30/06/2024
Venho informar a comunidade gramadense que há quase 13 anos fui injustiçada no processo “casa da sogra”. No dia 27/02/2024, meu advogado me comunicou a decisão favorável da justiça em um processo que abalou profundamente minha vida, minha família e meus amigos.
Só quem sofre uma destruição de reputação pode avaliar o que se sente. Tudo que construí com esforço, de repente virou pó. A humilhação pública, os meses de depressão, a angústia ao ver a família sofrendo junto. Minha mãe partiu antes de me ver liberada deste processo! Foi um processo que em 12 anos e 8 meses nunca passou da primeira instância. Por quê? Não sei. Quero aqui relatar os fatos do processo “a casa da sogra”, conhecido na cidade pelo sensacionalismo jornalístico. A dor continua a pairar sobre minha cabeça. Por isso, decidi vir a público relatar os fatos e comunicar a decisão da justiça.
A lei 2.309 de 2005 atribuía à minha Secretaria a tarefa de distribuir material de construção para casa própria e reforma de casas para pessoas que preenchessem determinados pré-requisitos. Os interessados compareciam à secretaria de assistência social, onde eu estava como secretária, preenchiam um cadastro, posteriormente eram visitados para averiguar as condições da família e, após reunião com a equipe, o benefício era concedido caso se enquadrasse nos CRITÉRIOS da LEI. Neste caso, a senhora se enquadrava totalmente nos critérios exigidos, após passar pelo crivo da assistente social e preencher TODOS os pré-requisitos, foi habilitada a receber materiais de construção!
Fui banida da Prefeitura e sofri diversas humilhações. Meu co***lo é que, apesar do escândalo jornalístico, continuei a fazer meu trabalho voluntário junto à comunidade que tanto aprecio e amo!
Abaixo coloco a decisão da justiça:
“DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA DENUNCIADA, IRIA DE SOUZA PINTO. Assinado por Graziella Casaril.”
Deus me honrou, me dando essa vitória!