www.defensoria.sc.gov.br A Defensoria Pública é a instituição com a função de cumprir o dever do Estado previsto no inciso LXXIV do artigo 5º e no artigo 134 da Constituição Federal, de prestar orientação e assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e aos grupos hipossuficientes economicamente ou que estejam em situação de vulnerabilidade. Conforme o art. 3º-A da Lei Complementar nº 80/
94, são objetivos da Defensoria Pública:
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Diante destes objetivos, a atividade do Defensor Público não pode ser compreendida apenas sob uma visão limitada, como advogado dos necessitados em causas judiciais específicas. Em sua atuação cotidiana, o Defensor Público também se depara com muitos obstáculos que dificultam a defesa dos interesses do assistido, já que, em boa parte dos casos, há a situação peculiar do cidadão ser carente, humilde e/ou de pouca escolaridade, com dificuldades de explicar o seu problema e até de compreender a orientação jurídica prestada. Por tudo isso, o Defensor Público tem funções e objetivos institucionais mais diversificados, atuando como verdadeiro agente político dinamizador da cidadania e da justiça social, e com isto servindo como verdadeiro instrumento de transformação social.