03/08/2026
O salário em dia não é favor, é obrigação. Ele deve ser pago até o 5º dia útil do mês. Se o pagamento atrasa, o primeiro passo é reunir provas, como holerites, mensagens e comprovantes, e registrar o pedido ao empregador por escrito.
Quando o atraso é frequente, pode até caracterizar a rescisão indireta, em que a responsabilidade é do empregador. E se nada se resolve, o TRT-14 está pronto para assegurar o que é seu, em Rondônia e Acre. Precisa de orientação? Acesse os canais no portal trt14.jus.br