Perícia Contábil

Perícia Contábil Procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio na justiça

Parabéns!
25/04/2016

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"O dever de um perito é dizer a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer...
19/01/2016

"O dever de um perito é dizer a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral.” Nerio Rojas

19/11/2015
Aos nossos queridos professores, um muito obrigado!
15/10/2015

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Parabéns, Contador!
22/09/2015

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Ao fundamentar que o parecer é a opinião escrita ou verbal dada por alguém acerca de determinado assunto, Medeiros (2007...
03/09/2015

Ao fundamentar que o parecer é a opinião escrita ou verbal dada por alguém acerca de determinado assunto, Medeiros (2007, p 300) afirma que “é um ato de procedimento administrativo que indica e fundamenta solução para determinado assunto tratado”, pois seu objetivo é o “esclarecimento de dúvidas”.

Segundo Ney (1998):
Este ato administrativo unilateral é a expressão de um juízo, pois contém pronunciamento ou opinião sobre questão submetida a órgão consultivo, com o fim de esclarecer dúvidas ou indagações, para servir à emanação do ato conclusivo vinculado ao assunto. Estes constam de três partes: o relatório para a exposição da matéria; o parecer do relator com a afirmação de que há conveniência de ser aceita ou recusada a matéria e o parecer da comissão que contém as conclusões desta.

O parecer em sentido amplo é a análise de um caso; em sentido restrito, é a opinião jurídica de um magistrado ou tribunal consultor e Medeiros (2007) afirma que pode ser:
- Administrativo: refere-se a caso burocrático.

- Científico ou técnico: relaciona-se com matéria específica. Por exemplo: o parecer dos auditores.

Estrutura textual

São consideradas partes essenciais de um parecer:

- Número do processo respectivo, no alto da folha, no centro do papel.

- Título: parecer, seguido de número de ordem, dia, mês e ano.

- Ementa

- Texto

- Fecho: abreviatura do órgão a que pertence o redator, data, assinatura, cargo.

Laudo pericial

O exercício da atividade pericial contábil e a elaboração do laudo exigem do profissional um conjunto de conhecimentos para que haja eficácia na realização da atividade.

As conceituações acerca da expressão laudo pericial contábil possuem denominações várias no acervo dos estudiosos sobre o assunto.

Para Zanluca (2005), é uma peça escrita, na qual o perito-contador deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.

Bom Dia! Na imagem abaixo, demonstra como funciona na prática uma perícia contábil e como os profissionais designados sã...
20/08/2015

Bom Dia!
Na imagem abaixo, demonstra como funciona na prática uma perícia contábil e como os profissionais designados são acolhidos neste cenário que se constitui em prerrogativa exclusiva dos Contadores.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem ob...
19/08/2015

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01
Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

Uma  função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos  profissi...
18/08/2015

Uma função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de contabilidade. O perito contábil, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.”

A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.

O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

Endereço

Ibirama, SC
89140-000

Telefone

47 98852-5380

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