Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

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24/06/2016

No Ceará, os acordos firmados durante a segunda Semana da Conciliação Trabalhista, ocorrida de 13 a 17 de junho, somaram R$ 24,6 milhões. O valor é praticamente o dobro do que foi arrecado no evento do ano passado. Para chegar a essa soma, a Justiça do Trabalho cearense realizou 1.967 audiências, na...

14/09/2012

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) reagiu ao atentado sofrido pelo promotor de Justiça João Pereira Filho, da Comarca de Pedra Branca, no Sertão Central, distante 261 quilômetros de Fortaleza. Na última quinta-feira, criminosos dispararam vários tiros contra a fachada da residência de J...

29/06/2012

Além da prisão do radialista, foram apreendidos materiais de informática. Operação Dirty-Net acontece em 11 estados e no Distrito Federal.

27/06/2012

Morre aos 69 anos desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) comunica o falecimento do desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro. Ele faleceu aos 69 anos, na manhã desta segunda-feira (25/6), em Fortaleza. O corpo do desembargador será velado na sede do TRT/CE, localizada na Avenida Santos Dumont, 3384, a partir das 18h desta segunda-feira (25/6).
Na terça-feira (26/6) pela manhã será realiza missa de corpo presente, também no TRT/CE. O corpo será cremado no Jardim Metropolitano.
Os magistrados e servidores do TRT/CE apresentam à família do desembargador Manoel Arízio de Castro suas condolências pelo falecimento do magistrado, que dedicou sua vida à Justiça do Trabalho.
A presidente do TRT/CE, desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar, decretou luto oficial por três dias e a suspensão em 25 e 26 de junho do expediente na sede do Tribunal e nas Varas do Trabalho sob sua jurisdição. Os prazos processuais com início ou término em tais datas ficam prorrogados para o dia 27 de junho.
Trajetória: O desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro nasceu em 26 de julho de 1942 em Limoeiro do Norte. Ele se formou bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Ceará. Trabalhou como advogado e foi procurador judicial da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab). Em 1976, foi nomeado desembargador federal do Trabalho. Foi presidente do TRT/CE por três vezes, nos biênios 1982/83, 1990/91 e 2000/02. Também foi vice da instituição em outras duas gestões: 1980/81 e 2010/12.
Última atualização em Seg, 25 de Junho de 2012 13:34
Autor: TRT/CE - Assessoria de Comunicação Social

16/06/2012

Presidente Dilma Rousseff autoriza instalação de mais cinco varas do trabalho no Ceará
Qua, 06 de Junho de 2012 13:14 Assessoria de Comunicação Social
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Boa notícia para a população cearense. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que autoriza o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) a criar mais cinco varas do trabalho. De acordo com a Lei Nº 12.657/2012, publicada nesta quarta-feira (6/6) no Diário Oficial da União, as novas unidades devem ser instaladas em Aracati, Caucaia, Eusébio, Juazeiro do Norte e Sobral.

Após a instalação de todas as varas já autorizadas em lei, o Ceará terá 37 unidades judiciárias trabalhistas de primeira instância para solucionar conflitos trabalhistas.

A lei publicada nesta quarta-feira (6/6) também autoriza a criação de cinco cargos para juízes e 60 para servidores: 40 de analista judiciário e 20 de técnico de judiciário. O TRT/CE também recebeu a permissão para criar cinco cargos em comissão e 40 funções comissionadas.

Tramitação: O projeto que deu origem a lei começou a tramitar no Congresso Nacional em julho do ano passado. Um dos principais argumentos utilizados pelo Judiciário para convencer o Legislativo e o Executivo sobre a necessidade de ampliação foi o fato de o Ceará possuir a 9ª maior população jurisdicional do país e apenas 13 dos 184 municípios cearenses possuíam varas do trabalho.

Também foi lembrado o crescimento dos índices de formalização de empregos, que teve como consequência um aumento da procura pelos serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho. De acordo com relatório apresentado pelo senador Inácio Arruda para o projeto de lei que autoriza a instalação das novas varas, o percentual de empregos formais no país subiu de 45% para 55% de 2002 a 2011.

http://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1585:presidente-dilma-rousseff-autoriza-instalacao-de-mais-cinco-varas-do-trabalho-no-ceara&catid=1:ultimas-noticias&Itemid=301

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16/06/2012

Cancelado colóquio “Diálogos Trabalhistas” com professor Otávio Calvet
Qui, 14 de Junho de 2012 12:32 Assessoria de Comunicação Social
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O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) cancelou o colóquio “Diálogos Trabalhistas”, que seria realizado nesta sexta-feira (15/6). Para dialogar com magistrados, servidores, advogados e estudantes, o TRT/CE havia convidado o professor e juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Otávio Calvet. Mas, por motivo de saúde, ele não poderá vir a Fortaleza.
Última atualização em Qui, 14 de Junho de 2012 12:48

http://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1593:cancelado-coloquio-dialogos-trabalhistas-com-professor-otavio-calvet&catid=1:ultimas-noticias&Itemid=301

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Desembargadora Roseli Alencar é a nova presidente do TRT/CES*x, 15 de Junho de 2012 08:13 Assessoria de Comunicação Soci...
16/06/2012

Desembargadora Roseli Alencar é a nova presidente do TRT/CE
S*x, 15 de Junho de 2012 08:13 Assessoria de Comunicação Social
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A desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar é a nova presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE). Eleita por unanimidade no dia 10 de abril, ela foi empossada em cerimônia realizada na tarde de quinta-feira (14/6). Assumiram também a vice-presidência e a corregedoria regional, respectivamente, os desembargadores Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior e Maria José Girão.

“Será nossa preocupação constante cuidar de uma Justiça mais célere, de processos com duração razoável, condizente com a demanda e necessidades da sociedade”, afirmou em seu discurso de posse a nova presidente do TRT/CE, desembargadora Roseli Alencar. Ela também destacou irá trabalhar no aprimoramento das gestões estratégica e por competências na Justiça do Trabalho do Ceará.

A nova direção vai administrar o TRT/CE até junho de 2014. Deixaram a presidência e a vice-presidência da Justiça do Trabalho no Ceará, respectivamente, os desembargadores Cláudio Pires e Manoel Arízio Eduardo de Castro.

A desembargadora Roseli Alencar terá sob sua responsabilidade um Tribunal que possui 29 varas do trabalho em funcionamento em treze municípios e autorização para instalar mais oito unidades. Juntas, as unidades judiciárias de primeira instância possuem jurisdição sobre todos os 184 municípios cearenses e recebem, por ano, uma média de 45 mil novas reclamações trabalhistas para solucionar.

Na segunda instância, são cerca 10 mil novos processos por ano para serem solucionados, atualmente, por um grupo de nove desembargadores e três juízes convocados. Já na primeira instância o TRT/CE possui 58 juízes titulares e substitutos. Outros 1.013 servidores auxiliam na resolução de conflitos trabalhistas.

O TRT/CE é também um dos mais antigos do Brasil e estava entre os oito primeiros criados pelo presidente Getúlio Vargas em 1º de maio de 1941, quando a Justiça do Trabalho ainda era subordinada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Currículos: A desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar é magistrada há mais de 20 anos, tendo exercido o ofício nas unidades judiciárias de Crato, Iguatu, Limoeiro do Norte, Baturité e Fortaleza. Ela foi promovida por merecimento ao cargo de desembargadora em junho de 2010.

O desembargador Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior foi juiz titular de unidades judiciárias no Crato, Sobral, Fortaleza e Caucaia. Foi promovido por merecimento em outubro do ano passado.

Já a desembargadora Maria José Girão trabalha há mais de 25 anos na magistratura. Atuou como juíza nas varas localizadas nos municípios de Crato, Iguatu, Sobral, Pacajus e Fortaleza. Também foi promovida ao cargo de desembargadora em junho de 2010.

Leia aqui o discurso da desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar.

http://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1594:desembargadora-roseli-alencar-e-a-nova-presidente-do-trtce&catid=1:ultimas-noticias&Itemid=301

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15/06/2012

Associação Cearense de Magistrados

15/05/2012

TRT/CE disponibiliza 0800 para pedidos de inclusão de processos na pauta da Semana de Execução

Os trabalhadores que venceram uma disputa na Justiça do Trabalho e aguardam para receber o que foi determinado pelo juiz terão nova oportunidade para acelerarem o desfecho do conflito. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) colocou à disposição um número de telefone para receber pedidos de inclusão de processos na pauta da 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá de 11 a 15 de junho.

Os advogados, empregadores e trabalhadores que queiram participar devem ligar para 0800 2801771 e informar o número do processo e o nome das partes. Após receber o pedido, a Divisão de Execuções Especiais do TRT/CE vai encaminhar a demanda à vara do trabalho na qual tramita o processo. Em seguida será feita a notificação dos advogados das partes para participarem de uma audiência entre 11 e 15 de junho.

O pedido de inclusão de processos na pauta da Semana deve se limitar àqueles que estão na fase de execução. São processos nos quais já houve a condenação ou então nos processos com acordos realizados na fase de conhecimento e não cumpridos.

Além dos processos incluídos na pauta da Semana após solicitação recebida via 0800, o TRT/CE já prepara um leilão de bens para o dia 15 de junho. Os bens a serem negociados foram penhorados porque os devedores não efetuaram o pagamento do que foi determinado pela Justiça do Trabalho. Nesta situação, o devedor também poderá utilizar o 0800 para solicitar uma audiência e evitar a venda.

A lista de bens e processos envolvidos no leilão será divulgada na próxima semana pelo TRT/CE.

Resultados: Durante a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada em 2011, a Justiça do Trabalho do Brasil assegurou o pagamento de R$ 333,25 milhões em créditos a trabalhadores que venceram disputas trabalhistas. Somente no Ceará foram mais de R$ 3,2 milhões. Foram realizadas 207 audiências e 78 acordos em processos na fase de execução.

Serviço:
Inclusão de processos na pauta da 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
Telefone: 08002801771
Dia e Horário: Segunda a sexta 7h30 às 15h30
E-mail: [email protected]

Casas Bahia deve indenizar ex-empregada em R$ 20 milPor Marília ScriboniQuem descumpre as metas, vai pra boca do caixa, ...
12/05/2012

Casas Bahia deve indenizar ex-empregada em R$ 20 mil

Por Marília Scriboni

Quem descumpre as metas, vai pra boca do caixa, como é chamado o local no fundo das lojas no qual o vendedor atende só os clientes que iam ao estabelecimento para pagar carnês, ou seja, sem o recebimento de comissão. A ameaça, depois posta em prática, levou a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a condenar a Nova Casas Bahia S.A. a indenizar em R$ 20 mil uma empregada por danos morais. O voto da relatora foi acolhido por maioria. Cabe recurso.

Como narrou a relatora do caso, as Casas Bahia impunham as vendedores, mediante ameaças de punição e de demissão, o cumprimento de metas de vendas. A tática da empresa era, por meio de venda casada, vedada pela legislação consumerista, incutir no preço das mercadorias produtos como garantia estendida e seguro. Para a desembargadora, a trabalhadora era compelida a “ludibriar os clientes”. Segundo ela, a trabalhadora, “vítima do abuso do poder hierárquico da empregadora, se via no constrangimento de executar as políticas comerciais antiéticas da empresa, sob pena de sofrer punições”.

Para Ana Paula, o castigo da boca do caixa não é legítimo, já que “o maior estímulo do vendedor é o seu salário”. “Ao contrário de ser estimulante, é ato que fere a dignidade da trabalhadora de forma profunda, pois além de expô-la à situação de constrangimento perante os demais colegas, causa-lhe sensação de impotência, insegurança e incapacidade, repercutindo de forma negativa na sua produção”, anotou.

Em seu voto, a desembargadora observou que o empregador, embora tenha poder diretivo sobre o trabalhador, não pode levá-lo a mentir para os compradores. “O direito potestativo do empregador em definir como serão desenvolvidas as atividades do empregado não é ilimitado, pois encontra os seus limites nos direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana. O abuso no exercício do poder de direção representa, ao reverso, violação a direito fundamental do empregado em ser tratado com dignidade, configurando ilícito caracterizador de danos morais”, registra a ementa do voto.

A venda casada praticada pelas Casas Bahia afronta o Código de Defesa do Consumidor, observou a desembargadora, na medida em que o comprador tem direito “à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” e “à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Ana Paula observou que o caso não é isolado, “pois é do conhecimento desta relatora que a reclamada vem suportando inúmeras condenações em função da mesma situação fática, o que demonstra a prática generalizada das condutas reprováveis acima retratadas, e, por conseguinte, a expressiva gravidade do ilícito”.

http://www.conjur.com.br/2012-mai-12/casas-bahia-indenizar-forcar-empregada-ludibriar-clientes

Quem descumpre as metas, vai pra boca do caixa, como é chamado o local no fundo das lojas no qual o vendedor atende só os clientes que iam ao estabelecimento para pagar carnês, ou seja, sem o recebimento de comissão. A ameaça, depois posta em prática, levou a desembargadora Ana Paula Pell...

26/04/2012

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21/04/2012

[Notícia do TST]
Por falta de previsão legal, Turma libera empresa de multa por atraso em caso de morte do empregado.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/por-falta-de-previsao-legal-turma-libera-empresa-de-multa-por-atraso-em-caso-de-morte-do-empregado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

A Terceira Turma absolveu a empresa Superpesa Cia. de Transportes Especiais e Intermodais do pagamento da multa prevista na CLT que decorre do atraso no pagamento da indenização por rescisão do contrato de trabalho.

Endereço

Avenida Santos Dumont, 3384
Fortaleza, CE
60150-162

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00
Sábado 08:00 - 17:00
Domingo 08:00 - 17:00

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