03/03/2017
A carteira de estudante permite o pagamento de meia-entrada e é emitida pelas entidades de representação estudantil. O documento é gratuito para jovens de baixa renda (15 a 29 anos, renda familiar inferior a 2 salários mínimos), como estabelece a Lei 12.852, art. 23: http://bit.ly/29nRCoY
Atenção: há um limite de 40% dos ingressos, por evento, que podem ser vendidos pela metade do preço. Ultrapassada essa reserva, é permitida a cobrança de entrada inteira, mesmo para quem tem direito à meia (com exceção dos idosos, a quem não se aplica essa restrição). Ou seja, é bom comprar com antecedência ;)