O CODEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, instituído pelas LEI MUNICIPAL N° 654/2009 e LEI MUNICIPAL Nº 655/2009, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 524 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, é órgão COLEGIADO, CONSULTIVO, DELIBERATIVO E NORMATIVO, composto paritariamente por representantes do PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL, COM PODERES PARA AVOCAR AO EXAME E À DECISÃO DE QUALQUER MATÉRI
A DE RELEVANTE INTERESSE PARA A POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. O CODEMA tem por objetivo contribuir efetivamente para a viabilização do meio ambiente ecologicamente equilibrado que venha favorecer e promover a melhoria da qualidade de vida do cidadão e da comunidade, e orientar-se-á pelos seguintes princípios:
I – reconhecendo que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos, bem de uso comum do POVO e essencial à sadia qualidade de vida;
II - defesa, preservação e recuperação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, dever do PODER PÚBLICO, da coletividade e de cada CIDADÃO. Para o exercício de suas atribuições, o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE f**a constituído pelos CONSELHEIROS que compõem o PLENÁRIO, cuja PRESIDÊNCIA tem o apoio técnico e administrativo de uma SECRETARIA EXECUTIVA, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, ESPORTES, LAZER, CULTURA E COMUNICAÇÃO - SEMATELC. O CODEMA compõe-se de 12 (doze) membros, da seguinte forma:
I – PODER PÚBLICO:
a) 01 (um) representante da PREFEITURA MUNICIPAL;
b) 01 (um) representante da CÂMARA MUNICIPAL;
c) 01 (um) representante da EMATER;
d) 01 (um) representante do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF);
e) 01 (um) representante da PROMOTORIA PÚBLICA;
f) 01 (um) representante da POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE. II – SOCIEDADE CIVIL:
a) 01 (um) representante do SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS;
b) 01 (um) representante das IGREJAS EVANGÉLICAS ou CATÓLICA do município;
c) 01 (um) representante de ONG atuante na defesa do MEIO AMBIENTE no município;
d) 01 (um) representante da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS do município;
e) 01 (um) representante de ENTIDADES ou CLUBES DE SERVIÇO;
f) 01 (um) representante da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – ARPA. A DIRETORIA do CODEMA será eleita, entre os pares pela maioria absoluta de seus membros, na primeira reunião do órgão, sendo constituída de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO E 2º SECRETÁRIO, para um mandato de 02 (dois) anos, renovável por igual período. Todas as reuniões do CODEMA são devidamente lavradas em ata e e públicas, podendo, por decisão do PLENÁRIO do CONSELHO e a pedido de qualquer dos CONSELHEIROS, ser convocada REUNIÃO SECRETA, para tratar de assuntos específicos, desde que devidamente justif**ados. Podem participar de reunião secreta pessoas previamente convocadas pelo PRESIDENTE, por solicitação de qualquer dos CONSELHEIROS, desde que necessárias à elucidação de questões referentes à pauta de convocação. Qualquer cidadão, entidade ou instituição poderá participar das reuniões públicas do CODEMA, com direito a voz, desde que solicitado previamente e autorizado pelo PRESIDENTE. O exercício da função de membro do CODEMA é considerado serviço de relevante valor social, não sendo remunerado e é vedado a pessoas que prestem serviços de qualquer natureza ou participem, direta ou indiretamente, de gerência ou administração de empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos ou consultorias que subsidiem processos de licenciamento ambiental, bem como os que interfiram em assuntos pertinentes à fiscalização.