25/08/2026
1. Pequeno Expediente 1.1. Correspondências Recebidas 1.2. Proposições Recebidas 1.3. Pareceres emitidos pelas Comissões 93/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/93/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, à Liga Ituiutabana de Futebol, inscrita sob o CNPJ nº 18.152.272/000172, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 7.626, de 27 de abril de 2026, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), proveniente de Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal de autoria da Vereadora Rivea de Jesus Andrade (Emenda nº 136/2025 - R$ 20.000,00), do Vereador Sinivaldo Ferreira Paiva (Emenda nº 163/2025 - R$ 10.000,00), do Vereador Vacivaldo Divino Dutra Sobrinho (Emenda nº 176/2025 - R$ 5.000,00) e do Vereador Yata Anderson Cunha Muniz (Emenda nº 214/2025 - R$ 25.000,00). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 94/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/94/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, ao Espaço Alternativo Cultural Contra as Dr**as, inscrito sob o CNPJ nº 07.750.937/0001-23, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 5.923, de 01 de abril de 2026, no valor total de R$ 25.882,28 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), proveniente de Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal de autoria do Vereador Luciano Gouveia Filgueiras (Emenda nº 86/2025 - R$ 15.882,28) e do Vereador Yata Anderson Cunha Muniz (Emenda nº 206/2025 - R$ 10.000,00). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto.
Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 95/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/95/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, à Associação dos Pacientes com Insuficiência Renal Crônica, Doadores e Transplantados de Ituiutaba, inscrita sob o CNPJ nº 08.274.403/0001-30, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 5.572, de 26 de março de 2026, no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), proveniente de Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal de autoria dos Vereadores Rodrigo Tomaz da Silva (Emenda nº 145/2025 - R$ 100.000,00), Gabriela Ceschim Pratti (Emenda nº 23/2025 - R$ 10.000,00), Hildorval Martins de Oliveira Júnior (Emenda nº 35/2025 - R$ 20.000,00), Francisco Tomaz de Oliveira Filho (Emenda nº 18/2025 - R$ 10.000,00), Jair Marques de Freitas Filho (Emenda nº 49/2025 - R$ 20.000,00), Joelma da Silva Almeida (Emenda nº 73/2025 - R$ 10.000,00), Luciano Gouveia Filgueiras (Emenda nº 87/2025 - R$ 25.000,00), Luiz Carlos Mendes (Emenda nº 99/2025 - R$ 30.000,00), Luzia Bezerra Nogueira Medeiros (Emenda nº 108/2025 - R$ 10.000,00), Pedro Donizete de Oliveira Júnior (Emenda nº 118/2025 - R$ 20.000,00), Rivea de Jesus Andrade (Emenda nº 130/2025 - R$ 25.000,00), Sinivaldo Ferreira Paiva (Emenda nº 152/2025 - R$ 10.000,00), Vacivaldo Divino Dutra Sobrinho (Emenda nº 169/2025 - R$ 5.000,00), Vinicius Faria de Oliveira (Emenda nº 183/2025 - R$ 5.000,00) e Vinícius Melo Costa (Emenda nº 205/2025 - R$ 10.000,00). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 96/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/96/2026, que concede auxílio, no exercício de 2026, à Associação dos Pacientes com Insuficiência Renal Crônica, Doadores e Transplantados de Ituiutaba, inscrita sob o CNPJ nº 08.274.403/0001-30, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 11.221, de 11 de junho de 2026, no valor total de R$ 126.882,28 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), proveniente de Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal de autoria do Vereador Rodrigo Tomaz da Silva (Emenda nº 146/2025 - R$ 56.882,28), da Vereadora Gabriela Ceschim Pratti (Emenda nº 22/2025 - R$ 10.000,00) e do Vereador Pedro Donizete de Oliveira Júnior (Emenda nº 119/2025 - R$ 60.000,00). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 97/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/97/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, à Associação Shalom de Assistência Social, inscrita sob o CNPJ nº 22.242.762/0001-37, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 12.246, de 25 de junho de 2026, provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva nº 202635950003 de autoria do Deputado Federal Lincoln Portela (PL-MG), no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 98/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/98/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, à Associação Shalom de Assistência Social, inscrita sob o CNPJ nº 22.242.762/0001-37, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 5.010, de 18 de março de 2026, provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva nº 202535950004 de autoria do Deputado Federal Lincoln Portela (PL-MG), no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 99/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/99/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, ao Lar Espírita Pouso do Amanhecer, inscrito sob o CNPJ nº 21.236.989/0001-07, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 11.834, de 19 de junho de 2026, provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva nº 202643000006 de autoria da Deputada Federal Ana Paula Procópio Junqueira (PP-MG), no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964
(arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 100/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/100/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, ao Instituto Recanto da Paz Eco Parque, inscrito sob o CNPJ nº 42.932.917/0001-74, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 8.831, de 12 de maio de 2026, provenientes de Emenda Impositiva nº 80/2025 de autoria da Vereadora Joelma da Silva Almeida, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 101/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/101/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, à Liga Ituiutabana de Esportes, inscrita sob o CNPJ nº 18.502.625/0001-17, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 7.970, de 30 de abril de 2026, provenientes de Emenda Impositiva nº 123/2025 de autoria do Vereador Pedro Donizete de Oliveira Júnior, no valor total de R$ 96.882,28 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 102/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/102/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, ao Lar Espírita Pouso do Amanhecer, inscrito sob o CNPJ nº 21.236.989/0001-07, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 10.139, de 27 de maio de 2026, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), proveniente de Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal de autoria da Vereadora Joelma da Silva Almeida (Emenda nº 78/2025 - R$ 10.000,00) e da Vereadora Rivea de Jesus Andrade (Emenda nº 137/2025 - R$ 15.000,00). A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 103/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/103/2026, que concede subvenção, no exercício de 2026, ao Sindicato das Indústrias de Alimentação do Pontal Mineiro – SIAP, inscrito sob o CNPJ nº 00.181.913/0001-51, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 4.363, de 09 de março de 2026, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrente de abertura de crédito adicional proveniente de recursos do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de viabilizar a realização da 2ª Feira Multissetorial Sabores do Pontal promovida em parceria com a FIEMG Regional Pontal do Triângulo para fomentar o setor com experiências gastronômicas, culturais e de responsabilidade social. A proposição encontra-se respaldada no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) quanto ao aspecto financeiro, prevendo-se que a cobertura do crédito adicional especial se dará por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da referida lei, e na Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 16) no tocante ao regime jurídico das parcerias com o terceiro setor. A matéria atende aos pressupostos formais, materiais, regimentais e de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, dessa forma, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto. Quanto ao seu mérito, entretanto, que manifeste o Plenário. 2. Ordem do Dia 2.1. Votação - Turno Único 2.2. Votação - 1º Turno 93/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Concede subvenção no exercício de 2026 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2026, a Liga Ituiutabana de Futebol, inscrita sob n° CNPJ 18.152.272/0001-72, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 7.626, de 27 de abril de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), são provenientes de Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação: 1- Emenda nº 136/2025, de autoria da Vereadora Rivea de Jesus Andrade, no valor de R$ 20.000,00; II- Emenda nº 163/2025, de autoria do Vereador Sinivaldo Ferreira Paiva, no valor de R$ 10.000,00;
III- Divino Dutra Sobrinho, no valor de R$ 5.000,00; Emenda nº 176/2025, de autoria do Vereador Vacivaldo IV-Emenda nº 214/2025, de autoria do Vereador Yata Anderson Cunha Muniz, no valor de R$ 25.000,00. Quorum: Maioria Simples 94/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Tipo: Aberta Concede subvenção no exercício de 2026 e dá outras providências. Votantes: Todos Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2026, ao Espaço Alternativo Cultural Contra as Dr**as, inscrita sob o n° 07.750.937/0001-23, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 5.923, de 01 de abril de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 25.882,28 (vinte e cinco mil reais, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), são provenientes de Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação: I- Emenda nº 86/2025, de autoria do Vereador Luciano Gouveia Filgueiras, no valor de R$ 15.882,28; II Emenda nº 206/2025, de autoria do Vereador Yata Anderson Cunha Muniz, no valor de R$ 10.000,00. Quorum: Maioria Simples 95/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Tipo: Aberta Concede subvenção no exercício de 2026 e dá outras providências. Votantes: Todos Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2026, a Associação dos Pacientes com Insuficiência Renal Crônica, Doadores e Transplantados de Ituiutaba, inscrita sob o n° 08.274.403/0001-30, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 5.572, de 26 de março de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), são provenientes de Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação: I- Emenda nº 145/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Tomaz da Silva, no valor de R$ 100.000,00; II- Emenda nº 23/2025, de autoria da Vereadora Gabriela Ceschim Pratti, no valor de R$ 10.000,00; III- Emenda nº 35/2025, de autoria do Vereador Hildorval Martins de Oliveira Júnior, no valor de R$ 20.000,00; IV- Emenda nº 18/2025, de autoria do Vereador Francisco Tomaz de Oliveira Filho, no valor de R$ 10.000,00; V - Emenda nº 49/2025, de autoria do Vereador Jair Marques de Freitas Filho, no valor de R$ 20.000,00; VI - Emenda nº 73/2025, de autoria da Vereadora Joelma da Silva Almeida, no valor de R$ 10.000,00; VII - Emenda nº 87/2025, de autoria do Vereador Luciano Gouveia Filgueiras, no valor de R$ 25.000,00; VIII - Emenda nº 99/2025, de autoria do Vereador Luiz Carlos Mendes, no valor de R$ 30.000,00; IX - Emenda nº 108/2025, de autoria da Vereadora Luzia Bezerra Nogueira Medeiros, no valor de R$ 10.000,00
X - Emenda nº 118/2025, de autoria do Vereador Pedro Donizete de Oliveira Júnior, no valor de R$ 20.000,00; XI - Emenda nº 130/2025, de autoria da Vereadora Rivea de Jesus Andrade, no valor de R$ 25.000,00; XII Emenda nº 152/2025, de autoria do Vereador Sinivaldo Ferreira Paiva, no valor de R$ 10.000,00; XIII - Emenda nº 169/2025, de autoria do Vereador Vacivaldo Divino Dutra Sobrinho, no valor de R$ 5.000,00; XIV - Emenda nº 183/2025, de autoria do Vereador Vinicius Faria de Oliveira, no valor de R$ 5.000,00; XV - Emenda nº 205/2025, de autoria do Vereador Vinícius Melo Costa, no valor de R$ 10.000,00. Quorum: Maioria Simples 96/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Tipo: Aberta Concede auxílio no exercício de 2026 e dá outras providências. Votantes: Todos Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2026, a Associação dos Pacientes com Insuficiência Renal Crônica, Doadores e Transplantados de Ituiutaba, inscrita sob o n° 08.274.403/0001-30, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 11.221, de 11 de junho de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 126.882,28 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), são provenientes de Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação: I- Emenda nº 146/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Tomaz da Silva, no valor de R$ 56.882,28; II- Emenda nº 22/2025, de autoria da Vereadora Gabriela Ceschim Pratti, no valor de R$ 10.000,00; III- Emenda nº 119/2025, de autoria do Vereador Pedro Donizete de Oliveira Júnior, no valor de R$ 60.000,00. Quorum: Maioria Simples 97/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Tipo: Aberta Concede subvenção no exercício de 2026 e dá outras providências. Votantes: Todos Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2026, a Associação Shalom de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o n° 22.242.762/0001-37, mediante Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 12.246, de 25 de junho de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação: I- Emenda nº 202635950003, Deputado Lincoln Portela, Partido Liberal - PL-MG. Quorum: Maioria Simples 98/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Tipo: Aberta Concede subvenção no exercício de 2026 e dá outras providencias. Votantes: Todos Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2026, a Associação Shalom de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o n° 22.242.762/0001-37, mediante Termo de Fomento,
;conforme Processo Administrativo n° 5.010, de 18 de março de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação: I- Emenda nº 202535950004, Deputado Lincoln Portela, Partido Liberal - PL-MG. Quorum: Maioria Simples 99/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Tipo: Aberta Concede subvenção no exercício de 2026 e dá outras providências. Votantes: Todos Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2026, ao Lar Espírita Pouso do Amanhecer (CNPJ 21.236.989/0001-07), mediante Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo N° 11.834, de 19 de junho de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação: I Emenda nº 202643000006, Deputada Ana Paula Procópio Junqueira, partido Progressista PP-MG. Quorum: Maioria Simples 100/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Tipo: Aberta Concede subvenção no exercício de 2026 e dá outras providências. Votantes: Todos Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2026, ao Instituto Recanto da Paz Eco Parque (CNPJ 42.932.917/0001-74), mediante Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 8.831, de 12 de maio de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), são provenientes de Emenda Impositiva ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação: Emenda Impositiva nº 80/2025, de autoria da Vereadora Joelma da Silva Almeida. Quorum: Maioria Simples 101/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Tipo: Aberta Concede subvenção no exercício de 2026 e da outras providências. Votantes: Todos Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2026, a Liga Ituiutabana de Esportes, inscrita sob n° CNPJ 18.502.625/0001-17, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 7.970, de 30 de abril de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 96.882,28 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), são provenientes de Emenda Impositiva ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação: I - Emenda Impositiva nº 123/2025, de autoria do Vereador Pedro Donizete de Oliveira Júnior. Quorum: Maioria Simples Tipo: Aberta Votante
102/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Concede subvenção no exercício de 2026 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2026, ao Lar Espirita Pouso do Amanhecer (CNPJ 21.236.989/0001-07), mediante Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 10.139, de 27 de maio de 2026. Art. 2° Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta Lei, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), são provenientes de Emenda Impositiva ao Orçamento Municipal, conforme a seguinte discriminação:-Emenda Impositiva nº 78/2025, de autoria da Vereadora Joelma da Silva Almeida, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II-Emenda Impositiva nº 137/2025, de autoria da Vereadora Rivea de Jesus Andrade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Quorum: Maioria Simples 103/2026 PLO - Prefeita Leandra Guedes Tipo: Aberta Concede subvenção no exercício de 2026 e dá outras providências. Votantes: Todos Art. 1º F**a o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenção ao Sindicato das Indústrias de Alimentação do Pontal Mineiro SIAP, inscrito no CNPJ sob o nº 00.181.913/0001-51, mediante celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis, conforme Processo Administrativo nº 4.363, de 09 de março de 2026. Art. 2º O valor dos recursos financeiros destinados à execução do objeto previsto nesta Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Quorum: Maioria Simples 2.3. Votação - 2º Turno 2.4. Votação - Redação Final 2.5. Requerimentos sem discussão 2.6. Requerimentos com discussão 2.7. Indicações 2.8. Moções 2.9. Palavra Franca 2.10. Oradores Inscritos
4/2026 - Senhor José Antônio Rissato Presidente da APAE de Ituiutaba - Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, destacando a importância da inclusão, da garantia de direitos, do respeito à diversidade e da valorização das pessoas com deficiência, bem como o trabalho desenvolvido pela instituição em nosso município. 2.11. Eleição da Mesa Diretora Sala de Sessões, Praça Cônego Ângelo - Ituiutaba MG (34) 3261-8521 www.ituiutaba.mg.leg.br Neves e Neves Serviços de Processamento de Dados LTDA 25 de Agosto de 2026 Francisco Tomaz de Oliveira Filho Presidente da Câmara Municipal