cartorioGRU

cartorioGRU Primeiro Tabelião de Notas de Guarulhos
Rua Gabriel Machado, 65, Centro, Guarulhos. CEP. 07011-070

Em virtude da antecipação dos feriados, informamos nosso horário de atendimento.
19/05/2020

Em virtude da antecipação dos feriados, informamos nosso horário de atendimento.

Em virtude do Provimento CGJ/SP nº 08/2020, esta Serventia adotará as seguintes medidas de funcionamento:1º O atendiment...
23/03/2020

Em virtude do Provimento CGJ/SP nº 08/2020, esta Serventia
adotará as seguintes medidas de funcionamento:

1º O atendimento presencial ao público, para casos urgentes, no período de quarentena de 24/03/2020 a 18/04/2020 será realizado em sistema de plantão, das 09:00 às 13:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, ocasião em que as portas serão mantidas fechadas, com controle de acesso às dependências desta Serventia, limitando-se o número de acesso de usuários;
2º Durante o mencionado período haverá também um sistema de plantão, para atendimento a distância, por telefone fixo 2409-3484, 2788-9166, das 09:00 às 13:00 horas, além das páginas do Facebook (cartorioGRU) e Instagram (cartorioGRU) , bem como pelos e-mails [email protected] e
[email protected];
3º Durante a suspensão será mantido sistema de plantão com agendamento de horário para a realização de atos considerados urgentes, analisados previamente, pelas vias eletrônicas.
Agradecemos a compreensão e nos colocamos à disposição em
caso de dúvidas.

Foi um ano intenso, cheio de oportunidades e grandes realizações. Chegou o momento de refletir, agradecer as conquistas,...
24/12/2019

Foi um ano intenso, cheio de oportunidades e grandes realizações. Chegou o momento de refletir, agradecer as conquistas, os conhecimentos que esse ano nos proporcionou e comemorar os dias vividos.

A mágica do Natal esta no ar e nós desejamos à todos dias felizes ao lado de quem se ama.

Um feliz Natal!

Uma simpatia!!!Ficamos honrados em conhecê-la, seja sempre bem vinda.     # cnbsp
13/12/2019

Uma simpatia!!!
Ficamos honrados em conhecê-la, seja sempre bem vinda.

# cnbsp

Estamos contratando, vagas abertas para auxiliar notarial.Ja pensou em fazer parte da equipe do primeiro cartório de Not...
26/09/2019

Estamos contratando, vagas abertas para auxiliar notarial.
Ja pensou em fazer parte da equipe do primeiro cartório de Notas de Guarulhos?
Esta é a sua oportunidade!
Envie seu Currículo para [email protected]

O pai será sempre um heroi, um grande exemplo na vida de seus filhos, será o reflexo do que seus filhos desejam ser.FELI...
11/08/2019

O pai será sempre um heroi, um grande exemplo na vida de seus filhos, será o reflexo do que seus filhos desejam ser.

FELIZ DIA DOS PAIS


O ato é feito por escritura pública, sendo obrigatório o comparecimento dos pais e do filho a ser emancipado.           ...
04/07/2019

O ato é feito por escritura pública, sendo obrigatório o comparecimento dos pais e do filho a ser emancipado.

O regime da separação de bens pode ser OBRIGATÓRIO ou LEGAL, que é quando a lei impõe condições para a realização do cas...
24/05/2019

O regime da separação de bens pode ser OBRIGATÓRIO ou LEGAL, que é quando a lei impõe condições para a realização do casamento. Pode ser também CONVENCIONAL que é quando os nubentes optam pelo regime da separação de bens através do pacto antenupcial lavrado em cartório de Notas.
Neste regime de bens, todo o patrimônio é exclusivo de cada um dos cônjuges, tanto os havidos antes do início do casamento como após, os havidos onerosa ou gratuitamente.
Há de se atentar à súmula 377 STF, quanto a separação legal, os bens havidos na União são comum ao casal.

Trata-se de um regime híbrido. Aplica-se as regras da separação de bens de modo a preservar o patrimônio de cada um dos ...
23/05/2019

Trata-se de um regime híbrido. Aplica-se as regras da separação de bens de modo a preservar o patrimônio de cada um dos cônjuges, com sua livre administração. Para dispor de seus bens, será necessário a anuência do outra cônjuge, a não ser que tal condição esteja prevista, expressamente no pacto, dispensando a anuência.
A divisão dos bens só acontece com a dissolução da sociedade conjugal, que se dá pelo falecimento ou pela separação do casal. Também é garantido o direito de reivindicar um bem ou a imputá-lo ao montante partilhável, pelo valor equivalente ao de sua época, se este tiver sido doado sem a autorização do outro cônjuge.

Você já sabe que o nosso Código Civil trata como regra o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Sabe, també...
20/05/2019

Você já sabe que o nosso Código Civil trata como regra o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Sabe, também, que o Código Civil permite alterar o regime de bens no casamento, através da escritura de pacto antenupcial, se esta for a vontade dos nubentes.
Agora vamos falar um pouco sobre os regimes de bens.
Comunhão parcial de bens – neste regime de casamento, todos os bens havidos onerosamente pelo casal, na vigência do casamento, são bens comuns do casal. Os bens havidos antes do casamento ou à titulo gratuito (ex. doação, sucessão hereditária) são bens particulares de cada um dos cônjuges, não se comunicam.

O nosso código Civil traz como regra, o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens conforme explica o artigo 1.6...
15/05/2019

O nosso código Civil traz como regra, o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens conforme explica o artigo 1.640 cc.
Em alguns casos a própria lei determina quando o regime de bens será diverso.
Nos casos em que a lei silenciar, podem os nubentes alterar o regime de bens, manifestando sua vontade através do pacto antenupcial lavrado em cartório de Notas. Neste contrato será estipulado as regras que vigorarão quanto ao regime de bens dos nubentes.
Os regime de bens que a nossa legislação admite são: regime da comunhão parcial de bens, regime da comunhão universal de bens, regime da separação total de bens e regime de participação final nos aquestos.

Os cartórios são responsáveis pela atribuição de segurança jurídica nos negócios e nos atos que se referem à vida de cad...
10/05/2019

Os cartórios são responsáveis pela atribuição de segurança jurídica nos negócios e nos atos que se referem à vida de cada um. O tabelião, investido de fé pública, é fundamental para que os negócios sejam revestidos de segurança jurídica.
A realização de negócios jurídicos e patrimoniais requer cuidados e certificações que impedem que direitos sejam violados e pessoas prejudicadas.
O trabalho exercido diariamente nos cartórios impede fraudes, descongestiona o Judiciário, dá segurança e facilita a vida das pessoas.
Quanto maior a segurança, melhor caminha a vida da sociedade!

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