24/07/2026
O Projeto de Lei nº 190/2025, de autoria da Vereadora Daniella Campos (PP), dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Fornecimento de Fraldas Descartáveis para pessoas em situação de vulnerabilidade e com necessidades clínicas específicas, no município de Mogi Mirim.
O projeto foi aprovado com duas emendas modificativas (primeira e segunda) em primeiro turno na 24ª Sessão Ordinária e em segundo turno na 6ª Sessão Extraordinária.
A medida busca beneficiar pessoas idosas, pessoas com deficiência, com doenças raras ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentem comprovada vulnerabilidade socioeconômica, por meio de uma série de requisitos (elencados no texto da propositura).
O fornecimento das fraldas, conforme consta no projeto, deverá observar a quantidade e as especificações técnicas (tamanho e grau de absorção) indicadas na prescrição médica, visando garantir a dignidade e a saúde do beneficiário.
Na justificativa do projeto, a autora escreve que as fraldas descartáveis representam um custo alto para pessoas que precisam desse item por um longo período ou permanentemente, sobretudo para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
"O projeto estabelece critérios claros para a concessão do benefício, como a necessidade de laudo médico com CID e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) —, o que garante a lisura do processo, evita fraudes e assegura que o recurso público chegue exatamente a quem mais precisa", destaca Daniella Campos.
O projeto agora aguarda a sanção do Poder Executivo para se tornar lei.