CF/88 ART. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Missão
Investigar as infrações penais e desenvolver as atividades de Polícia Judiciária e Administrativa com eficiência, eficácia e efetividade, garantindo segurança à sociedade
e preservando a paz social. Descrição
VALORES: Hierarquia, Disciplina, Compromisso, Ética, Lealdade, Perseverança, Profissionalismo e Solidariedade. Informação Geral
Até a vinda de Dom João VI e da Corte Portuguesa para o País em 1808, não havia uma organização policial institucionalizada no Brasil. A segurança nas cidades, vilas e da área rural era provida pelos Alcaides, auxiliados pelos Quadrilheiros e Capitães-do-Mato (especializados na captura de escravos fugitivos). Na verdade, os Governantes do Brasil Colonial enfeixavam em suas mãos o poder executivo, legislativo e judiciário e, obviamente, o pleno poder de polícia. Em 10 de maio daquele ano, na Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, foi criada pelo Príncipe Regente a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil e nomeado para exercê-la, o Desembargador Paulo Fernandes Ferreira Viana. O órgão, implantado no modelo de polícia adotado então em Lisboa, tinha por atribuição fazer a segurança pessoal da família real, bem como a segurança coletiva, que incluía o policiamento dos logradouros públicos, a investigação de crimes e a captura de criminosos. Competia ao Intendente Geral decidir sobre as condutas consideradas ilícitas, determinar a prisão ou a liberdade de alguém, levar a julgamento, condenar e supervisionar o cumprimento da pena. Breve Histórico da Polícia Civil de Rondônia
A Polícia Civil do Estado de Rondônia é órgão do sistema de segurança pública cujas atribuições estão insculpidas nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar. Com a criação do Território Federal do Guaporé, em 13 de setembro de 1943, desmembrado dos estados do Mato Grosso e do Amazonas, a chefia de segurança pública, que até então era exercida pelos governos daqueles estados, dentro de suas respectivas circunscrições, passou a ser atribuição da Secretaria Geral do novo Território Federal, nos termos do Decreto nº 02, de 25 de fevereiro de 1944. Através do Decreto nº 3, do mesmo ano, o Governador Aluísio Ferreira, criou os cargos de Delegado de Polícia, Delegado Auxiliar, Subdelegado de Polícia e Escrivão, padronizando a nova Polícia Civil de acordo com as suas congêneres brasileiras. Em 1969, é instituída a Secretaria de Segurança Pública (SSP), como órgão integrante do governo do Território Federal do Guaporé, cuja denominação foi alterada para Território Federal de Rondônia a partir da Lei nº 2.731, de 17 de fevereiro de 1956. A Lei Complementar Federal nº 41, de 22 de dezembro de 1981, criou o Estado de Rondônia, reorganizando-se, em consequência, a Polícia Civil através do Estatuto dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia disciplinado pela Lei Complementar Estadual nº 15, de 14 de outubro de 1986. Com este Estatuto a Polícia Civil de Rondônia ficou mais bem estruturada. Com a Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil tornou-se instituição constitucional. A Lei Complementar nº 76, de 27 de abril de 1993, substituiu a Lei Complementar nº 15 e deu origem ao Estatuto da Polícia Civil que se acha em vigor até hoje. Esta instituição (PC) tornou-se órgão autônomo através da Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 1991. A Polícia Civil de Rondônia é órgão vinculado à SESDEC (Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania), a qual anteriormente era denominada SSP (Secretaria de Segurança Pública), tendo ganhado a atual nomenclatura por força da reforma administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 224, de janeiro de 2000, que modificou a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.