02/09/2026
A 1ª Vara da comarca de Itapoá reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação ao tio que o criou e a maternidade socioafetiva em relação à tia, que assumiram sua criação desde os primeiros meses de vida.
A decisão reconheceu a multiparentalidade, mantendo os vínculos biológicos e incluindo os socioafetivos no registro de nascimento. Também foi autorizada a inclusão do sobrenome da família socioafetiva.
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🔒 O processo tramita em segredo de justiça.
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