Jr. Negão Chegou a hora de retribuirmos a linda infância e adolescência que nossa Guaraqueçaba nos ofereceu

12/11/2020

Só faz parceria junto ao Governo do Estado!! F**a Juninho 5️⃣5️⃣🚀🚀

11/11/2020

Não se trata de reeleição, mas sim de continuação!! 5️⃣5️⃣🚀🚀

A rica história sobre abertura do Canal do Varadouro, importante ligação da baía das laranjeiras Guaraqueçaba/Paranaguá ...
24/10/2017

A rica história sobre abertura do Canal do Varadouro, importante ligação da baía das laranjeiras Guaraqueçaba/Paranaguá e baía de trepandé Cananéia-SP, um entreposto comercial com a disputa entre o Estado do Paraná e São Paulo pelo escoamento de produtos. Região de disputas entre esses dois Estados e em 1922 o Presidente da República Epitácio Pessoa, exarou laudo favorável instituindo que a Barra do Ararapira agora pertencente ao Paraná. O canal do varadouro foi aberto em 1954, aumentando o fluxo marítimo da região, ocasionando um dos fatores de erosão (desbarrancamento), da comunidade da Barra do Ararapira.

A lei que institui em Guaraqueçaba o dia do Fandango Caiçara Mestre Janguinho, ganha hoje um de seus maiores avanços. Le...
09/10/2017

A lei que institui em Guaraqueçaba o dia do Fandango Caiçara Mestre Janguinho, ganha hoje um de seus maiores avanços. Lei 438/2015 de autoria do vereador Oromar na época, em seu Art. 6º estipulava homenagem em logradouro público.

Há anos o grupo de jovens e adolescentes chamado Fâmulos de Bonifrates procurou o Mestre Janguinho amante do Fandango, para transmitir seus vastos ensinamentos sobre o fandango, hoje patrimônio imaterial do Brasil. Sempre incisivo e rigoroso, mas todavia com o coração grande em repassar seus ensinamentos. Com o pesar do seu falecimento ora que engraçado, parece que havia completado sua missão nesta terra, pois os jovens já estavam preparados para levar adiante sua missão. Estes jovens não excitaram forças para que então esta homenagem em forma de Lei Municipal fosse elaborada e posta.

Mestre Janguinho está contente nesse momento em nosso pensar, pois hoje temos dois grupos de jovens e adolescentes fazendo o fandango como ele nos ensinou Grupo Canutilho Temperado e Fandanguará. Sim, certamente está feliz, pela multiplicação dos seus ensinamentos!

Com esta mesma lei agora já vigente, fizemos cumprir seu Art. 6º que era o memorial em logradouro público. Queremos aqui agradecer a gestão do Prefeito Hayssan Colombes Zahoui 2017-2020, que nos deu total abertura para conversação e execução deste memorial, a Câmara Municipal de Guaraqueçaba com a presença do Sr. Vereador e presidente da casa Abelardo Sarubbi, por sua competência em regulamentar a referida Lei, e ao Mestre Historiador José Carlos Muniz, nome já inserido nestes jovens aprendizes do Mestre Janguinho, mas cabe elencar seu nome, pela luta de mais de 20 anos de estudos para a valorização do Fandango Caiçara. Por fim, nossos agradecimentos à família que esteve presente, pelo apoio e devida autorização pela homenagem realizada. Viva o Fandango Caiçara, viva Mestre Janguinho. Amanheceeeee....

09/10/2016

No presente momento os ânimos se acalmam em nossa querida Guaraqueçaba, e aproveitando o momento para agradecer os 75 votos de confiança que obtivemos nas urnas, adquirimos muita experiência, e agora temos o novo desafio de triplicar este numeral até 2020.

Agradecer quem esteve conosco nessa trajetória e campanha política, e que não esteve que venha acompanhar como a Câmara Municipal vai se desenvolver. No começo de tudo prometemos que está página não iria ser movimentada apenas nas Eleições. Informações virão, é o nosso comprometimento com as 75 pessoas e toda a população de Guaraqueçaba.

Meu singelo agradecimento e uma boa semana.

05/10/2016

Impressão minha ou pós eleições na nossa querida Guaraqueçaba ganhamos dezenas de cientistas políticos e advogados?

Ainda carecendo de representação pois as mesmas falácias e provocações supérflua é que prevalece. E aos cidadãos Guaraqueçabanos ? Suas melhorias? Propostas para tirar a cidade da antepenúltima colocação do IDH do Estado? Lhe dar o básico do básico como ainda encontramos esgoto "a céu aberto"?

Se continuarmos a brigar apenas pelo seu cargo de comissão, perderemos como cristãos ao olhar na forma geral e não no particular.

Renovação teve ao menos na Câmara Municipal, por duas pessoas que eu gosto.

Mas e aí, vamos trabalhar e fazer política, ou vamos nos afundar ainda mais no coronelismo



Boa tarde amigo(a).Estávamos sumidos por aqui mas não nas ruas né! Aproveitando para agradecer você que recebeu este jov...
14/09/2016

Boa tarde amigo(a).

Estávamos sumidos por aqui mas não nas ruas né! Aproveitando para agradecer você que recebeu este jovem candidato em sua casa e até mesmo ofereceu seu delicioso café e desfrutando da hospitalidade, uma das melhores qualidades dos guaraqueçabanos.

Hoje iremos adentrar em outra tarefa de um Vereador a chamada RECOMENDAÇÃO. Uns dos seu atributos para exercer a verdadeira representatividade da população. A Recomendação é nada mais que o acolhimento de sugestões trazidas da população ao Vereador para que ele encaminhe ao Chefe do Poder Executivo para obter certa resposta e assim oferecer soluções.

Hoje pegaremos o Art.5°inciso XVI, da nossa Lei Orgânica( Constituição do Município), nesse artigo notamos uma prática muito comum em nossa cidade, o grande índice de animais em circulação em nossas ruas. Você sabia que não é só dever dos donos proteger e cuidar do nossos animais? Isso é competência do Poder Executivo, em erradicar doenças, promover vacinações e controle de reprodução (castração). Por isso nesta esfera esta proposta entra como RECOMENDAÇÃO, porque não compete aos Vereadores, mas sim, recomendar, a mesma Lei já existe o que ser feito é recomendar que ela seja aplicada ao órgão competente:

Art. 5° Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, legislar e prover sobre tudo quanto respeito
ao interesse local, suplementando a Legislação Federal e Estadual no que couber, tendo como objetivo o
pleno desenvolvimento de suas funções sociais e garantir o bem‐estar de seus habitantes, cabendo‐lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

XVI ‐ dispor sobre registro, captura, guarda e destino de animais apreendidos, assim como sua vacinação
com a finalidade de erradicar moléstias;

Como vimos a Lei já existe, vamos tira-lá do "papel" ajudar a cuidar dos nossos adoráveis animais que tanto carinho e amor nos oferece? O Município de Londrina-PR já aderiu está causa pela Lei n° 1.469/2003.

Este candidato também é uma amante dos animais e garanto que vocês também!!

Joanil Gonçalves Martins Junior

Jr. Negão 55.555

Boa tarde amigo(a).Hoje em véspera de uns dos mais importantes feriados do nosso país " A Independência do Brasil " quão...
06/09/2016

Boa tarde amigo(a).

Hoje em véspera de uns dos mais importantes feriados do nosso país " A Independência do Brasil " quão lindo foi sua conquista que engrandeceu nossa História.

Pois bem, hoje veremos mais uma das propostas deste candidato, ainda da FISCALIZAÇÃO, importante frisar que é um dos mais importantes atributos do Vereadores. Como sabemos nosso reajuste salarial do servidores municipais se encontrava há mais de uma década "congelados". Fato assustador se tratando na forma jurídica, pois bem, não iremos questionar sua juridicidade ainda, com a promulgação do nosso Estatuto do Servidor em 23/04/2016, denota-se avanços aos trabalhadores, mas nunca deixamos de lado a FISCALIZAÇÃO. Chamo a atenção aos artigos trazidos com o Estatuto. Se este candidato por si for eleito, de imediato a fiscalização neste Estatuto para de fato constatar que os Direitos adquiridos de forma escrita estão sendo aplicados de destinados na sua forma correta.

Como por exemplo: em seu Art. 80, inciso V, diz a seguinte redação, que além dos vencimentos e remuneração, o servidor deterá de vantagens pecuniárias(dinheiro), referente ao SALÁRIO-FAMÍLIA. Para entender melhor tal vantagem, este é auxílio pago na forma estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social pago ao trabalhador com filhos até a idade de 14 anos, ou maiores de 14 (anos), que tiverem invalidez:

Até R$ 806,80 R$41,37 por filho
Entre R$ 806,60 e R$ 1.212,64 R$ 29,16 por filho.

Já que nosso Estatuto rege esta gratif**ação tem que ser Fiscalizada e isto este candidato o fará!!

Joanil Gonçalves Martins Junior

Jr. Negão n° 55.555

Bom dia amigo(a).Hoje vamos adentrar em outro ramo dentre os deveres postos ao Vereador para se dizer uma das mais impor...
01/09/2016

Bom dia amigo(a).

Hoje vamos adentrar em outro ramo dentre os deveres postos ao Vereador para se dizer uma das mais importantes. FISCALIZAÇÃO.

Pois bem, hoje pegaremos com base de estudo dois Decretos do Poder Executivo, referente à abertura adicional de crédito suplementar. Para entendermos melhor estes Decretos, eles servem para suprir financeiramente os gastos com o Erário, o qual não se enquadrou na LOA (Lei Orçamentária Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do Município.

Quando o Chefe do Executivo solicita este tipo de requerimento sempre em forma de Decreto, a Câmara de Municipal como rege o nosso Art. 8º, III, nos diz que para tal liberação de crédito suplementar é necessário autorização e plena anuência desta Casa. Caso ocorra sem este procedimento f**a caracterizado como denominamos "Pedaladas Fiscais", olha que interessante ontem o Brasil ficou marcado por um processo de Impeachment com o mesmo Objeto. Mas não se preocupem! Porque não foi o nosso caso os dois Decretos anexo. foram devidamente autorizados pela Câmara de Vereadores, tornando licito a operação de crédito.

O que chamo a atenção de vocês amigos foi a sua forma de Decretos que passou "despercebido" pelo nossos 9 (nove) Representantes, e vocês poderão ver com os próprios olhos. No Decreto n° 2024/2016 temos abertura de crédito no valor de R$ 753.858,02 (setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), para Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável fixando seus balancetes e destinando seus gastos, até aí ok. Passamos para o Decreto n° 2043/2016 com e mesmo teor, abertura de crédito adicional no valor de R$ 29.669,19 (vinte e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos), lhes pergunto, qual a diferença entre os dois Decretos? Sua observação é notória caro amigo, em um Decreto estamos sabendo para onde o recurso está sendo aplicado e destinado, em outro não, simples! Nunca levantando suposições infundadas aqui, pois como demostrei os dois Decretos são totalmente lícitos, porque seguiram os procedimentos legais.

O que os nossos Representantes teriam que fazer e executar o seu dever de fiscalização? Requerer na forma verbal ou escrita a retif**ação(correção) apenas do Decreto n° 2043/2016, para o Chefe do Poder Executivo para que possa ser reenviada para nova deliberação. Pois do jeito que foi aprovado não dá, veio na sua forma "crua" como vemos sem saber para onde vai ser aplicado, dificultando o trabalho do próprio Vereador em fiscalizar os gastos públicos. Sempre reforçando que trouxe dois exemplos de Decretos devidamente aprovados um na forma correta e outra necessitando de reforma.

Atenção e fiscalização aos gastos públicos este Candidato terá!

Joanil Gonçalves Martins Junior

Jr. Negão 55.555

Obs: ouvindo amigos e familiares este Candidato informa que suas propostas estão sendo extraídas da nossa Lei Orgânica e usando de sua competência do Art.8° e incisos. Para deixar bem claro os limites de propostas e métodos de estudos trazidos para vocês, informações virão, não deixem eles fazer de nós massas de manobras, em dizer que isso não é possível de ser realizado porque é sim! Tem Leis para isso, só que devem ser aplicadas! Não a falta de informação.

Boa tarde amigo(a).Como foram de final de semana? Espero que bem, perto de seus familiares, amigos na diversão e união. ...
29/08/2016

Boa tarde amigo(a).

Como foram de final de semana? Espero que bem, perto de seus familiares, amigos na diversão e união. Tocando no assunto de diversão mas não só nesse aspecto, sabemos que a maior diversão, aventura turismo que desfrutamos em nosso feriados anuais, podemos obter em nosso Município, mas precisamente na nossa encantada e exuberante Ilha do Superagui.

Mas terminados nosso feriado como é que f**am nossos conterrâneos locais? Pois bem pessoal, se na nossa Sede passamos por contrastes devido ao não acompanhamento de mudanças ao longo do tempo, nossos moradores da Bara da Ilha do Supergui sentiram essas mudanças do mesmo jeito. Hoje é o lugar mais visitado por turistas do nosso Muncípio, sobre turismo no Superagui vamos retornar o assunto adiante.

Chamarei a atenção aqui, por uma das prioridades que a "Ilha" atravessa e será tema da nossa próxima proposta.

A violência, segundo a Antropologia explica, é um problema social, que se encontra em seus variados lugares, etnias e classes sociais. De acordo com essa Ciência não podemos descordar. Mas podemos combater tal índice. Nossa ilha cresceu e a Câmara Municipal não apresentou soluções para amenizar tal desenvolvimento e necessita URGENTEMENTE! De um posto avançado da PM-PR, para assegurar, resguardar e proteger nossos moradores (nativos).

4° PROPOSTA - Novamente vamos tomar como base a nossa Constituição Estadual em seu Capitulo IV Art. 42 e incisos que tem a seguinte redação:

A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a
preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos:

I Polícia Civil;
II Polícia Militar;
III Polícia Científ**a.

Olha que legal, já temos um dispositivo legal e nosso favor, basta os 9 Representantes do povo abrir diálogo, apresentar estudos aos nosso 54 Deputados Estaduais que estão esperando tal dados, e se não tiverem esperando, este candidato não terá a miníma vergonha de bater nos 54 gabinetes para obter respostas e soluções para toda Guaraqueçaba.

Senão nos bastasse a nossa própria Lei Orgânica (Constituição do Município) nos assegura também da mesma forma em sua redação nos Art.4, incisos III e IV:

Art. 4 São objetivos fundamentais do Município de Guaraqueçaba:

III ‐ promover o bem estar e o desenvolvimento da comunidade;
IV ‐ promover adequado ordenamento territorial, de modo a assegurar a qualidade de vida de sua
população;

Interessante é quem em nossa cidade perdemos em aplicabilidade de Leis, verdadeira função de um Vereador entre outras a fiscalização de que tal dever será Executado. Amigos hoje nossa proposta é por uma posto de Polícia Militar em Superagui que já se tornou necessidade e virou prioridade para este candidato também. Leis estão só sendo escritas em nossa Cidade não vamos deixar de adquirir Direitos já garantidos a população de forma alguma.

Até a próxima amigos.

Joanil Gonçalves Martins Junior

Jr. Negão 55.555

Boa tarde amigo(a).Hoje vou apresentar um proposta que só nos necessita de curiosidade e vontade, custo 0, mais uma adeq...
26/08/2016

Boa tarde amigo(a).

Hoje vou apresentar um proposta que só nos necessita de curiosidade e vontade, custo 0, mais uma adequação que não foi captada no decorrer do tempo por nossa Câmara Municipal de Guaraqueçaba. Mas antes, queria explicar de uma forma mais clara o método que iremos adotar.

Adotaremos o Princípio da Simetria o que seria este princípio? Este princípio nos proporciona a tarefa de adotar relações simétricas da Constituição Federal e da Constituição dos Estados-Membros e aplicar na nossa Lei Orgânica, ou seja, "pegar" o que foi regulamentado "lá" e fazer valer dentro do nosso Município.

E como a partir deste mecanismo não pensar em nossos Idosos né! Que tanto zelaram por nós para sermos agora formadores de opinião "Somos tão Jovens". Para isso segue:

3° PROPOSTA - Regulamentar em forma de Emenda a nossa Lei Orgânica, para isso necessitamos de 1/3 da Câmara Municipal para incluir a isenção de bilhete de passagens aos nossos idosos (maiores que 65 anos), para que possam trafegar dentro de nossa extensão Urbana e semi-urbana sem a cobrança do bilhete de passagem. Para isso usaremos como simetria o Decreto n° 5934/2006 amparado a Lei Federal n°10.741/2003 (sugiro que leiam esses dispositivos), como respaldo para concretizar a proposta.

Pois bem, sabemos que dentro do Estado do Paraná que regulamento o transporte coletivo de passageiros é o DER(Departamento de Estrada e Rodagem), também usaremos da simetria com este órgão regulamentador. Usufruindo do Regulamento de Transporte de Passageiros em seus Art. 4, item 19 e no Art. 42. Nossa Constituição Estadual também nos ampara no Art.17, inciso V. Ex: Município de Londrina - PR já detém deste método apenas para frisar que em nossa Guaraqueçaba também poderá adotar.

Recomendo da Leitura dos dispositivos para melhor compreensão totalmente viável e custo 0. Borá lá dar este beneficio pra quem sempre nos protegeu?. "Somos tão Jovens". Avante e um ótimo final de semana!!!!

Boa tarde amigo(a).Sempre com a ressalva do nosso lema "Somos tão Jovens" e a real afirmativa em que o nosso Poder Legis...
24/08/2016

Boa tarde amigo(a).

Sempre com a ressalva do nosso lema "Somos tão Jovens" e a real afirmativa em que o nosso Poder Legislativo do Município de Guaraqueçaba não acompanhou a transformação em que nossa Cidade transcorreu no tempo, veio-lhes apresentar mais uma de nossas propostas:

2° PROPOSTA: Já nos é sabido o aumento expressivo de veículos automotores em Guaraqueçaba em seu determinado meios e fins. Só que na mesma esteira de tempo, passou "despercebido" entre os 9 (nove), representantes, a Criação e a Regulamentação dos veículos de aluguel (Táxis), onde costumam custear taxas exorbitantes de acordo com nossa renda per capita LOCAL. Se encontram atualmente lícitos sim! Pois não haver Lei ou Norma que o defina suas tabelas (emolumentos) e procedimento de trabalho.

O Guaraqueçabano não pode pagar mais o valor de R$ 10,00 (dez reais) sendo a corrida até o centro quanto o equivalente a Vila do Amor. Pois bem, devido, como constitui serviço de interesse público tem que ser regida por Lei (Projeto de Lei por este candidato), e demais Atos normativos expedidos pelo Poder Executivo (Prefeitura). Vamos destacar aqui algumas proposituras:

1 - AUTORIZAÇÃO: Taxista profissional, autônomo ou detentor de Termo de Autorização e Alvará de Licença para prestar serviços de táxi em Guaraqueçaba. Documentos necessário expedidos pela Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba como fazem em outros ramos de profissão.

2. CADASTRO MUNICIPAL DOS CONDUTORES DE TÁXI: Registro permanente dos condutores de veículo de táxi que prestam serviço no Município de Guaraqueçaba

3.PONTO: Local pré-fixado, sinalizado e oficializado pela Secretária de Transportes de Guaraqueçaba.

4. TARIFA: O Poder Executivo Municipal fiXará tarifa a ser cobrada pelo serviço de táxi, com base de levantamento de estudo feito pela Secretária Municipal de Transportes.

5. TAXÍMETRO: Regularmente aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), com as devidas características para operação do serviço de táxi no Município de Guaraqueçaba.

Entre outros eleitores... apenas destaquei AQUI alguns pontos para dar prosseguimento em nossas propostas de gestão...

Fiscalização se dará pela Secretaria de Transportes de Guaraqueçaba a qual terá competência pra gerir este Projeto de Lei.

Viabilidade: Totalmente acessível a nossa realidade, trazendo seguridade trabalhistas ao profissionais que já atuam no ramo e garantindo infraestrutura melhor aos Guaraqueçabanos.

Avante, para Porvir!

Endereço

Guaraqueçaba, PR

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