrela avança com participação da comunidadeA revisão do Plano Diretor de Estrela segue avançando por ...
27/08/2026

Plano Diretor de Estrela avança com participação da comunidade

A revisão do Plano Diretor de Estrela segue avançando por meio de um processo participativo, que busca ouvir a população e construir, de forma conjunta, as diretrizes para o futuro do município.

A terceira Audiência Pública foi realizada pela Frente Parlamentar de Resiliência Climática e a Prefeitura Municipal de Estrela, nesta terça-feira, dia 25, e teve como tema Mobilidade e Sistema Viário. O encontro abordou questões como a hierarquia das vias, conexões entre bairros e comunidades, circulação de veículos, transporte, acessibilidade, logística, áreas industriais e rurais, além da necessidade de preparar o município para situações de emergência e eventos climáticos extremos.

A audiência também destacou que mobilidade não é apenas trânsito, mas está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico, à qualidade de vida, à integração social e à resiliência de Estrela. O crescimento urbano precisa estar acompanhado de conexões viárias adequadas, infraestrutura, segurança e planejamento.

Durante o encontro, a comunidade foi convidada a apontar os principais problemas enfrentados no dia a dia, indicar conexões prioritárias, identif**ar conflitos de tráfego e contribuir com propostas para tornar o sistema viário mais seguro, eficiente e preparado para o futuro.

A participação da população é fundamental em todas as etapas. O Plano Diretor não está sendo construído de forma isolada: está sendo construído junto com a comunidade, a partir das experiências, necessidades e sugestões de quem vive em Estrela.

A próxima etapa do processo participativo será realizada no dia 8 de setembro, na Linha Delfina, com o tema Zoneamento Rural, dando continuidade às discussões sobre a ocupação do território e as estratégias para o desenvolvimento das áreas rurais do município.

A revisão do Plano Diretor prevê uma série de audiências públicas ao longo do processo, garantindo espaços para que a população participe, apresente sugestões e ajude a definir as diretrizes que irão orientar o crescimento e o desenvolvimento de Estrela nos próximos anos.

A cidade que Estrela terá no futuro começa a ser construída agora — com a participação de toda a comunidade.

Quer assistir a audiência na integra? Acesse nosso Canal do Youtube https://youtu.be/sKI4dWB-drU?si=B2T9o-LoXvmON1_R

24/08/2026

CÂMARA DE VEREADORES DE ESTRELA
Transparência, participação e compromisso com a comunidade.
Acompanhe, participe e fique por dentro das decisões que ajudam a construir o futuro de Estrela.
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SESSÃO ORDINÁRIA | 17 DE AGOSTO DE 2026A sessão desta segunda-feira teve como principal destaque a presença do secretári...
18/08/2026

SESSÃO ORDINÁRIA | 17 DE AGOSTO DE 2026

A sessão desta segunda-feira teve como principal destaque a presença do secretário municipal de Saúde, **Silas Aurélio Alves**, que prestou esclarecimentos aos vereadores sobre a paralisação da obra da nova UBS do bairro Auxiliadora.

Durante a sessão, o secretário explicou que a obra foi abandonada pela empresa vencedora da licitação e informou que a Prefeitura já tomou as providências necessárias. A segunda colocada no processo licitatório foi chamada para dar continuidade aos trabalhos.

Também foi apresentada a previsão de que o novo posto de saúde seja entregue à comunidade em aproximadamente oito meses após a retomada da obra.

Além desse tema, os vereadores analisaram e aprovaram outras matérias, incluindo Informações e Indicações, além da apresentação de Pedidos de Providências.

🎥 Quer acompanhar tudo o que aconteceu?
Assista à sessão **na íntegra** em nosso canal no YouTube:

👉

📌 Câmara de Vereadores de Estrela
Informação, transparência e participação.

17/08/2026

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Audiência Pública debate o futuro de EstrelaA Câmara de Vereadores de Estrela realizou, no dia 11 de agosto, a 2ª Audiên...
13/08/2026

Audiência Pública debate o futuro de Estrela

A Câmara de Vereadores de Estrela realizou, no dia 11 de agosto, a 2ª Audiência Pública do processo de revisão do Plano Diretor.

O encontro apresentou propostas do Poder Executivo sobre zoneamento urbano, uso e ocupação do solo, desenvolvimento econômico, parâmetros construtivos, habitação e proteção ambiental.

⚠️ Importante: as propostas apresentadas não são definitivas. Elas estão sendo colocadas em discussão para que a comunidade possa sugerir mudanças, apontar necessidades e contribuir com melhorias antes da construção da proposta final do novo Plano Diretor.

🏙️ Ao todo, serão 14 Audiências Públicas, criando um espaço de diálogo para construir, juntos, uma Estrela mais segura, organizada e preparada para o futuro.

📅 Próxima audiência: 25 de agosto
⏰ 19h
📍 Câmara de Vereadores de Estrela
📌 Pauta: Mobilidade e Sistema Viário

A comunidade e a imprensa estão convidadas a participar. A construção do futuro de Estrela também passa pela sua voz!
Assista na íntegra 📽️

https://youtu.be/1LYOIg7rLo8

11/08/2026

Audiência Pública da Frente Parlamentar de Resiliência Climática
ZONEAMENTO URBANO

Endereço

Rua Doutor Tostes, 51 Centro
Estrêla, RS
95880-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 14:00

Telefone

+555139811142

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