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CAMINHOS PARA AS MICRO, PEQUENAS E GRANDES EMPRESAS SUPERAREM A ATUAL CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS: SEGUNDA...
20/05/2020

CAMINHOS PARA AS MICRO, PEQUENAS E GRANDES EMPRESAS SUPERAREM A ATUAL CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS: SEGUNDA PARTE.

Na publicação anterior, foi apresentada a Recuperação Judicial como uma das formas das empresas ganharem um fôlego em relação às cobranças de dívida, com o intuito de amenizar esse delicado período de recessão econômica e isolamento social causado pelo Corona Vírus.

Contudo, além da Recuperação Judicial, existem outras importantes ferramentas jurídicas à disposição das empresas.

São elas:

Revisão de Contratos de Locação
Como sabido, o valor da locação representa, em milhares de casos, um dos maiores custos para a empresa.

Assim, esse custo deve observar a redução proporcional da receita da empresa, sob pena de uma onerosidade excessiva.

Revisão dos Contratos de Empréstimos Bancários
Todos sabem que a taxa de juros no Brasil é uma das maiores do mundo.

Mesmo assim, é praticamente impossível uma empresa manter-se em operação sem se ver obrigada a tomar empréstimos, seja para cobrir fluxo de caixa, seja para fazer frente à outras despesas.

Ocorre que a manutenção das taxas de juros em patamar elevado durante essa crise causará, indubitavelmente, um alto índice de inadimplência e a barrocada de milhares de empresas.

Assim, é plenamente cabível o ingresso de ações judiciais para a rediscussão da taxa de juros aplicada ao contrato, bem como a suspensão dos pagamentos por período necessário ao restabelecimento da empresa.

Suspensão do Contrato de Trabalho de Empregados
Foi editada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 936/2020. Ela permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e, em outros casos, a redução de até 70% do salário.

Essa medida é fundamental para a imediata interrupção das despesas com pessoal e para um rápido alívio na folha de pagamento das empresas, além de preservar os empregos.

O escritório Mozer e Martins Advocacia acredita que ao final desse período, a situação econômica mundial e do Brasil se restabelecerá e a economia vai voltar a girar com força, haja vista a tendência de reabertura controlada da quarentena e convívio social.

Assim, você, empresária e empresário, não deixe sua empresa chegar a uma situação insustentável, de forma a inviabilizar sua existência. Haja com antecedência e segurança de forma a garantir a perpetuação dos seus sonhos.

Atendemos em todo o estado do Rio de Janeiro

Dr. Leonardo A. Mozer – celular (21) 96484-0962
OAB/RJ nº 129.275

Dr. Felipi Martins – celular (21) 98748-5114
OAB/RJ nº 173.343

CAMINHOS PARA AS MICRO, PEQUENAS E GRANDES EMPRESAS SUPERAREM A ATUAL CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS: A RECUP...
19/05/2020

CAMINHOS PARA AS MICRO, PEQUENAS E GRANDES EMPRESAS SUPERAREM A ATUAL CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS: A RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Infelizmente, diante do atual cenário de pandemia e de isolamento social pelo qual atravessa o mundo e, em especial o Brasil, com a adoção de lockdown em inúmeras regiões, o futuro de milhares de empresas é incerto, sendo possível afirmar que a maioria delas não reabrirá suas portas.

E pouco ou quase nada tem sido feito pelos Governos Federal e Estadual para evitar essa catástrofe, sendo que mais se preocupam com sua própria arrecadação de impostos do que com o futuro das empresas.

A existência e manutenção das empresas representa a geração de empregos, de riquezas e de sonhos.

Acreditando nesses sonhos, o escritório Mozer e Martins Advocacia apresenta esse estudo sobre as hipóteses de cabimento e processamento da Recuperação Judicial das empresas.

A Recuperação Judicial visa reabilitar a empresa em situação de fragilidade financeira e econômica, com o intuito de evitar sua falência, e foi criada sob o espírito da preservação da atividade empresária, da manutenção dos empregos e da proteção aos credores, e seu processamento é regulamentado pela Lei Federal nº 11.101/2005.

Uma das grandes vantagens para as empresas em situação financeira delicada é o chamado stay period (período de espera), onde todos os processos judiciais contra a empresa ficam suspensos por 180 dias, podendo, em alguns casos, ser prorrogado.

Durante esse período e durante todo o processamento da Recuperação Judicial, a empresa mantém de maneira regular sua atividade comercial, ganhando um fôlego durante 6 meses e podendo renegociar com seus credores as condições e valores de suas dívidas.

O escritório Mozer e Martins Advocacia acredita que ao final desse período, a situação econômica mundial e do Brasil se restabelecerá e a economia vai voltar a girar com força, haja vista a tendência de reabertura controlada da quarentena e convívio social.

Assim, você, empresária e empresário, não deixe sua empresa chegar a uma situação insustentável, de forma a inviabilizar sua existência. Haja com antecedência e segurança de forma a garantir a perpetuação dos seus sonhos.

Atendemos em todo o estado do Rio de Janeiro

Dr. Leonardo A. Mozer – celular (21) 96484-0962
OAB/RJ nº 129.275

Dr. Felipi Martins – celular (21) 98748-5114
OAB/RJ nº 173.343

20/03/2020

Parte 2 - EMERJ 2012. Alguns amigos ontem (após publicação do storie em que PMs dissertam sobre dr**as e moralidade) perguntaram minha opinião/posicionamento sobre o tema. Lembrei desse vídeo de 2012, já pensava essas doideiras todas aí. F**a como resposta.
*8 anos depois estou bem mais doido rs

20/03/2020

Parte 1 - EMERJ 2012. Alguns amigos ontem (após publicação do storie em que PMs dissertam sobre dr**as e moralidade) perguntaram minha opinião/posicionamento sobre o tema. Lembrei desse vídeo de 2012, já pensava essas doideiras todas aí. F**a como resposta.
*8 anos depois estou bem mais doido rs

O escritório Mozer e Martins orgulhosamente protagonizou mais um episódio de liberdade. Que a defesa dos justos sempre p...
21/07/2018

O escritório Mozer e Martins orgulhosamente protagonizou mais um episódio de liberdade. Que a defesa dos justos sempre prevaleça.

O Policial Militar ganhou a liberdade nesta sexta-feira, 20 O Policial Militar, lotado no Centro de Comunicação da Polícia Militar (Cecopom), que havia sido preso na noite do dia 24 de junho, após balear um adolescente de 13 anos na Rua 115, no lotamento Jardim Atlântico, no bairro de Itaipu…

Novidades Legislativas importantes em defesa das mulheres:LEI 13.641 - Altera a "Lei Maria da Penha", tornando CRIME o a...
04/04/2018

Novidades Legislativas importantes em defesa das mulheres:

LEI 13.641 - Altera a "Lei Maria da Penha", tornando CRIME o ato de descumprir medida protetiva de urgência.
https://goo.gl/nWAhQR

LEI 13.642 - Acrescenta à POLÍCIA FEDERAL atribuição de INVESTIGAR "quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres". https://goo.gl/dkUtK3

10/03/2018

JUSTIÇA PROÍBE DETRAN/RJ DE APREENDER VEÍCULO POR IPVA ATRASADO.

Em decisão proferida em 09/03/2018, o Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro proibiu, liminarmente, o Detran/RJ de apreender ou reter veículos por falta de pagamento de IPVA.

Essa decisão tem aplicação imediata em todo o Estado do Rio de Janeiro e se baseou na Lei Estadual nº 7.718/2017, que proíbe o Detran/RJ de condicionar o licenciamento anual à quitação de eventual débito do imposto.

O Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa.

Ou seja, mesmo diante da existência de lei desde o ano passado proibindo tal prática, foi necessária uma decisão judicial para que o Detran a cumpra. 😠😠😠

É o exemplo típico dos desmandos e atos ilegais praticados pelos governantes do Rio de Janeiro.

Importante destacar que essa decisão se estende à Polícia Militar, que normalmente realiza operações em parceria com o Detran visando a apreensão de veículos com IPVA atrasado.

Resumindo: nenhum ente público poderá apreender ou reter veículo por débito de IPVA, bem como o Detran/RJ não pode proibir o licenciamento anual pelo mesmo motivo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por veículo ilegalmente apreendido.

Por fim, no entendimento do escritório Mozer e Martins Advocacia, essa decisão se aplica inclusive a veículos apreendidos a partir da vigência da Lei, ocorrida em 10/10/2017.

Portanto, se você tem ou teve algum veículo apreendido recentemente e quiser liberá-lo, ou ainda, ver seu prejuízo com pagamentos de reboque e diárias de pátio ressarcidos, basta nos contactar.

28/02/2018

MINIMIZANDO OS DANOS DE UM DIVÓRCIO - "MANUAL DO BOM DIVÓRCIO"

Como todos sabem, uma das especialidades no Escritório Mozer e Martins Advocacia é o Direito de Família. E após defender muitos homens e mulheres em processo de divórcio e definição de guarda dos filhos, é fácil constatar o sofrimento de ambos durante o período compreendido entre a decisão pela separação e a efetiva concretização dessa decisão, até culminar com a superação dessa fase da vida por muitos suportada.
Salta aos olhos que a grande maioria, no mínimo 90% dos casais, em um momento ou outro acaba desabando diante do sofrimento emocional e falta de estrutura familiar.
Diante desses dados, a colega Diana Poppe escreveu o livro "Manual do Bom Divórcio", onde elenca 7 dicas para se divorciar sem estresse, são elas:

1- Escolha Seus Ouvidos
Familiares e amigos podem ser um problema a mais: cobram atitudes, dão muitas opiniões e podem não ter a distância necessária para uma ajuda positiva. Prefira ouvir a voz dos profissionais: advogados especializados em Direito de Família, mediadores, terapeutas de casal e particulares. Ah! E cuidado com quem lhe der muita razão. Alguma você tem, mas não toda.

2- Controle-se, Ainda que Pareça Impossível
Preocupe-se em ser discreto e gentil quando falar do ex-parceiro, mesmo que no fundo não deseje. Palavras mal ditas custam caro. A melhor forma de não se arrepender de suas atitudes é mantendo o controle.

3- Não Espere Tudo da Justiça
Não coloque muita expectativa na "justiça". A estrutura dos tribunais pode ser, por vezes, bastante disfuncional. Tente transferir essa expectativa para si mesmo. Tenha em mente que o casal chega junto ao fim da linha. Há erros e acertos de todos os lados. Olhe para dentro de si, entenda-se e se desculpe.

4- Aprenda a Ceder
Constituir um acordo de divórcio exige mais esforço do que colocar sua vida nas mãos de um juiz. Não há como construir consenso querendo sempre ganhar. Entretanto, é mais bem sucedido quem descobre do que pode abrir mão.

5- Combinado Não Sai Caro
Assuntos delicados como regime de bens, guarda dos filhos e quem vai sustentar a família podem ser tratados antes e durante um casamento. O pacto antenupcial está virando moda e pode ajudar.

6- Antes da Dor, Penso nos Filhos
Ninguém deixa de ser pai ou mãe com o divórcio. Respeitar o outro é respeitar seu filho. Decisões relativas à vida dos filhos devem ser tomadas por ambos os pais e em prol dos interesses da criança.

7- Não desperdice o Divórcio
Se o divórcio é necessário na vida, aproveite-o. Ele vai abalar sua estrutura familiar, geográfica, patrimonial, emocional e social. E também forçar a reconstrução de todos esses pilares. Aproveite para reconstruí-los sabendo mais de si mesmo. A vida segue!

É isso! Se o divórcio for o único caminho, porque não trilhá-lo bem?!

Novidade Legislativa Criminal: Inclusão da SIMPLICIDADE como critério orientador do Juizado Especial Criminal. "A simpli...
10/01/2018

Novidade Legislativa Criminal: Inclusão da SIMPLICIDADE como critério orientador do Juizado Especial Criminal.

"A simplicidade pressupõe que os processos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes."

Inclusão desnecessária uma vez que já previsto no artigo 2° da l. 9.099/95 (Disposições gerais ao JEC e JECrim)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-

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