12/06/2026
Sim! Essa operação é conhecida como dação em pagamento.
Ela acontece quando credor e devedor concordam que a dívida será quitada por meio da entrega de um bem, em substituição à forma de pagamento inicialmente prevista.
Basicamente, em vez de receber o valor em dinheiro, o credor aceita um imóvel, veículo ou outro bem para extinguir total ou parcialmente a obrigação.
Quando a dação em pagamento envolve um imóvel, o ato deve ser formalizado por escritura pública e, posteriormente, levado ao Registro de Imóveis.
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