09/08/2024
Nota::
Referente a uma postagem feita sobre o Conselho Tutelar onde alega possível negligência do órgão.
Em nenhum momento foi dito que "não poderia ser feito nada". A família extensa tomou as providências e foi orientada a comparecer na sede do Conselho Tutelar. Caso não tivesse "ninguém" para dar proteção à essas crianças, aí sim o Conselho, durante o "plantão" tomaria as medidas cabíveis. Enfim, como disse a responsável pelo post, "ela estava com duas crianças vítimas de abandono", porém ela faz parte da família e cumpriu sua função prevista no ART.18 do ECA. Caso contrário as crianças não tivessem quem acolhe-las dentro da família extensa, naquele momento o Conselho Tutelar estaria presente para aplicar as medidas previstas em lei. O que não ocorreu, pois as informações obtidas foi de que as crianças já estavam sob a proteção de parentes. Ressalte-se que em todo momento o Conselho Tutelar manteve contato com a Delegacia de Polícia, onde foi atualizado da ocorrência, notadamente obteve informações de que as crianças estavam protegidas por parentes. Por fim, informamos que em hipótese alguma crianças ou adolescentes devem ser expostos a vexame ou constrangimento. Sendo assim, somado ao fato previsto nos artigos 236 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, informamos desde já que o presente caso será comunicado ao Ministério Público, bem como o conteúdo da postagem e comentários na rede social.