03/08/2026
🚨 Mais uma medida voltada à proteção das mulheres.
A nova legislação permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram, possuam e portem spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais, desde que atendam aos requisitos previstos em lei.
O dispositivo é destinado exclusivamente para situações de legítima defesa, em casos de agressão física ou ameaça iminente. O uso indevido pode gerar penalidades.
Para a compra, é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais.
Conhecer seus direitos também é uma forma de proteção. Em caso de violência, procure ajuda e acione a Patrulha Maria da Penha e a Guarda Municipal.
Compartilhe esta informação. Ela pode fazer a diferença na vida de outra mulher.