Fernandes & Oliveira Advogados

Fernandes & Oliveira Advogados O Escritório Fernandes & Oliveira atende as áreas de Família, Cível, Consumidor, Previdenciária

IMAGEM UTILIZADA EM PERFIL FALSO NO FACEBOOK GERA INDENIZAÇÃOO Facebook foi condenado a indenizar uma consumidora por da...
24/09/2012

IMAGEM UTILIZADA EM PERFIL FALSO NO FACEBOOK GERA INDENIZAÇÃO

O Facebook foi condenado a indenizar uma consumidora por danos morais em decorrência da utilização indevida de sua imagem na rede social. A decisão, da 1ª turma Recursal do TJ/DF que manteve sentença do 1º juizado Cível do Gama, foi unânime.

De acordo com os autos, foi criado, por terceiros, um perfil com seu nome, fotos e informações pessoais na rede social mantida pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil. Ela alegou que, mesmo após comunicar o ilícito perfil fake à empresa, nada foi feito.

Em sua defesa, a representante do Facebook no Brasil alegou ilegitimidade passiva, em razão de não ser a provedora administrativa do sítio eletrônico da rede social, não possuindo qualquer poder de gestão sobre seu conteúdo. Sustentou ainda que a denúncia do perfil falso deveria ter sido realizada por meio do site facebook.com, pois não tem o dever de monitorar o conteúdo das páginas pessoais e comunidades.

O relator, juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, considerou entendimento do STJ no sentido de que a subsidiária brasileira responde por eventuais danos causados pela empresa de mesmo grupo econômico sediada no estrangeiro. De acordo com a Corte, "Se empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante à sua controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal conduta".

Em relação à denúncia por meio do site, documento juntado aos autos comprova que a autora informou à ré o uso indevido de seus dados, por correio eletrônico. Comprova, ainda, que esta tomou plena ciência do fato, tanto que respondeu à solicitação, impondo o fornecimento de mais informações. O magistrado salienta que a ré poderia facilmente ter solucionado a controvérsia, pois bastaria exigir que aquele que fez o cadastramento na rede social comprovasse sua identidade, sob pena de desabilitação do cadastro.

Para ele, deste modo, não prospera a alegação de que não tem o dever de monitorar tudo o que é postado na rede social, pois que teve ciência do ilícito, mas não procedeu às diligências necessárias para a apuração do fato, simplesmente permanecendo inerte. Evidenciado o uso não autorizado da imagem, o ato ilícito da ré, de não proceder à averiguação do caso, apesar de devidamente cientificada, bem como o nexo de causalidade entre ambos, patente o dever de indenizar.

Na decisão, os magistrados registram ainda que "A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido".

Dessa forma, o colegiado confirmou a sentença por reconhecer a violação aos direitos de personalidade e a razoabilidade do valor arbitrado de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Processo: 2012.04.1.002093-0

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI164490,91041-Imagem+utilizada+em+perfil+falso+no+Facebook+gera+indenizacao

Apesar do uso indevido ter sido comunicado, foto não foi retirada.

TJRN REALIZA MUTIRÃO DPVAT EM NATALO Tribunal de Justiça do RN promove no período de 25 a 27 de setembro na ESMARN o Mut...
24/09/2012

TJRN REALIZA MUTIRÃO DPVAT EM NATAL

O Tribunal de Justiça do RN promove no período de 25 a 27 de setembro na ESMARN o Mutirão DPVAT Natal. Mais de dez juízes e 20 conciliadores realizarão as 1.500 audiências agendadas. A novidade é que quem ainda não tem processo e deseja requerer o seguro poderá procurar a ESMARN durante os três dias do Mutirão para resolver a situação junto com a seguradora.

Para isso basta comparecer a ESMARN a partir das 8h da manhã portando: documentos pessoais de identificação, boletim de ocorrência, laudo médico e todos documento relacionados ao acidente. É bom lembrar que só quem sofreu acidente de trânsito nos últimos três anos pode solicitar o seguro. Caso não seja resolvido, o cidadão pode dar entrada no processo administrativo.

Serão realizadas perícias médicas nos processos selecionados e os representantes da Seguradora Líder estarão no local para as conciliações. As partes que receberam intimações para as audiências agendadas nesses dias devem comparecer no horário e data marcada com seus documentos pessoais e todos os exames e laudos relacionados ao acidente.
“A nossa expectativa é que sejam mais de 70% de acordos firmados entre a seguradora e as partes. Essas ações são extremamente importante para difundir a cultura da conciliação, que é sempre mais vantajoso para todo mundo. Ganha o cidadão que tem o seu problema solucionado mais rápido e ganha o Judiciário que se torna mais rápido”, disse a coordenadora do Núcleo de Conciliação do Poder Judiciário, juíza Sulamita Pacheco.
Mais informações através do telefone 0800 284 6474.

A ESMARN está situada a Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, N.º 1.000 – Candelária - Natal/RN.

O que é o DPVAT ?

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) destina-se a ressarcir gastos realizados no tratamento de vítimas de acidentes de trânsito que tenham sofrido algum tipo de lesão corporal, além de disponibilizar indenizações para os casos de morte ou invalidez permanente.

O pagamento das indenizações é feito pelos Consórcios DPVAT, formados pela associação das companhias seguradoras autorizadas a trabalhar com o Seguro Obrigatório. São os consórcios, e não o governo, os responsáveis pelo pagamento das indenizações.

Como já mencionado anteriormente, o Seguro DPVAT prevê o pagamento de indenização somente para os danos pessoais (inclusive a morte) que tenham se originado em acidente de trânsito.

A quantia a ser paga para cada uma das coberturas previstas (morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares) é determinada pelo art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482/2007.

Segundo esse dispositivo legal os valores de cada indenização são: morte (R$ 13.500,00);invalidez permanente (até R$ 13.500,00) e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (até R$ 2.700,00).

O prazo para requerer o pagamento de indenização prevista pelo Seguro DPVAT varia em conformidade com a data do acidente de trânsito. Para os fatos ocorridos antes da entrada em vigor do novo Código Civil (janeiro de 2003) esse prazo é de 20 anos. Para os acidentes posteriores a janeiro de 2003 o prazo é de três anos.

A contagem desse período tem início, como regra geral, no dia em que o dano pessoal que dá direito à cobertura está definido. Assim, por exemplo, para a indenização por morte a contagem tem início com a data do óbito; nos casos de invalidez permanente a partir da data em que é constatada a invalidez (em geral o dia de expedição do laudo médico); para as despesas de assistência médica e suplementares, a partir da data do desembolso das despesas.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=9758&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E®istrarLeitura=true

O Tribunal de Justiça do RN promove no período de 25 a 27 de setembro na ESMARN o Mutirão DPVAT Natal. Mais de dez juízes e 20 conciliadores realizarão as 1.500 audiências agendadas. A novidade é que quem ainda não tem processo e deseja requerer o seguro poderá procurar a ESMARN durante os três dias...

24/09/2012

EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BANCO GERA INDENIZAÇÃO

O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, declarou inexistente o débito de R$ 9.520,90 advindo de um contrato de empréstimo firmado em nome de um cidadão com o Banco Mercantil do Brasil S/A, e a título de danos materiais, condenou a instituição na devolução do que percebeu decorrente do empréstimo consignado, com incidência de juros legais e correção monetária, ambos a contar de cada desconto individualmente feito mês a mês.

O magistrado condenou, ainda, o banco no pagamento, pelos danos morais infligidos à parte autora, da quantia de R$ 4 mil, com incidência de juros legais e correção monetária.

O autor ingressou com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por dano moral e repetição do indébito requerendo a declaração de inexistência do empréstimo consignado em folha de pagamento no valor de R$ 9.520,00, bem como a condenação do banco ao pagamento de indenização pelos danos morais causados

Ele requereu também a repetição do indébito das prestações que foram descontadas indevidamente do seu benefício previdenciário e ainda a antecipação dos efeitos da tutela para que cessem os descontos das parcelas vincendas do seu benefício.

Segundo o beneficiário, o autor alegou que ao sacar o seu benefício foi surpreendido pela existência de desconto da parcela de R$ 301,93 de um geral de 60 prestações do contrato de empréstimo nº 007104481, no valor de R$ 9.520,00, celebrado junto ao banco. Afirmou que jamais realizou qualquer contratação com a instituição bancária sendo indevido os descontos realizados.

Assim, pediu pelo reconhecimento da ilegalidade do contrato e consequentemente a declaração de inexistência do débito cobrado, a condenação do banco ao ressarcimento dos danos morais suportados e devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e a antecipação dos efeitos da tutela para cessar o desconto das prestações no seu benefício previdenciário.

Quando analisou o caso, o juiz observou que trata-se da responsabilidade objetiva referente ao parágrafo único do art. 927 do Código Civil o qual consagrou a teoria do risco criado, a partir do instante em que responsabiliza, independente da existência de culpa, o prestador de serviços cuja atividade implica, por sua natureza, riscos para o direito de outrem, factível nos casos de serviço defeituoso, anomalia no serviço, nos mesmos moldes do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Para o magistrado, é inegável o dever de indenizar, a título de dano material, pelo desfalque patrimonial até aqui sofrido pelo autor. Já que no caso, houve indiscutível cobrança extrajudicial através das consignações direto em folha do pagamento, atingindo o benefício previdenciário do autor.

Quanto ao dano moral, este decorre do sofrimento psíquico a que restou submetido o autor, que mesmo sem celebrar qualquer tipo de contrato com o Banco Mercantil, teve descontado mensalmente do seu benefício previdenciário prestação que comprometeu parcela significativa do seu aposento, dificultando de forma substancial sua própria subsistência, e que mesmo tentando solucionar administrativamente a celeuma junto ao banco, não obteve sucesso persistindo os descontos. (Processo nº 0002285-58.2010.8.20.0106 (106.10.002285-0))

Fonte: http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=9743&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E®istrarLeitura=true

24/09/2012

JUSTIÇA DECIDE PELA NÃO INTERDIÇÃO DO VIADUTO DO BALDO

24/09/2012

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o município de Natal, no prazo de 60 dias, promova as medidas necessárias à elaboração de um estudo técnico atualizado do nível de comprometimento da estrutura do viaduto do Baldo. O juiz disse que o parecer juntado pelo MP não conclui pela necessidade de interdição do viaduto. Sugere o controle do tráfego de veículos, o que é diferente.

Na ação civil o MPRN alega que o viaduto do Balso apresenta deterioração da estrutura, pondo em risco a vida de pessoas que transitam pelas imediações. Antes de apreciar o pedido de tutela específica, o magistrado determinou a notificação do município para se manifestar acerca da situação posta, tendo respondido que o laudo em que o órgão ministerial fundamenta seu pedido não cita a necessidade de interdição do viaduto. Além disso, justificou que a grave crise financeira por que passa o município impede a realização de tal obra ou mesmo da elaboração dos estudos pretendidos pelo Ministério Público.

Segundo o magistrado, diante das conclusões do perito, o comprometimento estrutural identificado aponta para a necessidade de recuperação e reforço da obra para total supressão das avarias existentes, ressaltando que há fortes indícios do comprometimento da segurança em relação aos vãos do viaduto. Assim, não é prudente esperar toda a tramitação processual para somente no final efetivar as providências necessárias à recuperação do referido equipamento público, sob pena de se agravar ainda mais a situação e ocasionar danos futuros irreparáveis.
O último laudo sobre o viaduto data de outubro de 2009, por isso o magistrado determinou que deve produzir laudo indicando as providências a serem tomadas, inclusive ressaltando a necessidade ou não de limitação ou interdição do tráfego de veículos no local, e se for o caso, o tipo e/ou o limite de peso autorizado a trafegar pela via pública em comento, enquanto não sanadas as patologias estruturais constatadas.
Em seguida, apresentar cronograma das medidas e obras a serem executadas no intuito de efetivar a recuperação do viaduto, de forma a permanecer em condições seguras ao regular trânsito de pessoas e veículos na localidade. O ente público deverá informar nos autos, a cada 45 dias, as medidas que forem sendo tomadas, para fins de acompanhamento do cumprimento da determinação.
Ação Civil Pública nº: 0805051-07.2012.8.20.0001

Fonte: http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=9761&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E®istrarLeitura=true

PENSÃO ALIMENTAR OBRIGATÓRIA E POR TEMPO ILIMITADO É EXCEÇÃO, ENTENDE STJPara o STJ, a obrigação da pensão alimentar par...
24/09/2012

PENSÃO ALIMENTAR OBRIGATÓRIA E POR TEMPO ILIMITADO É EXCEÇÃO, ENTENDE STJ

Para o STJ, a obrigação da pensão alimentar para ex-cônjuges vem sendo considerada uma exceção à regra, incidente apenas em caso de dependência ou carência de assistência alheia e por tempo limitado. De acordo com a Corte, a fixação depende das circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão, sendo incidente quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia.

A obrigação recíproca, podendo recair tanto sobre homens quanto sobre mulheres, é estabelecida pelo artigo 1.694 do CC/02, observando-se para sua fixação a proporção das necessidades daquele que pede e dos recursos do que é obrigado, o chamado binômio necessidade-possibilidade.

A pensão alimentar aparecia obrigatoriamente nos processos de desquite e, depois de 1977, nas separações e divórcios, quando buscava-se até mesmo o responsável pelo fracasso do casamento e isso era determinante na fixação do valor dos alimentos. Para o advogado e diretor nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rolf Madaleno, a doutrina e jurisprudência vêm construindo entendimento de que os alimentos entre cônjuges são cada vez mais raros. "A mulher da atualidade não é mais preparada culturalmente apenas para servir ao casamento e aos filhos, mas tem consciência de que precisa concorrer no mercado de trabalho e contribuir para a manutenção material da família", diz.

Os precedentes do STJ são claros ao definir que os alimentos devidos entre ex-cônjuges serão fixados por tempo certo. Em 2008, a 3ª turma consolidou a tese de que, "detendo o ex-cônjuge alimentando plenas condições de inserção no mercado de trabalho, como também já exercendo atividade laboral, quanto mais se esse labor é potencialmente apto a mantê-lo com o mesmo status social que anteriormente gozava ou, ainda, alavancá-lo a patamares superiores, deve ser o alimentante exonerado da obrigação" (REsp 933.355).

(confira a continuação do artigo em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI164495,81042-Pensao+alimentar+obrigatoria+e+por+tempo+ilimitado+e+excecao+entende)

Alimentos entre ex-cônjuges é incidente quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia.

24/09/2012

Atenção!!!

31/08/2012
31/08/2012
31/08/2012
31/08/2012
31/08/2012
27/08/2012

A trégua entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski — relator e revisor, respectivamente, do processo do mensalão — deve acabar em poucos meses. Em novembro, Joaquim Barbosa deverá se tornar presidente da corte. Lewandowski será o vice-presidente. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Mais convincente
A defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato reconheceu, em memorial entregue sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal, que o cliente poderia ter sido "mais convincente" em sua versão no processo do mensalão. As informações são da Folha de S.Paulo.

1.605 anos de prisão
O empresário Marcos Valério está em todas as situações descritas na denúncia da Procuradoria-Geral da República na Ação Penal 470. Só no crime de lavagem de dinheiro são 65 imputações, em evasão de divisas, 53, em corrupção ativa é apontado 11 vezes e, em peculato, outras seis. Se condenado por todas as acusações, tendo a pena máxima aplicada, seria condenado a 1.605 anos de prisão. As informações são do jornal Correio Braziliense.

Mulher do Dirceu
O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 no STF, deverá apontar os favores prestados pelos operadores do esquema a uma ex-mulher do ex-ministro José Dirceu como uma prova decisiva do seu envolvimento com o mensalão. Graças à interferência de Marcos Valério, Maria Ângela da Silva Saragoça (que viveu com Dirceu de 1981 a 1990) ganhou um emprego no banco BMG e um empréstimo de R$ 42 mil do Banco Rural. Os dois bancos emprestaram milhões de reais ao PT e às empresas de Marcos Valério que distribuíram o dinheiro do mensalão. As informações são da Folha de S.Paulo.

Base em provas
O presidente do Banco Rural, João Haroldo Lima, diz acreditar que o julgamento da Ação Penal 470 será técnico, com base nas provas e apartado de decisões de natureza política. O Supremo começará a julgar nesta semana quatro ex-executivos do banco, acusados de participarem do mensalão. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Informação pela metade
Documentos anexados à Ação Penal 470 mostram que o Banco Rural informou ao Banco Central as movimentações suspeitas comandadas por Marcos Valério. Porém, mesmo tendo sido avisados sobre o destino das quantias, o banco informou ao órgão de controle que se tratava de saque feito pela própria agência, informa o jornal O Globo.

Regras do jogo
Professores da Fundação Getulio Vargas explicam, em reportagem do jornal O Globo, o funcionamento do julgamento da Ação Penal 470 no Supremo. Se um ministro divergir, deve explicar o motivo; Cezar Peluso tem direito de antecipar seu voto, caso os outros ministros concordem; para as acusações em discussão, não faz diferença se o dinheiro usado foi público ou privado; após julgado, cabem Embargos de Declaração e, talvez, Embargos Infringentes. Sobre este último recurso, especialistas divergem conforme noticiou a revista ConJur. Clique aqui para ler.

Menor traficante
Em São Paulo e Minas Gerais, o tráfico é o ato infracional mais cometido por jovens com idade até 18 anos que dão entrada em instituições públicas de cumprimento de pena. Em outros estados, o tráfico vem avançando rapidamente. As informações são do jornal O Globo.

Rombo de R$ 1,1 bilhão
Um ano depois da venda do banco Schahin para o BMG, o Banco Central, o Ministério Público e a Polícia Federal investigam a existência de um rombo de R$ 1,1 bilhão no banco, supostamente resultante de fraudes e irregularidades. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Greve legal
O juiz federal Marcello Enes Figueira, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou pedido do Ministério Público Federal para determinar “o imediato retorno das aulas de todos os alunos matriculados no Colégio Pedro II, em todas as unidades de ensino, bem como a reposição das aulas até o final do corrente ano”. Segundo o juiz, não seria legítimo “o aniquilamento, ainda que provisório, de um direito de estatura constitucional, como é o direito de greve, que me parece estar sendo exercido nos limites da lei”. As informações são do Blog do Fred, no site da Folha de S.Paulo.

Google na raiz
Para atacar a raiz do problema de supostos plágios, o alvo principal da Apple em seus processos deveria ser o fornecedor do sistema operacional Android, da Google, cuja interface é tão similar à do iPhone, diz artigo de Luli Radfahrer, no jornal Folha de S.Paulo.

OPINIÃO

Em fatias
Ao pedir o fatiamento do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa mostrou acreditar que a quadrilha de 40 pessoas apontada pelo Ministério Público nada mais é que uma construção artificiosa, diz Marcos Coimbra em artigo no Correio Braziliense. “De tanto recortar, vai acabar fazendo como a cozinheira. Quando termina de descascar a cebola, constata que não há nada dentro dela”.

Nada original
O caso do "mensalão”, tem de original apenas o nome, diz Aldo Pereira em artigo na Folha de S.Paulo. “No mais, é peça de neopatrimonialismo típico, protagonizado por mandatários e instituições subvertidas em corporações: Executivo, Legislativo, Judiciário e feudos burocráticos”. Se o Supremo constituísse culminância de carreira na judicatura e não recompensa de compadrio partidário ou lobbies de simpatizantes, bem menos processos comportariam conjecturas de suspeição, afirma.

Mau exemplo
O julgamento da Ação Penal 470 está decidindo a sorte da democracia brasileira, afirma artigo de Marco Antonio Villa no jornal Estado de S. Paulo. O que se tem assistido, porém, é um triste espetáculo marcado pela desorganização, pelo desrespeito entre seus membros, pela prolixidade das intervenções dos juízes e por manobras jurídicas, diz o artigo.

Leis acima de tudo
O clima no STF esquentou, com relator e revisor do processo do mensalão numa saia justa: o primeiro condenando e o segundo absolvendo os mesmos réus e pelos mesmos motivos. Os pareceres até agora apresentados parecem perfeitos — leis, decretos, parágrafos, incisos, páginas e páginas citadas —, só as conclusões são opostas, comenta Carlos Heitor Cony em sua coluna na Folha de S.Paulo.

Na rede
Circulam nas redes sociais mensagens contra o ministro Ricardo Lewandowski, desde que ele votou por absolver João Paulo Cunha. Entre os exemplos citados por Marcelo Coelho em artigo na Folha de S.Paulo, está um quadro com o rosto de todos os ministros do STF. Abaixo da foto de Joaquim Barbosa, uma palavra escrita em verde: "patriota". Para Lewandowski, em vermelho, o estigma: "vendido". “Duvido que a maioria dos indignados com o voto de Lewandowski tenha se dado ao trabalho de seguir a longa exposição que ele fez no tribunal”, desafia.

Subcontratadas de Valério
Dois erros comprometedores da acusação, cometidos e repetidos pelo procurador-geral Roberto Gurgel e pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, no julgamento do mensalão, poderiam ser muito úteis aos ansiosos por condenações gerais, prontos a ver possíveis absolvições como tramóia, diz Janio de Freitas em sua coluna na Folha de S.Paulo. A acusação indicou que a SMPB, agência publicitária de Marcos Valério, só realizou cerca de 1% do contrato de prestação de serviços com a Câmara dos Deputados, porém, deixou de lado o valor repassado a empresas subcontratadas.

Monopólio dos pobres
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tenta transformar um direito essencial, o do acesso de cidadãos à defesa jurídica mesmo quando não tenham recursos para contratá-la, em um monopólio corporativista, acusa editorial da Folha de S.Paulo. A reserva de mercado para assistência jurídica aos "necessitados", como diz a proposta em tramitação no Congresso, também orienta normas internas da OAB-SP, que opõem obstáculos à advocacia gratuita, pro bono.

Novo ministro
Quando a presidente Dilma Rousseff indicar seu candidato para substituir o ministro Cezar Peluso, revelará como entende o Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira, diz o professor Joaquim Falcão, em coluna na Folha de S.Paulo. A independência do Judiciário, diz, começa nos critérios de indicação da presidente e na aprovação pelo Congresso.

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2012

Endereço

Shopping Estação – Loja 13/Avenida Drive João Medeiros Filho, 2300
Natal, RN
59108-550

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fernandes & Oliveira Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para Fernandes & Oliveira Advogados:

Compartilhar