13/08/2026
▶️ Lei fortalece o Portal da Mulher Lençoense como ferramenta permanente de informação
A Lei Municipal nº 6.051, sancionada em 11 de agosto de 2026, amplia as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e estabelece a responsabilidade pela gestão do conteúdo do Portal da Mulher Lençoense.
A nova lei foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto e acrescenta entre as atribuições do Conselho a coordenação da gestão do conteúdo do Portal, com a responsabilidade de promover sua atualização permanente.
A medida é importante para consolidar o Portal da Mulher como uma ferramenta permanente de informação, orientação e acesso às políticas públicas voltadas às mulheres. A partir da atualização contínua, o espaço poderá reunir e divulgar de forma organizada informações sobre programas, serviços, ações e oportunidades, facilitando o acesso das mulheres aos recursos disponíveis no município.
A legislação também fortalece a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher na promoção e defesa dos direitos das mulheres, estabelecendo que a gestão do conteúdo seja realizada em articulação com os órgãos competentes da Administração Municipal.
Com a aprovação da lei, o município reforça o compromisso de manter um canal atualizado e acessível, aproximando as mulheres das informações e dos serviços que podem contribuir para a garantia de seus direitos e para o fortalecimento das políticas públicas destinadas a elas.
📲 Acesse o Portal da Mulher Lençoense:
Encontre informações, serviços, programas e oportunidades voltados às mulheres:
www.lencoispaulista.sp.gov.br/mulher