Guarda Municipal de Itororó-Ba.

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NOTA DE PESARA Guarda Municipal de Itororó–BA manifesta, com profundo pesar, o falecimento do Guarda Municipal Reinaldo ...
30/12/2025

NOTA DE PESAR

A Guarda Municipal de Itororó–BA manifesta, com profundo pesar, o falecimento do Guarda Municipal Reinaldo Souza Cruz, ocorrido com grande consternação para toda a corporação e para a comunidade itororoense.

Reinaldo, dedicou mais de 30 anos de relevantes serviços prestados à população de Itororó, construindo uma trajetória marcada pelo compromisso, pela responsabilidade e pelo amor à missão de servir. Entre os anos de 2013 a 2016, exerceu com honra e liderança a função de Comandante desta briosa instituição, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento e a valorização institucional.

Nos últimos anos, o GM Reinaldo estava cedido à Polícia Civil, por meio de Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município e o Estado, continuando a prestar relevantes serviços à segurança pública e à comunidade local.

Seu legado permanecerá vivo na história da corporação e na memória de todos que tiveram o privilégio de conviver com seu profissionalismo, caráter e dedicação ao bem público.

Neste momento de dor, a Guarda Municipal de Itororó se solidariza com os familiares, amigos e colegas, expressando as mais sinceras condolências e rogando a Deus que conceda conforto e força a todos.

*VITÓRIA: Julgamento no STF alcança maioria em prol da atuação das Guardas Municipais* Na tarde desta quinta-feira, 20, ...
20/02/2025

*VITÓRIA: Julgamento no STF alcança maioria em prol da atuação das Guardas Municipais*

Na tarde desta quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, Tema 656 da Repercussão Geral. A votação alcançou o placar de 6 a 1, formando maioria em prol do reconhecimento à atuação das Guardas Municipais.

Além do voto do relator, ministro Luiz F*x, dando provimento ao recurso, já tinham votado a favor das Guardas Municipais os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça. Nesta quinta-feira, externaram voto no mesmo sentido os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

A FENAGUARDAS está no julgamento juntamente com o SINDGUARDAS-SP e o SIGMUC, acompanhando a formulação da teste final. As três entidades são amicus curiae nesse processo, que se iniciou contra a Lei Municipal nº 13.866 da cidade de São Paulo, que prevê como competência da GCM de SP a função de policiamento preventivo comunitário.

O resultado final do julgamento terá repercussão geral para toda administração pública e Poder Judiciário no que diz respeito à atuação das Guardas Municipais, por isso, trata-se de uma grande vitória jurídica para a categoria em todo o país.

Os ministros do STF reconheceram o papel das Guardas Municipais como força integrante do Sistema Único de Segurança Pública e como ferramenta de policiamento preventivo nas cidades brasileiras.
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11/08/2024
I Audiência Pública ocorrida no dia 13/12, sobre a “Municipalização do Trânsito”. O objetivo da audiência foi expor a ef...
20/12/2023

I Audiência Pública ocorrida no dia 13/12, sobre a “Municipalização do Trânsito”. O objetivo da audiência foi expor a eficiência e as vantagens na gestão do trânsito mediante a municipalização, tendo como palestrante Carlos, representante da COMUTRAN - Itapetinga, que abordou o conceito da municipalização. Também esteve presente o Prefeito Paulo Rios que fez breve agradecimento aos presentes, expressou interesse como gestor e cidadão na necessidade e importância na regulamentação da municipalização do trânsito de Itororó visto os graves acontecimentos e dados do município.

👮🏻‍♀️🚧 Um trânsito mais seguro é responsabilidade de todos.

A Guarda Municipal de Itororó-ba, realizando patrulhamento a pé, no centro da cidade, com ponto base em locais estratégi...
14/12/2023

A Guarda Municipal de Itororó-ba, realizando patrulhamento a pé, no centro da cidade, com ponto base em locais estratégicos no intuito de inibir práticas ilícitas, e ampliar a sensação de segurança no centro comercial da cidade.

📣 A Audiência Pública abordará as diretrizes para a mobilidade urbana considerando o sistema viário, circulação de veícu...
11/12/2023

📣 A Audiência Pública abordará as diretrizes para a mobilidade urbana considerando o sistema viário, circulação de veículos, ciclistas e pedestres, envolvendo ações de implantação imediata de curto, médio e longo prazo. Haverá a apresentação das propostas elaboradas por técnicos, debate e respostas às manifestações.

A Guarda Municipal de Itororó-BA, faz adesão ao PRONASCI 2 e ao PROJETO BOLSA FORMAÇÃO. O PRONASCI é uma política públic...
01/12/2023

A Guarda Municipal de Itororó-BA, faz adesão ao PRONASCI 2 e ao PROJETO BOLSA FORMAÇÃO.

O PRONASCI é uma política pública instituída pelo Governo Federal, em articulação com os entes estaduais e municipais na segurança pública. Onde destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas com a promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural.

Já o Projeto Bolsa-formação é uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e visa a qualificação profissional dos integrantes das carreiras das Polícias Militar, Civil e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal e das Guardas Municipais, por meio do pagamento de bolsas, no período da capacitação profissional.

Vale salientar que o Estado da Bahia conta com 218 municípios que possuem Guardas Municipais, sendo que somente 24 municípios conseguiram a adesão aos programas do Governo Federal.

🛡️👮🏽‍♂️👮🏻‍♀️SERVIR & PROTEGER!

A Lei Federal n° 12.066/2009 instituiu o dia 10 de outubro como o Dia Nacional das Guardas Municipais, instituições resp...
10/10/2023

A Lei Federal n° 12.066/2009 instituiu o dia 10 de outubro como o Dia Nacional das Guardas Municipais, instituições responsáveis para, no âmbito dos municípios, zelar pela proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, pela preservação da vida e patrulhamento preventivo.

Nesse dia, não poderíamos deixar de homenagear os Guardas Civis! Agradecemos por sempre lutarem pela vida, por nunca hesitarem em proteger e garantir a segurança dos munícipes. O seu trabalho é muito importante para a sociedade e, por isso, merecem reconhecimento!

🛡️Proteger & Servir! 👮🏻‍♀️👮🏽‍♂️

STF reconhece legalidade de provas obtidas por Guarda Municipal em caso de flagrante.O ministro Edson Fachin, do Supremo...
26/09/2023

STF reconhece legalidade de provas obtidas por Guarda Municipal em caso de flagrante.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou tese do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do MPSP e reformou decisão do Tribunal de Justiça que havia declarado a ilicitude da atuação da Guarda Civil Municipal na prisão em flagrante um homem acusado de tráfico de dr**as.

Naquele processo, o réu havia sido condenado por infração ao artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa. Em recurso da defesa, a 12ª Câmara de Direito Criminal, por maioria de votos, absolveu o acusado em razão da ilicitude da prova, isso porque a prisão em flagrante e a apreensão da droga na via pública foram feitas por guardas civis, que não têm atribuição constitucional para tanto.

O MPSP interpôs recursos Especial e Extraordinário sustentando a tese de que “em se tratando de crime de natureza permanente, são válidas as provas obtidas por guardas municipais por ocasião da prisão em flagrante do agente, eis que autorizada pelo art.301 do Código de Processo Penal, que está em consonância com a primeira parte do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal”.

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial argumentando que, de fato, a Guarda Municipal agiu em desacordo com suas competências constitucionais (REsp n. 2026341-SP).

Em seguida, o processo foi encaminhado ao STF. Nos autos, Fachin reconheceu a licitude da atuação dos guardas municipais, salientando que a decisão do TJSP “destoa do entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, em sessão virtual ocorrida entre 18.08.2023 e 25.08.2023, por maioria, julgou procedente a ADPF 995/DF, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, a fim de, nos termos do artigo 144, § 8º, da CF, conceder interpretação conforme à Constituição ao artigo 4º da Lei 13.022/14 e ao artigo 9º da 13.675/18 declarando inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.

Entre os dias 18 a 25 de setembro está sendo realizada a semana nacional do trânsito. Em todo o país é realizado campanh...
25/09/2023

Entre os dias 18 a 25 de setembro está sendo realizada a semana nacional do trânsito. Em todo o país é realizado campanhas de conscientização em boas práticas no trânsito e preservação da vida. A Guarda Municipal de Itororó em parceria com a COMUNTRAN de itapetinga, realizou atividades educativas com estudantes da rede pública e privada de ensino. Na oportunidade a Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itapetinga, ofertou a estrutura da mini cidade do trânsito, a "JUVINÓPOLIS", e a equipe de educação para o trânsito liderada por Robério, que realizou um trabalho pedagógico e lúdico com as crianças, que estivam na praça Coronel João Borges.
A Guarda Municipal de Itororó agradece a .oficial na pessoa do Coordenador pela parceria e por proporcionar as nossas crianças um momento de aprendizado bastante significativo.

🚦O tema definido para a Semana Nacional de Trânsito 2023 é “No trânsito, escolha a vida!” Prevista pelo Código de Trânsi...
19/09/2023

🚦O tema definido para a Semana Nacional de Trânsito 2023 é “No trânsito, escolha a vida!”

Prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Semana Nacional de Trânsito acontece, anualmente, entre os dias 18 e 25 de setembro. O objetivo da iniciativa é promover ações educativas e de conscientização para motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e passageiros, a fim de promover um trânsito mais seguro.

🚦Confira a programação completa:

🟡 Quinta-feira (21)

8h – Blitz educativa (Praça Coronel João Borges) - CIDADE JUVINÓPOLIS
19h – Palestra educativa (Câmara de Vereadores): Boas práticas no trânsito - Carlos Alberto - Diretor do Departamento de Engenharia e Tráfego Comutran.

No Brasil, desde 1966, no dia 03 de setembro, é celebrado o Dia do Guarda Civil. Essa data tem a função de homenagear os...
03/09/2023

No Brasil, desde 1966, no dia 03 de setembro, é celebrado o Dia do Guarda Civil. Essa data tem a função de homenagear os profissionais dessa área, que colabora com a manutenção da segurança e da ordem pública na esfera municipal. A história da guarda civil no Brasil remonta à história do aparecimento das instituições de força policial em nosso país.

Uma das primeiras instituições policiais de que se tem notícia no Brasil é o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, criado em 09 de junho de 1775. Desse regimento, de cunho civil-militar, participou o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um dos líderes da Inconfidência Mineira.
E em 13 de maio de 1809, o rei Dom João VI, que já havia se estabelecido no Rio de Janeiro, criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia. Essa divisão constituiu o primeiro órgão realmente destinado à segurança pública, em sentido estrito.
Na década de 1820, com a Independência e instituição do Império, houve a criação do exército imperial e forças policiais a ele vinculadas. Na época da Regência Trina Provisória, no ano de 1831, para cada Distrito de Paz que existia, foi designada uma Guarda Municipal, que, por sua vez, era dividida em esquadras que cobriam determinados perímetros nos municípios mais populosos.
A partir da fase republicana, os papeis das guardas municipais ficaram cada vez mais bem delineados, com estatutos e regimentos próprios. Além disso, a relação delas com as instituições militares também foi sendo lapidada. Durante o mandato do primeiro presidente do regime militar instituído em 1964, Castelo Branco, o dia do Guarda Civil foi outorgado pela lei Nº 5. 088, de 30 de agosto de 1966. Desde então, o dia 03 de setembro é dedicado a esse profissional.
Atualmente, as guardas civis têm a sua legitimidade assegurada pelo Artigo 144 da Constituição Brasileira de 1988, especificamente em seu parágrafo 8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. E regulamentada pela Lei Federal 13.022/2014. E em vários julgados do STF reconhece a Guarda Municipal como instituição de segurança pública.

Endereço

Itororó, BA

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