No desenvolvimento de suas atividades, a AEASFI atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. A AEASFI é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundadores: todas as entidades que participaram da Assemble
ia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instancias. II- Associados regulares contribuintes: todas as entidades que além de fundadoras venham a ser aceitas para participar do quadro associativo. III – Associados honorários e benfeitores: as entidades que tenham prestado serviços relevantes à instituição e associadas beneméritas as entidades que tenham feito consideráveis doações financeiras ou patrimoniais à AEASFI. Constituem-se direitos das associadas:
I – apresentar por escrito o nome do representante e respectivo suplente que representará a entidade junto a AEASFI em todos os eventos, com poder de decisão. II – apresentar sugestões e oferecer colaboração para o desenvolvimento das atividades institucionais da AEASFI. III – participar das atividades sociais da AEASFI. IV – solicitar, quando julgar necessário, esclarecimentos a respeito do funcionamento e aplicações financeiras da AEASFI e exercer fiscalização sobre as mesmas
V – apresentar entidades legalmente constituídas para ingresso na AEASFI.