Neddij UENP

Neddij UENP O NEDDIJ promove atendimento jurídico, psicológico e pedagógico na defesa dos direitos de crian? WhatsApp - 43 99608-3658

NÚMERO NOVO!
08/12/2022

NÚMERO NOVO!

As medidas específicas de proteção às crianças e aos adolescentes estão elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescent...
16/11/2022

As medidas específicas de proteção às crianças e aos adolescentes estão elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essas medidas são aplicáveis nos casos os quais os direitos desse grupo sofrerem ameaça ou forem efetivamente violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, de uma falta, omissão ou abuso por parte dos pais ou responsáveis, e de sua própria conduta.
Previstas no artigo 101 da Lei 8.069/90, podem ser aplicadas de maneira isolada ou cumulada, bem como substituídas a qualquer momento. É importante que se dê preferência à aplicação daquelas que tenham como finalidade a fortificação dos vínculos familiares e comunitários.
São elas:
I - Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
II - Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III - Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
IV - Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
V - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
VI - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
VII - Acolhimento institucional.
VIII - Inclusão em programa de acolhimento familiar.
IX - Colocação em família substituta.

O termo bullying remete aos comportamentos agressivos, de ordem física ou psicológica. As ações são repetitivas e buscam...
07/11/2022

O termo bullying remete aos comportamentos agressivos, de ordem física ou psicológica. As ações são repetitivas e buscam ridicularizar a vítima, que é escolhida pelo agressor ao considerar uma característica específica, que pode ser relacionada ao físico, a condição socioeconômica, pautado em algum preconceito, dentre tantos outros motivos.

No Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) é assegurado a proteção integral do menor, os responsáveis por essa garantia corresponde a família, a sociedade e o Estado, como mencionado em seu artigo 4°. Com base nessa premissa, é vedado qualquer tipo de negligência, como o bullying.

Assim como, no artigo 5° do ECA é assegurado que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Como garantir o depoimento de crianças e adolescentes em situação de violência sem causar maiores danos? A oitiva sempre...
14/12/2020

Como garantir o depoimento de crianças e adolescentes em situação de violência sem causar maiores danos? A oitiva sempre foi algo desafiador para o Judiciário e outras instituições, pois inexistia lei específica para determinar o tipo de procedimento a ser realizado para testemunho em casos de violência envolvendo os menores de dezoito anos. A Lei 13.431/2017 veio justamente para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelecer um sistema de garantia de direitos, criando duas modalidades de depoimentos: a escuta especializada e o depoimento especial. O primeiro é uma entrevista sobre uma possível situação de violência contra a criança ou o adolescente, com o objetivo de protegê-la na condição de vítima. Pode ser realizada tanto por profissionais da educação e da saúde, quanto conselhos tutelares e de assistência social. Já o depoimento especial, é realizado em sede judiciária ou policial, com caráter investigativo para apurar a possível situação de violência sofrida. A lei também disciplina como deve ser preparado o ambiente para a colheita desta entrevista ou depoimento, garantindo a privacidade e a segurança, em um ambiente mais acolhedor possível para as crianças e os adolescentes que já vitimados. O ideal é que a colheita do depoimento seja feita apenas uma vez, em produção antecipada de prova judicial, para garantir a ampla defesa do investigado mas também resguardar a vítima da repetição dos eventos violentos e possível contato com o suposto autor ou acusado que lhe possa representar ameaça, coação ou constrangimento. O desafio atual é que os distritos e fóruns estejam dentro do perfil perante a nova lei, com a readaptação do espaço, inclusive com profissionais de psicologia, para atender a todas as necessidades pertinentes à proteção da saúde mental desses infantes e juvenis.

A guarda é um instituto do direito civil que consiste na conferência de responsabilidade à alguém pela assistência mater...
03/12/2020

A guarda é um instituto do direito civil que consiste na conferência de responsabilidade à alguém pela assistência material, afetiva e educacional de pessoa de até 18 anos de idade. A guarda compartilhada configura-se como uma das modalidades de guarda admitidas pelo nosso ordenamento jurídico, sendo exercida por ambos os genitores simultaneamente, que são responsáveis por, de maneira ativa e em conjunto, tomar todas as decisões em relação aos filhos e, também, dividirem igualmente as responsabilidades, funções e tarefas. Em síntese, significa o compartilhamento de responsabilidades, em que o infante terá um domicílio fixo e o outro genitor terá seu direito de convivência assegurado, situações que permitem a sua distinção com a guarda alternada. Importante mencionar que o instituto da guarda compartilhada é regra vigente no país, buscando sempre a proteção e o interesse da criança e do adolescente e desde que os genitores possuam um bom relacionamento e diálogo. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas em dois casos a guarda compartilhada não deve ser aplicada: se constatada a inaptidão de um dos pais para cuidar dos filhos ou se algum deles manifestar o desejo de não exercer a guarda compartilhada.

O trabalho infantil é a utilização de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida em atividades econômicas;...
26/11/2020

O trabalho infantil é a utilização de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida em atividades econômicas; geralmente é feita com o objetivo de baratear a mão de obra. Tal prática é extremamente prejudicial ao próprio desenvolvimento, físico e mental, dos infantes, pois interfere na sua escolarização e o priva de viver adequadamente sua infância, garantidos pelo art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Além disso, normalmente em razão da sua hipossuficiência, os trabalhos aos quais são submetidas as crianças apresentam condições degradantes e insalubres. Ainda, em casos extremos, os menores são explorados e assediados moral e sexualmente em vista da sua condição de fragilidade física e social.Pela legislação brasileira, antes de completar 14 anos, não é permitido nenhum tipo de trabalho (art. 60, ECA); após essa idade é possível a prática de atividades profissionais na condição de aprendiz até os 16 anos, conforme o regulamento trazido pela Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, há restrições parciais estabelecidas no Decreto nº 6.481/2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para eliminá-los.Em suma, as atividades laborativas exercidas por adolescentes dentro de suas capacidades devem sempre visar a aprendizagem, de forma a lhes possibilitar o desenvolvimento educacional, mental e financeiro completo, sempre em consonância com as leis que regem a matéria.

A negligência parental é uma violência silenciosa. Pode ser definida como o ato de não cuidar da criança de maneira a nã...
05/11/2020

A negligência parental é uma violência silenciosa. Pode ser definida como o ato de não cuidar da criança de maneira a não prover suas necessidades básicas, sejam elas físicas, emocionais ou psicológicas. Nesses casos, ainda que não haja ofensa à integridade física direta, o afeto e os estímulos necessários para o bom desenvolvimento da criança são deixados de lado pelos pais. Muitas vezes a negligência parental surge inconscientemente, por exemplo, com obstáculos originados após o nascimento da criança, com o foco dos pais na solução de conflitos matrimoniais e/ou financeiros, deixando a criança em segundo plano. A falta dos cuidados básicos e de assistência afetiva, apesar de não originar marcas físicas, pode vir a acarretar diversos problemas nas crianças negligenciadas, como, por exemplo, hiperatividade, além de possíveis transtornos mentais que refletirão na vida adulta. Visando por fim a essa situação, aconselha-se a manutenção de uma verdadeira rede de afeto ao redor da criança e que estas sejam vistas também como um ser humano de direitos. Vale lembrar que segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma das legislações mais consideráveis em relação aos direitos dos menores, em seu artigo 5° determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

No que diz respeito à Educação, conforme a Organização das Nações Unidas para a Educação, sabemos que a crise causada pe...
30/10/2020

No que diz respeito à Educação, conforme a Organização das Nações Unidas para a Educação, sabemos que a crise causada pela Covid-19 resultou no encerramento das aulas presenciais em escolas e em universidades, afetando mais de 90% dos estudantes do mundo (UNESCO, 2020). A partir desse número, deve se perguntar: qual o futuro da Educação num mundo abalado por essa pandemia? Muitas escolas, públicas e privadas, exageram nas atribuições de atividades para os alunos, sobrecarregando professores e familiares. Há diferenças substanciais entre as famílias e a forma como se utilizam do espaço escolar. É necessário refletir sobre a função social da escola, que vai muito além das questões acadêmicas. Pensando nisso, temos algumas sugestões de ideias para trabalhar com o público mais afetado. Manter a atenção nos comportamentos e propiciar diálogos são ferramentas importantes para saber se a criança está sendo vítima de abuso sexual. Para evitar o esgotamento pandêmico a família poderá assistir vídeos do canal da “TV ESCOLA” que oferecem orientações sobre o isolamento social e a escola. Cabe a família cuidar da saúde mental de todos: encontrando tempo para conversar, brincar e jogar.

26/10/2020
Que a comemoração do dia das crianças nos relembre o olhar genuíno e puro de ver o mundo e a necessidade de pensar o fut...
12/10/2020

Que a comemoração do dia das crianças nos relembre o olhar genuíno e puro de ver o mundo e a necessidade de pensar o futuro de maneira responsável em nossas atitudes. O NEDDIJ faz esse convite a todos, nesta data especial, pensando nas crianças de ontem, hoje e amanhã.

A pensão alimentícia, paga pelo genitor que não exerce a guarda, tem como objetivo a garantia das necessidades mais bási...
06/10/2020

A pensão alimentícia, paga pelo genitor que não exerce a guarda, tem como objetivo a garantia das necessidades mais básicas da criança ou do adolescente. Não se resume, portanto, à alimentação, mas engloba também a saúde, o vestuário, a educação, o lazer, entre outros. Caso os genitores não consigam chegar num acordo quanto à prestação voluntária, é possível ingressar judicialmente com uma Ação de Alimentos, pleiteando um valor específico a ser pago em favor do infante ou adolescente. Não há, na lei brasileira, nenhuma previsão específica da quantia a ser paga. Assim, o Juiz baseará sua decisão no binômio da “possibilidade x necessidade”, que leva em conta a possibilidade financeira do alimentante em fornecer os alimentos e a necessidade do alimentado em receber a pensão. Em casos de desemprego do genitor, a jurisprudência considera adequado o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, podendo ser aumentado ou diminuído, de acordo com o binômio citado anteriormente. Por exemplo: se a renda do genitor que não detém a guarda aumentar ou a criança passar a apresentar novos gastos decorrentes de alguma situação antes inexistente, como algum tratamento médico, é possível pleitear a revisão para uma porcentagem maior. Da mesma forma, caso o genitor tenha sua renda diminuída ou tenha mais filhos a pagar pensão, a obrigação alimentar também pode ser diminuída. De todo modo, o recebimento de alimentos é uma necessidade presumida da criança e do adolescente, a ser paga mensalmente ao seu responsável legal. Em caso de não pagamento, é cabível o ingresso de Ação de Execução, para cobrar os valores atrasados.

Endereço

Avenida Manoel Ribas, 711/Faculdade De Direito
Jacarèzinho, PR
86400000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 13:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Neddij UENP posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para Neddij UENP:

Compartilhar