O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia foi instituído no dia 31 de janeiro de 1983 conforme disposto no Decreto-Lei nº 47/1983, assinado pelo Governador Jorge Teixeira de Oliveira, tendo como competência realizar auditorias financeiras e orçamentárias sobre as contas das unidades administrativas dos poderes estaduais e municipais e sendo instalado em 27 de maio de 1983. É órgão independente, a
utônomo e com jurisdição própria e privativa em todo o Estado de Rondônia. A Constituição do Estado de Rondônia, promulgada em 1989, estabelece no seu Artigo 49 as competências do Tribunal de Contas, firmando suas responsabilidades e compromissos para com a sociedade rondoniense. Ao longo dos seus 33 anos de atuação, o Tribunal de Contas tem empreendido forte e dinâmico empenho no aperfeiçoamento de sua estrutura funcional, organizacional e nos procedimentos administrativos e fiscalizatórios, atualmente mais especializados, visando elevar a sua eficiência e eficácia continuamente, com a perspectiva de bem cumprir sua Missão Institucional.