23/06/2022
Aonde há distorções, criança e adolescente perde direitos e são revitizados diariamente. Por isso, a importância de trabalharmos dentro da legalidade, mesmo que por ventura haja imposições, não devemos agir através de achismos de outrem ou mesmo de nós profissionais, porque não podemos vitimizar uma criança ou um adolescente, o nosso dever é fazer com seja cumprido os direitos desse público que vai de 0 à 17 anos, 11 meses e 29 dias, e não o contrário. Desta forma, buscamos trabalhar com o que diz a lei, e não com o que acham que devemos ou não fazer, pois temos o ECA como o nosso suporte, ele é o nosso chefe, e ele diz exatamente o que devemos fazer e quem deve de fato proteger. Cada um de nós temos nosso papel, tanto a sociedade, como o poder público, a comunidade e principalmente a família. Proteja nossas crianças e adolescentes!
Mais um caso de violência sexual contra criança ganha repercussão nacional, com a divulgação de áudios de momentos da suposta audiência com a vítima.
A conduta dos operadores do sistema de justiça no caso da criança que engravidou após um estupro nos provoca tristeza.
A garota de 11 anos sofreu múltiplas violências: além da crueldade do estupro, foi vítima de violência institucional ao não ser ouvida na metodologia do Depoimento Especial conforme preconiza a Lei 13.431/2017.
Ela também foi vítima ao não ter sua voz considerada, conforme a convenção dos Direitos da Criança e o ECA.
Foi vítima novamente ao ser impedida de conviver com sua mãe, outro direito que lhe foi negado.
Por fim, foi vítima de violência psicológica ao ser constrangida e induzida pelos profissionais do sistema de justiça.
Os diálogos trazidos pelo , em parceria com o Portal Catarinas, revelam que a Lei da Escuta Protegida foi sumariamente ignorada.
Segundo o laudo da psicóloga que acompanhou a criança, a vítima “expressou medo e cansaço por conta da quantidade de consultas médicas e questionamentos, além do expresso desejo de voltar para casa com a mãe”.
Que esse capítulo triste da nossa História sirva como um marco no enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes.
E que o sistema de justiça adote metodologias e diretrizes previstas na Lei 13.431/2017 e no Decreto 9.603/2018. Essa lei regulamenta e reordena o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de melhorar a prestação de serviços para essa população e evitar que sejam revitimizados, como neste caso.
Toda criança tem o direito de não ter sua infância roubada, esse desafio é de todos nós!