17/12/2025
Há momentos na história de um país em que a defesa do meio ambiente deixa de ser bandeira e passa a ser urgência civilizatória. O Brasil vive exatamente esse momento.
A derrubada dos vetos presidenciais da Lei 15.190/25, conhecida como PL da Devastação, acendeu um alerta nacional. Não se trata de uma disputa política comum. É a tentativa de reescrever as regras da proteção ambiental para permitir retrocessos capazes de atingir vidas, florestas, rios, povos indígenas, comunidades quilombolas e o futuro climático do país.
Diante desse cenário, o Partido Verde acionou o STF. A ação não busca apenas contestar uma norma; busca proteger o direito constitucional de toda pessoa a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O partido aponta que a nova lei amplia a dispensa de licenciamento ambiental para atividades com potencial poluidor moderado, transforma a licença autodeclaratória em regra, ameaça diretamente a Mata Atlântica e elimina a análise de impacto sobre comunidades indígenas e quilombolas. A norma ainda reduz o controle estatal ao enfraquecer órgãos como ICMBio, Funai, Iphan e o Ministério da Agricultura, anistia empreendimentos irregulares e autoriza licenciamentos sem considerar a outorga de uso da água, mesmo em um país marcado por secas, enchentes e conflitos hídricos.
A ação sustenta que essas mudanças consolidam um modelo de desenvolvimento baseado na redução da tutela ambiental em um momento em que o mundo exige rigor climático. Afirma também que, ao rebaixar estruturalmente a proteção ambiental, o simples passar do tempo representa risco de danos irreversíveis.
O Partido Verde entende que esta não é apenas uma disputa jurídica. É uma disputa ética e civilizatória. É sobre decidir se o Brasil quer futuro ou apenas exploração até o último limite.
Essa luta não pertence apenas ao PV. Pertence a todos que compreendem que floresta, água, ar e vida não são negociáveis.
O Brasil não pode retroceder. O STF não pode ignorar o risco. Defender o meio ambiente é defender a democracia. E não haverá recuo.