02/09/2026
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 29ª Sessão Ordinária de 2026 ontem (01/09), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:
-> Indicação nº 040/2026, proposta pela Vereadora Debora Busatto: Para que faça a manutenção das lâmpadas dos postes da Rua Henrique Rathke. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2026, proposto pelo Vereador Ezequiel Tavares: Institui o Programa Municipal “Comércio Amigo do Autista” no Município de Lagoa Bonita do Sul, estabelece seu caráter voluntário e educativo, e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem como objetivo de incentivar a inclusão, a conscientização e o atendimento humanizado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O Programa “Comércio Amigo do Autista” pretende incentivar os estabelecimentos do Município a conhecerem melhor as características do autismo e, de forma voluntária, adotarem práticas simples que contribuam para um atendimento mais acolhedor, respeitoso e inclusivo .A proposta também prevê a criação do “Selo Comércio Amigo do Autista – Lagoa Bonita do Sul”, como instrumento de reconhecimento público aos estabelecimentos que voluntariamente aderirem ao Programa. Importante destacar que o Programa possui natureza exclusivamente voluntária, educativa, orientativa e de incentivo. A adesão dos estabelecimentos será gratuita e facultativa, não sendo criada qualquer obrigação de participação, pagamento, contratação ou investimento financeiro para o comércio. Da mesma forma, o Projeto de Lei não cria cargos, funções, órgãos ou estruturas administrativas e não estabelece, por si só, despesa obrigatória para o Município. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.113/2026: Autoriza o Município a Instituir servidão de passagem e a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN a promover os atos necessários para a concretização da instituição desta servidão administrativa sobre área necessária ao poço artesiano LBO 11 e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município a instituir servidão administrativa sobre área de 1.816,23 m², necessária à operação e manutenção do Poço Artesiano LBO 11 e das instalações vinculadas ao sistema público de abastecimento de água. A medida busca garantir o acesso permanente ao local, possibilitando a conservação, manutenção e eventual substituição de redes e equipamentos, assegurando a continuidade e a adequada prestação do serviço público de abastecimento de água. A regularização do direito de servidão é indispensável para assegurar o acesso permanente a área, a operação do poço e a execução de serviços de conservação, manutenção e eventual substituição de redes e equipamentos, garantindo-se a continuidade, a segurança e a adequada prestação do serviço público de abastecimento de água a população.
Ressalta-se que os custos decorrentes da instituição da servidão, incluindo eventuais indenizações e despesas judiciais, notariais, registrais e periciais, serão de responsabilidade exclusiva da CORSAN, conforme previsto no contrato de concessão, não acarretando transferência de propriedade nem geração de despesas ao Município. A autorização é especifica para a área destinada ao Poço LBO 11, delimitada no memorial descritivo que acompanha a proposição, e a efetiva instituição da servidão dependerá da declaração de utilidade pública por decreto do Poder Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade.