09/08/2021
Você sabe diferenciar os tipos de violência contra a mulher?
Confira a informação, segundo o Artigp 7º da Lei nº 11.340/2006
- Violência física é “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”, como atirar objetos, sacudir, apertar os braços, espancamento ou tortura;
- Violência sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, além de impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar a mulher a abortar ou forçar o matrimônio, gravidez ou prostituição;
- Violência Psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”
- Violência patrimonial é qualquer conduta que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores, como controlar dinheiro ou estelionato;
- Violência moral é considerada qualquer conduta destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher, como rebaixar a vítima com insultos e xingamentos, expor a vida intima e desvalorizar a mulher pelo modo de vestir.
Os abusos acontecem de muitas formas, por isso nossa luta não é somente contra a violência, mas, também, para combater o preconceito e desrespeito contra as mulheres.
Não se cale, denuncie. Disque 180!