Organização nacional de pessoas em situação de rua que se propõe a manter diálogo com a sociedade civil e instâncias governamentais a fim de assegurar e ampliar direitos humanos deste grupo social. Contexto Histórico:
- Década de 80 – processo de redemocratização;
- Constituição Federal de 1988 – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residente no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade.”
- Pastorais Sociais - apoio fundamental para que as pessoas em situação de rua se organizasse e ocupasse espaços públicos, no sentido de reivindicar melhores condições de vida. Somaram-se a elas, organizações multilaterais, especialistas, estudiosos e ativistas de direitos humanos. Fatos
Criminalização da situação de rua e da pobreza;
19 a 22 de Agosto de 2004 (São Paulo) - morte de 7 moradores de rua originado por grupo de extermínio até hoje em pune;
Índio Gualdino em 2005 (Brasília) – adolescentes de classes média queimaram um índio confundido como mendigo;
Retirada dos pertences (em diversos locais) - coação, agressão verbal, impedimento de acessar serviços e espaços públicos caracterizando a higienização;
Novo Paradigma
Princípio: afirmação do campo dos direitos humanos;
Prática: superação do caráter assistencialista e repressor da ação junto às pessoas em situação de rua;
Políticas: trabalho metodológico intersetorial que visa a organização da população de rua e valoriza o seu protagonismo utilizando instrumentos de direitos humanos para o resgate da cidadania e tornando-o sujeito de direitos;
Grito dos excluídos (1995): evento promovido pela Pastoral Social, movimentos sociais e entidades/organizações da sociedade civil que simboliza a luta da população de rua. Participação Social
Brasília (2005) - I Encontro Nacional sobre a População de Rua – discutiu os desafios e estratégias para construção de políticas públicas para este público. Grupo de Trabalho Interministerial (2006) – elaborar a proposta da política para a população de rua;
Salvador (2011) - II Encontro Nacional sobre a População de Rua – consolidação intersetorial da Política Nacional para a População em situação de Rua;
Política Nacional da Assistência Social
Desenvolvimento de programas e serviços sociais que cubram, reduzam ou previnam exclusões, riscos e vulnerabilidades sociais, bem como, atendam às necessidades emergentes ou permanentes decorrentes de problemas pessoais ou sociais de seus usuários, visando a garantia e o acesso aos direitos sociais. O Serviço de atendimento à população em situação de rua está inserido na Proteção Social Básica e na Proteção Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade;
Equipamentos: Centro de Referencia Especializado de assistência social para Pessoas em Situação de Rua (CREAS POP), conhecido como Centro Pop (CENTRO POP) , Casa de acolhimento e abrigos;
O acolhimento requer ações planejadas por parte dos profissionais, na perspectiva intersetorial e transversal, de forma qualificada para a construção de instrumento próprio para a realização de anamnese social;
Política Nacional para a População de Rua
Decreto nº 7.053, de 23 de Dezembro de 2009
Art.1°
“Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaços de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimentos para pernoite temporária ou como moradia provisória”
Art.5°:
I- Respeito à dignidade da pessoa humana;
II- Direito à convivência familiar e comunitária;
III- Valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV- Atendimento humanizado e universalizado;
V- Respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa com atenção especial às pessoas com deficiência. Art. 9º: Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Politica Nacional para a População em Situação de Rua – CIAMP/Rua;
Art. 2º: define o princípio normativo de ações estratégicas e metodológicas de negociação permanente para o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios que atendam aos direitos humanos das pessoas em situação de rua nas diversas políticas públicas, de modo a formar uma rede que assegure a efetividade e a qualidade da atenção ofertada;
Objetivos
Construir uma rede de diálogo entre setores públicos e privados visando a implementação de políticas públicas intersetoriais e transversais;
Fomentar a implementação da política nacional em nível local e regional e seu monitoramento;
Atuar na implantação e desenvolvimento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua – CEPOP;
Acolher demandas relacionadas ao direito à habitação, a saúde, a educação, ao trabalho, lazer, cultura, esporte, violação de direitos, dentre outras;
Contextos e situações
Mulheres que sofreram agressão;
Pessoas usuárias de álcool e dr**as ilícitas;
Desemprego;
Rompimento com os vínculos familiares;
Pobreza extrema;
Ordem emocional (divórcio e adultério);
Dissolução da entidade familiar;
Vítimas de desastres naturais (enchentes, deslizamentos);
Migrantes de outras localidades;
Vítimas de preconceito(população LGBT);
Características da população de rua
Egressos;
Pessoas com Deficiência;
Criança e Adolescentes;
Predominantemente masculina;
Possuem entre 25 e 44 anos;
Maioria negros, índios e ciganos;
Em sua maioria sabem lê e escrever;
Não dispõe de documentos básicos, indispensáveis para atos civis e o exercício da cidadania plena. Principais Demandas Sociais e encaminhamentos
Inclusão no Mercado de Trabalho;
Inclusão em Programas Habitacionais;
Atenção à saúde e assistência social- acompanhamento Psicológico;
Atendimento às denúncias de violação de direitos;
Parceiros e Apoiadores
Parceiros
Defensoria Pública;
Ministério Público;
Ouvidoria;
Comissão de Direitos Humanos da RN e Câmara Municipal de Rio Grande do Norte;
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Semtas;
Coordenadoria Especial de Direitos Humanos do Gabinete do Governador;
Governos estadual e municipal. Apoiadores
CRDH/UFRN - Centro de Referências de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte;
INICIES/UFRN - Incubadora de Iniciativas e Empreendimentos Solidários da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
Entidades Religiosas;
Conselho Estadual de Direitos Humanos;
Pastorais Sociais. Desafios e Perspectivas
Compreensão da transição da Política Nacional para População em Situação de Rua dentro da perspectiva do campo dos direitos humanos, através do rompimento da lógica do assistencialismo;
Superação das práticas higienistas, que tão somente se preocupava em “limpar as ruas”;
Estabelecimento do diálogo transversal e intersetorial da política da pessoa em situação de rua;
Superação de práticas que contemplem as chamadas de “exigências formais” que são os limites de acesso;
Capacitação de servidores públicos quanto ao atendimento da população de rua, eliminando todas as formas de preconceito social e estigmatização;
Produção de dados;
mobilizar e adequar os serviços de segurança e justiça de modo a prevenir ações de violência.