02/09/2026
Você sabia que água para consumo humano não é só aquela que você bebe?
De acordo com a Portaria GM/MS nº 888/2021 do Ministério da Saúde, o conceito legal é muito mais amplo.
Ela engloba toda água destinada à ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal, independentemente da sua origem.
Isso inclui atividades do dia a dia, como escovar os dentes, tomar banho e lavar os utensílios de cozinha.
Se o seu empreendimento utiliza fontes alternativas, como poços artesianos, a atenção deve ser redobrada.
Essas fontes exigem outorga ou dispensa junto ao SP Águas e o devido cadastro na Vigilância Sanitária.
Garantir a regularidade evita sanções e protege a saúde de todos.
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