02/04/2026
Nota Pública pela participação popular e defesa dos direitos fundamentais de todo cidadão
Na data de 03 de fevereiro de 2026, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Garopaba, a cidadã Jane Vilella compareceu ao plenário no exercício de seu direito constitucional de acompanhar os trabalhos do Poder Legislativo, conforme assegurado pelo Art. 9º do Regimento Interno da Casa.
Conforme registrado na transmissão oficial da sessão (2h06min33s e 2h14min53s a 2h16min40s), o Presidente da Câmara dirigiu-se especificamente à cidadã presente no plenário, advertindo-a de que poderia requisitar força policial, com fundamento nos Arts. 9º e 10 do Regimento Interno.
Durante o episódio, foi afirmado que a cidadã “não poderia rir”, sendo advertida sob ameaça de acionamento policial. Importa destacar que o Art. 9º, inciso IV, veda manifestação ostensiva de apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário, mas tal dispositivo não autoriza interpretação ampliada que suprima reações espontâneas que não interrompam formalmente os trabalhos legislativos ou configurem perturbação da ordem.
Nos termos do Art. 10, §2º, o procedimento para manutenção da ordem prevê gradação de medidas: inicialmente a solicitação de silêncio; não sendo atendida, a suspensão da sessão e pedido de retirada; e, somente em caso de persistência, eventual requisição de força policial. A simples reação isolada, sem interpelação a vereadores ou interrupção formal da sessão, não configura, por si só, situação que justifique ameaça imediata de acionamento policial.
Ressalta-se, ainda, que a condução da ordem no plenário deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, não podendo haver aplicação seletiva ou direcionada das normas regimentais.
Registra-se que, em sessões anteriores, já houve utilização expressões mais grosseiras, conforme registrado em vídeos de sessões anteriores o sonoro “cala boca Jane”, ou seja à mesma cidadã, o que reforça a necessidade de esclarecimento público acerca dos critérios adotados na aplicação do Regimento Interno e da garantia de tratamento respeitoso a todos os munícipes.
(Continua nos comentários)