05/08/2026
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, na segunda-feira (3), durante Reunião Plenária Extraordinária, um parecer técnico que contesta o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a possibilidade de médicos assumirem a guarda, o controle e a dispensação de medicamentos em estabelecimentos de pequeno porte sem a presença de um farmacêutico.
O documento, fundamentado na legislação federal e nas normas sanitárias vigentes, reafirma que a dispensação de medicamentos é uma atribuição privativa do farmacêutico e esclarece que o parecer emitido pelo CFM não possui força normativa para afastar as exigências legais relacionadas à assistência farmacêutica.
De acordo com o CFF, compete exclusivamente ao Conselho regulamentar e fiscalizar o exercício das atividades farmacêuticas no Brasil.
O parecer destaca que a legislação sanitária brasileira atribui ao farmacêutico a responsabilidade pela guarda, controle, escrituração e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e de antimicrobianos. Para embasar esse entendimento, o documento cita a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) nº 22/2014 e nº 471/2021 da Anvisa, além de reunir decisões judiciais recentes que confirmam a obrigatoriedade da presença do farmacêutico nessas atividades.
Outro ponto enfatizado pelo parecer é que o próprio ordenamento jurídico brasileiro impede que o médico exerça simultaneamente as profissões de Medicina e Farmácia.
Segundo o CFF, o entendimento divulgado pelo CFM pode induzir estabelecimentos de saúde a interpretações equivocadas, ao sugerir que a presença do farmacêutico deixaria de ser obrigatória, criando conflitos regulatórios e aumentando os riscos relacionados ao uso de medicamentos.
🔗 Fonte👉 site.cff.org.br/noticia/noticias-do-cff/05/08/2026/cff-reforca-em-parecer-que-dispensacao-de-medicamentos-e-atribuicao-privativa-do-farmaceutico