A Justiça Eleitoral do Tribunal Regional de Santa Catarina está sempre ao seu alcance! Missão: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia." Tem por objetivo disciplinar os atos referentes aos direitos políticos e ao processo eleitoral em todas as suas fases: alistamento do eleitor, filiação partidária, regis
tro de candidaturas, propaganda eleitoral, recepção e apuração de votos, expedição do resultado final das eleições, reconhecimento e diplomação dos candidatos eleitos. Aqui você encontra as últimas informações sobre as nossas Eleições, com um conteúdo acessível e democrático. Conheça abaixo os nossos termos de uso:
Bem-vindo à página do Oficial Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina! Esta página foi criada com o objetivo de fornecer informações atualizadas sobre a Justiça Eleitoral catarinense e prestar serviços à população no que se refere ao sistema e o processo eleitoral. Cumprindo sua missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado e a fim de fortalecer a democracia, o TRE-SC utiliza esse espaço em busca de aproximação do eleitor com a instituição, bem como fornecer informações e fomentar a cidadania e participação popular. As redes sociais do TRE-SC são abertas ao uso de qualquer pessoa, desde que respeitadas as regras aqui previstas, sendo obrigação de todos os usuários zelar pela manutenção de um ambiente de convivência democrática, saudável e respeitosa.
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9.2.1. Não serão admitidos pela Ouvidoria:
● Denúncias de fatos que constituam crimes, dada a competência institucional do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal.
● Reclamações, críticas, denúncias anônimas, mesmo as que envolvam juízes ou servidores deste Tribunal.
● Pedidos que envolvam consultoria e assessoria jurídica, por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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