20/05/2020
CAMINHOS PARA AS MICRO, PEQUENAS E GRANDES EMPRESAS SUPERAREM A ATUAL CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS: SEGUNDA PARTE.
Na publicação anterior, foi apresentada a Recuperação Judicial como uma das formas das empresas ganharem um fôlego em relação às cobranças de dívida, com o intuito de amenizar esse delicado período de recessão econômica e isolamento social causado pelo Corona Vírus.
Contudo, além da Recuperação Judicial, existem outras importantes ferramentas jurídicas à disposição das empresas.
São elas:
Revisão de Contratos de Locação
Como sabido, o valor da locação representa, em milhares de casos, um dos maiores custos para a empresa.
Assim, esse custo deve observar a redução proporcional da receita da empresa, sob pena de uma onerosidade excessiva.
Revisão dos Contratos de Empréstimos Bancários
Todos sabem que a taxa de juros no Brasil é uma das maiores do mundo.
Mesmo assim, é praticamente impossível uma empresa manter-se em operação sem se ver obrigada a tomar empréstimos, seja para cobrir fluxo de caixa, seja para fazer frente à outras despesas.
Ocorre que a manutenção das taxas de juros em patamar elevado durante essa crise causará, indubitavelmente, um alto índice de inadimplência e a barrocada de milhares de empresas.
Assim, é plenamente cabível o ingresso de ações judiciais para a rediscussão da taxa de juros aplicada ao contrato, bem como a suspensão dos pagamentos por período necessário ao restabelecimento da empresa.
Suspensão do Contrato de Trabalho de Empregados
Foi editada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 936/2020. Ela permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e, em outros casos, a redução de até 70% do salário.
Essa medida é fundamental para a imediata interrupção das despesas com pessoal e para um rápido alívio na folha de pagamento das empresas, além de preservar os empregos.
O escritório Mozer e Martins Advocacia acredita que ao final desse período, a situação econômica mundial e do Brasil se restabelecerá e a economia vai voltar a girar com força, haja vista a tendência de reabertura controlada da quarentena e convívio social.
Assim, você, empresária e empresário, não deixe sua empresa chegar a uma situação insustentável, de forma a inviabilizar sua existência. Haja com antecedência e segurança de forma a garantir a perpetuação dos seus sonhos.
Atendemos em todo o estado do Rio de Janeiro
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