03/09/2026
ORDEM DO DIA
1. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0103/2026 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos do projeto de lei 103/2026: F**a modificado o art. 1º: “Art. 1º Esta Lei trata das atribuições e especificações dos cargos efetivos instituídos e/ou dispostos pelas Leis Municipais nº 1.420/1999, 1.690/2001, 1.811/2002, 2.047/2003, 2.100/2004, 2.376/2006, 2.583/2007, 2.789/2008, 2.973/2009, 3.061/2010, 3.331/2011, 3.805/2015, 4.003/2017, 4.007/2017 e 4.199/2018.” F**a modificado o inciso I do parágrafo único do art. 2º: “Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) I – escolaridade: conclusão do ensino médio;” F**am modificados o inciso
III do caput e o inciso I do parágrafo único do art. 3º: “Art. 3º (...) III – instruir recursos administrativos interpostos em processos de autuação, na forma da legislação; (...) Parágrafo único. (...) I – escolaridade: a) conclusão do ensino médio com curso técnico em uma das seguintes áreas: Técnico em Meio Ambiente, Técnico Florestal, Técnico em Agronomia ou Técnico Ambiental; ou b) graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal;” F**a modificado o inciso I do parágrafo único do art. 4º: “Art. 4º (...) Parágrafo único. (...) I – escolaridade: conclusão do ensino médio;” F**a modificado o inciso I do parágrafo único do art. 7º: “Art. 7º (...) Parágrafo único. (...) I – escolaridade:
conclusão do ensino fundamental;” F**a modificado o inciso I do parágrafo único do art. 8º: “Art. 8º (...) Parágrafo único. (...) I – escolaridade: conclusão do ensino médio, com curso técnico em Turismo;” F**a modificado o inciso I do parágrafo único do art. 9º: “Art. 9º (...) Parágrafo único. (...) I – escolaridade:
conclusão do ensino fundamental;” F**a modificado o inciso I do § 2º do art. 11: “Art. 11. (...) § 2º (...) I – escolaridade: conclusão do ensino médio;” F**a inserido o art. 20-A: “Art. 20-A. Os requisitos de provimento previstos nesta Lei aplicam se exclusivamente aos provimentos ocorridos após a sua vigência. Parágrafo único. F**am preservadas as situações funcionais constituídas sob a legislação anterior, permanecendo os atuais ocupantes investidos nos respectivos cargos e no exercício das atribuições ora fixadas, ainda que alterada a denominação, sem que disso decorra novo provimento.” F**a modificado o art. 21: “Art. 21. As atribuições e especificações fixadas por esta Lei alcançam os cargos de
denominação idêntica ou correlata, previstos nas leis relacionadas no art. 1º, ainda que grafados com variação ortográfica.” F**a modificado o art. 22: “Art. 22. F**am revogados os dispositivos do Decreto nº 5.096/2003 e das Leis Municipais nº 1.420/1999, 1.690/2001, 1.811/2002, 2.047/2003, 2.100/2004,
2.376/2006, 2.789/2008, 2.973/2009, 3.061/2010, 3.331/2011, 3.805/2015,
4.003/2017, 4.007/2017 e 4.199/2018 que fixem atribuições, requisitos ou
especificações dos cargos disciplinados por esta Lei, os quais passam a reger se exclusivamente por seus arts. 2º a 19.” (d/v únicos)
2. Leitura do Projeto de Lei Nº 103/2026 - Prefeita Adriana Duch Machado - DISPÕE sobre as atribuições e especificações de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município de Itapeva. (1ª d/v)
3. Leitura do Projeto de Lei Nº 116/2026 - Prefeita Adriana Duch Machado - AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à organização da sociedade civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), para o fim que especifica. (1ª d/v)
4. Leitura do Projeto de Lei Nº 118/2026 - Vereador Dr. Marcelo Poli - Institui o
Censo Municipal da Pessoa com Deficiência e o Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Itapeva e dá outras providências. (1ª d/v)
5. Leitura do Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0109/2026 - Vereador Marinho
Nishiyama - Institui diretrizes para o Programa Municipal “Escola Sustentável: Reciclar para Educar” no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itapeva e dá outras providências. (1ª d/v)
6. Leitura da Moção Nº 54/2026 - Vereador Dr. Marcelo Poli - Moção de Apelo à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal e à Senhora Secretária Municipal de Saúde, para que, no uso de suas atribuições e do poder discricionário da Administração Pública, observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o princípio da impessoalidade, e considerando os anseios e as necessidades da comunidade, sejam adotadas providências visando ao aumento do número de profissionais de Auxiliar de Farmácia para atuação na Farmácia Municipal, bem como à valorização da
categoria, inclusive quanto à análise e adequação do referencial salarial. (d/v
únicos)
7. Leitura do Requerimento Nº 350/2026 - Vereador Júlio Ataíde - Votos de Congratulações aos responsáveis e colaboradores pela realização da 1ª Feira
de Matemática de Itapeva, esta iniciativa, de inquestionável valor pedagógico e social, foi o resultado do notável empenho e da parceria entre a Secretaria Municipal de Educação de Itapeva, por intermédio do Centro de Formação Pedagógica, e o Instituto Federal de São Paulo – Campus Itapetininga. (d/v únicos)