25/01/2023
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Na década de 70, o planejamento brasileiro passou a ser concebido como o Sistema de Planejamento Federal, com um órgão central no Ministério do Planejamento e um órgão setorial nos distintos ministérios. Nos estados existia, em geral, um órgão central nas secretarias estaduais de planejamento e um órgão setorial em cada Secretaria de Estado. No caso da agricultura, foi implantado o Sistema Nacional de Planejamento Agrícola, que deveria ser formado pela Secretaria de Planejamento do Ministério da Agricultura e pelas Comissões Estaduais de Planejamento Agrícola (CEPAs), vinculadas às secretarias estaduais de agricultura. Assim, a partir de 1975 passam a ser implantadas CEPAs em praticamente todos os estados brasileiros Em Santa Catarina isso ocorreu mediante um convênio do Ministério da Agricultura com o Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura, mais a Sudesul e a Acaresc. A Comissão Estadual de Planejamento Agrícola de Santa Catarina (Cepa/SC) deveria suprir a lacuna existente no setor primário, particularmente contribuir para harmonizar as diretrizes, ações e medidas de política agrícola federal com a estadual. A Cepa/SC era a unidade estadual do Sistema Nacional de Planejamento Agrícola que tinha na Sudesul, o órgão coordenador na Região Sul, e na Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o órgão executor. Esse sistema requeria uma equipe de técnicos especializada em planejamento e desenvolvimento rural, que passou a ser formada com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), executado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), sob a coordenação do Ministério da Agricultura. Esses técnicos foram capacitados em cursos de pós-graduação realizados na França e no País. Nos primeiros anos de seu funcionamento, o orçamento da Cepa/SC vinha do Ministério da Agricultura (65%), da Secretaria da Agricultura (34%) e da Sudesul (1%). No início dos anos oitenta, com a saída do Governo Federal da manutenção financeira desse sistema de planejamento, o Governo Estadual, reconhecendo o a importância da Cepa, de sua equipe técnica e seus serviços para a agricultura catarinense e diante da a frágil e instável situação jurídica desta comissão, dá personalidade jurídica à Cepa/SC transformando-a em instituto, em de 1° de julho de 1982 através do Decreto Executivo nº17.164. A nova empresa, uma sociedade civil de direito privado passa a ser denominada de Instituto Cepa/SC e passa a se financiar por subvenção financeira da Secretaria Estadual de agricultura de Santa Catarina. Essa institucionalização não só evitou a saída do pessoal técnico quanto assegurou à Secretaria da Agricultura a continuidade dos trabalhos na área do planejamento e da informação agrícola. A Lei Agrícola Estadual (n° 8.676), de 17 de junho de 1992, com base nos artigos 174 da Constituição Federal e 144 da Constituição Estadual, em seu Capítulo III, reconheceu como instrumento de política de desenvolvimento rural o planejamento e a informação agrícola. Os serviços previstos nos artigos 7° e 8° da referida lei eram responsabilidade do Instituto Cepa/SC. Na reforma administrativa de janeiro de 2005, o poder executivo estadual decidiu pela incorporação do Instituto Cepa na Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). Além da racionalidade administrativa, essa incorporação visou resolver o problema criado a partir da Constituição Estadual de 1988, que passou a dificultar o Estado de manter de forma direta sociedades civis de direito privado, forma jurídica do então Instituto Cepa/SC. Na Epagri, o Cepa recebeu o status de Centro Estadual de referência em socioeconomia e planejamento agrícola, executando os preceitos legais previstos na Lei Agrícola Estadual: Informação e Planejamento Agrícola.