O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto Nº 11016 DE 29/03/2022, Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. Famílias de baixa renda
, são aquelas cuja a renda per capita da família e igual a meio salário mínimo por pessoa. Podem se cadastrar no Cadastro Único, famílias com renda de até meio salário mínimo per capita (R$ 660,00), acima disso só se fizer parte de algum programa na esfera municipal, estadual ou federal, por exemplo o BPC - Benefício de Prestação Continuada deficiente ou idoso, tanto para requerer quanto para quem recebe.. Benefícios
Relação de Programas Sociais do Governo Federal que o Cadastro Único oferece:
Programa Bolsa Familia
Se enquadram as famílias de:
de pobreza com renda per capita de 0 a 218,00 por pessoa;
Desconto na tarifa de energia: renda per capta de até meio salário mínimo (R$ 660,00);
Isenção de taxas para concursos: renda de até 3 salários mínimos (R$ 3.960,00);
Carteira do idoso a partir de 60 anos: renda de até 2 salários mínimos (R$ 2.640,00);
Programa de Habitação: renda de até 3 salários mínimos (R$ 3.960,00), ou valor estipulado pelo governo quando há inscrições. Portanto, estar cadastrado NÃO SIGNIFICA TER DIREITO A TODOS OS BENEFÍCIOS ACIMA, mas sim àqueles no qual a realidade familiar se enquadrar. PROGRAMA BOLSA FAMILIA
RESUMIDAMENTE:
Criado pela Lei nº 14.601, de 19 de JUNHO de 2023, é um programa social de transferência direta e indireta de renda com condicionalidades coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social , Família e Combate à Fome, responsável por gerenciar os benefícios e o envio de recursos para pagamento. O público elegível ( com perfil) do PBF são as famílias que se encontrem em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 0,00 à R$ 218,00), com filhos ou unipessoais . O PBF busca estimular a emancipação das famílias beneficiárias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social. A Assistência Social busca prover às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, serviços socioassistenciais dando prioridade àquelas que se encontrem em descumprimento reiterado de condicionalidades. Condicionalidades
São compromissos assumidos tanto pelo público beneficiário quanto pelo poder público. Tem o objetivo de estimular as famílias beneficiárias a exercer seu direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida da população. Documentos necessários para atualização cadastral
Para que a inclusão e ou atualização de seu cadastro seja feita de forma correta, é necessário apresentar os documentos relacionados abaixo:
Comprovante de residência (Obs.: O comprovante deve ser datado do mês anterior a data de atualização);
Carteira Profissional (carteira de trabalho), de todas as pessoas que tenham 16 anos ou mais;
Contra-cheque (Obs.: Para as pessoas que possuam relação de trabalho formal, é necessário o contra-cheque atualizado). Título de Eleitor e/ou CPF do responsável familiar;
Certidão de Nascimento ou de Casamento de todas as pessoas que residem na casa;
Declaração da Escola das crianças que estejam matriculadas e frequentando;
Telefone fixo para contato (Obs.: Se a família não possuir o telefone fixo ou celular, (um número de um vizinho, amigo, parente que possa transmitir o recado);
Termo de Guarda (Obs.: Crianças que não moram com suas mães, devem apresentar o termo de guarda para que não haja maiores problemas).
-carteira de vacina, gestantes acompanhamento do pré natal ( condições para recebimento do benefício, vacinação em dia, papa nicolal em dia, peso quando convocado pela unidade de saúde, pelo menos a cada 6 meses e filhos até 4 a 18 anos de idade frequentar escola, com falta somente justificada, o não cumprimento, pode ocasionar no bloqueio do benefício.